Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Alvarás expedidos às fls. 578-579.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 11:31
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:16
Custas
20/03/2026, 07:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 10:34
Ato ordinatório
18/03/2026, 17:53
Publicação
16/03/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte executada acerca da disponibilidade nos autos da Guia de Recolhimento das Custas Finais de fls. 571-572 para que proceda ao pagamento e respectiva comprovação nos autos no prazo de quinze dias.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:30
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:38
Custas
11/03/2026, 13:36
Publicação
10/03/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 549, bem como a ausência de oposição da parte exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte executada acerca da disponibilidade nos autos da Guia de Recolhimento das Custas Finais de fls. 571-572 para que proceda ao pagamento e respectiva comprovação nos autos no prazo de quinze dias.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:30
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:38
Custas
11/03/2026, 13:36
Publicação
10/03/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 549, bem como a ausência de oposição da parte exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 526 e 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:30
Ato ordinatório
06/03/2026, 17:34
Trânsito em julgado
06/03/2026, 17:33
Recebimento
27/02/2026, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:01
Ato ordinatório
27/02/2026, 14:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2026, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2026, 10:18
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 09:33
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 14:37
Custas
11/02/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:07
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:38
Publicação
15/12/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do cumprimento da condenação (fls. 549/550), bem como informe se houve satisfação integral do crédito.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:30
Publicação
12/12/2025, 00:15
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/12/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 11:28
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:28
Ato ordinatório
11/12/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:32
Reativação
06/11/2025, 15:48
Reativação
06/11/2025, 15:48
Trânsito em julgado
06/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Ercy dos Santos Machado Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO DE PARCELAS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS MAJORADOS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais decorrente do desconto indevido sobre o benefício previdenciário e, considerando a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como impor uma reprimenda a fim de evitar a reincidência na conduta lesiva, tenho como medida adequada e proporcional a elevação dos danos morais. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800858-78.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Ercy dos Santos Machado Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800858-78.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:48
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 15:48
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 15:48
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:09
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:50
Petição (Contra-razões)
17/06/2025, 16:02
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:01
Publicação
28/05/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Ercy dos Santos Machado -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - As partes realizaram acordo às fls. 246-250. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800858-78.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. rejeito mantendo a sentença em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes. No mais, intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso de apelação. Havendo recurso adesivo, a parte adversa deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §2º do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:12
Recebimento
08/05/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 14:38
Ato ordinatório
08/05/2025, 14:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/05/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 13:33
Petição (Apelação)
19/02/2025, 11:30
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ercy dos Santos Machado -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800858-78.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:24
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Ercy dos Santos Machado -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Isso posto, com fulcro no Art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para declarar a inexistência dos contratos nºs 1) 181516130 – R$ 5.416,35; 2) 181516148 – R$ 1.466,41; 3) 181516172 – R$ 2.440,71; 4) 181516181 – R$ 644,13, bem como para condenar a demandada a devolver, em parcela simples, em uma única vez, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da demandante, a partir dos descontos indevidos, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, ambos a contar do desconto de cada parcela, conforme súmula 54 do STJ. Outrossim, condeno o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 5.000,00, com juros de 1% ao mês, desde o início dos descontos indevidos, até a data do efetivo pagamento, e correção monetária pelo IPCA a contar da data do arbitramento. Diante da sucumbência mínima da parte demandante, condeno o demandado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da demandante, no valor de 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, na forma do Art. 85, § 2º do CPC. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, pagas as custas ou inscrito em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800858-78.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:27
