Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o requerimento de f. 393-396. Efetivada a busca pelo sistema SNIPER, foi obtido o resultado que segue anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de ser(em) encontrada(s) conta(s) bancária(s) em nome do devedor, ATENTE-SE o autor para não requerer ao juízo medidas constritivas em eventuais contas já diligenciadas através do sistema SISBAJUD. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
04/05/2026, 11:51
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 17:38
Recebimento
27/04/2026, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:04
Publicação
25/02/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. INDEFIRO os pedidos retro, tendo em vista que os sistemas auxiliares da justiça SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, já diligenciados nestes autos, se prestam a buscar as informações objeto dos pedidos retro. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. INDEFIRO os pedidos retro, tendo em vista que os sistemas auxiliares da justiça SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, já diligenciados nestes autos, se prestam a buscar as informações objeto dos pedidos retro. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
24/02/2026, 06:55
Recebimento
16/01/2026, 13:41
Mero expediente
16/01/2026, 13:41
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:32
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:56
Publicação
06/10/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante do requerimento expresso do exequente, determino ao cartório/CPE que torne sem efeito às peças de f. 374/378. DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, determinando à Serventia que realize a busca, no caso deste, e a inserção da restrição, no caso daquele. Após, junte-se o extrato de resposta aos autos e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo busca por declaração de bens com resultado positivo no sistema INFOJUD, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/10/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:05
Documento (Informações)
02/10/2025, 18:05
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:45
Recebimento
16/09/2025, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:31
Publicação
13/06/2025, 07:39
Publicação
13/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS) Processo 0807735-40.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Azevedo de Barros -
Vistos. Conforme se verifica dos extratos juntados às f. 357/363, foi negativo o bloqueio determinado à f. 356. Diante disso, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. Às providências.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:43
Recebimento
11/06/2025, 15:21
Mero expediente
11/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 23:57
Ato ordinatório
06/06/2025, 18:25
Ato ordinatório
05/06/2025, 22:51
Ato ordinatório
05/06/2025, 22:50
Ato ordinatório
05/06/2025, 22:50
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:30
Publicação
14/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS) Processo 0807735-40.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Azevedo de Barros - ATOS DO CARTÓRIO: "vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.", conforme despacho de f. 344-345 e certidão de f. 349.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:02
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Danilo Provenzano Pereira (OAB 13172MS/), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0807735-40.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Azevedo de Barros - Exectdo: F.p. Comércio de Cereais Ltda -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 02:05
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:13
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 10:08
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 18:48
Recebimento
25/11