Recebimento
31/01/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 15:17
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:17
Procedência em Parte
31/01/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 17:41
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:03
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:45
Publicação
24/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:13
Documento (Ofício)
19/09/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:44
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:03
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:14
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2024, 14:52
Recebimento
24/06/2024, 16:34
Mero expediente
24/06/2024, 16:34
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 15:21
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:03
Ato ordinatório
01/03/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:30
Ato ordinatório
15/01/2024, 16:40
Publicação
09/01/2024, 20:04
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:30
Ato ordinatório
08/01/2024, 16:59
Documento (Ofício)
15/12/2023, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2023, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 19:08
Ato ordinatório
29/09/2023, 18:01
Publicação
28/09/2023, 20:01
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:30
Ato ordinatório
27/09/2023, 15:55
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:03
Ato ordinatório
27/07/2023, 15:13
Ato ordinatório
27/07/2023, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 13:24
Recebimento
03/07/2023, 15:09
Mero expediente
03/07/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:31
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 00:04
Ato ordinatório
28/03/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:31
Publicação
22/03/2023, 20:01
Ato ordinatório
22/03/2023, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:00
Ato ordinatório
21/03/2023, 13:59
Ato ordinatório
21/03/2023, 13:59
Documento (Ofício)
14/03/2023, 18:22
Ato ordinatório
08/03/2023, 18:18
Ato ordinatório
08/03/2023, 12:00
Ato ordinatório
08/03/2023, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 13:52
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:18
Decurso de Prazo
01/03/2023, 01:17
Ato ordinatório
02/02/2023, 18:57
Ato ordinatório
01/02/2023, 18:19
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:06
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2023, 15:45
Remessa (outros motivos)
31/01/2023, 13:30
Ato ordinatório
31/01/2023, 12:54
Ato ordinatório
27/01/2023, 18:37
Ato ordinatório
30/11/2022, 11:56
Publicação
25/11/2022, 20:02
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:30
Ato ordinatório
24/11/2022, 10:26
Recebimento
31/10/2022, 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2022, 15:41
Conclusão (para julgamento)
05/10/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 11:40
Ato ordinatório
04/08/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:30
Publicação
06/07/2022, 20:01
Ato ordinatório
06/07/2022, 07:30
Ato ordinatório
05/07/2022, 10:00
Ato ordinatório
05/07/2022, 09:58
Publicação
14/06/2022, 20:01
Ato ordinatório
13/06/2022, 07:30
Ato ordinatório
10/06/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:33
Publicação
16/03/2022, 20:01
Ato ordinatório
16/03/2022, 07:30
Ato ordinatório
15/03/2022, 13:15
Ato ordinatório
15/03/2022, 13:13
Recebimento
11/03/2022, 10:41
Mero expediente
11/03/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 13:52
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:57
Ato ordinatório
02/12/2021, 01:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 11:30
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:26
Publicação
12/11/2021, 20:00
Ato ordinatório
12/11/2021, 07:30
Ato ordinatório
11/11/2021, 10:29
Ato ordinatório
11/11/2021, 10:25
Recebimento
23/09/2021, 10:40
Mero expediente
23/09/2021, 10:40
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 14:39
Ato ordinatório
09/06/2021, 02:50
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 19:39
Ato ordinatório
17/03/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:47
Publicação
03/03/2021, 20:10
Publicação
03/03/2021, 20:10
Publicação
03/03/2021, 20:10
Ato ordinatório
03/03/2021, 07:32
Ato ordinatório
02/03/2021, 15:27
Ato ordinatório
02/03/2021, 15:24
Recebimento
04/02/2021, 18:51
Mero expediente
04/02/2021, 18:51
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 14:10
Ato ordinatório
26/01/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 16:15
Petição (Replica)
15/12/2020, 14:50
Recebimento
01/12/2020, 12:08
Mero expediente
01/12/2020, 12:07
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 12:41
Ato ordinatório
27/11/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2020, 08:45
Publicação
20/11/2020, 20:17
Publicação
20/11/2020, 20:17
Ato ordinatório
20/11/2020, 07:32
Ato ordinatório
19/11/2020, 15:58
Ato ordinatório
19/11/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 11:45
Petição (Contestação)
09/10/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 08:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2020, 07:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/09/2020, 10:15
Ato ordinatório
03/09/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 14:03
Publicação
31/08/2020, 20:07
Publicação
31/08/2020, 20:06
Publicação
31/08/2020, 20:06
Publicação
31/08/2020, 20:06
Ato ordinatório
31/08/2020, 07:32
Ato ordinatório
31/08/2020, 07:32
Expedição de documento (Carta)
28/08/2020, 18:21
Ato ordinatório
28/08/2020, 18:15
Ato ordinatório
28/08/2020, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 18:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))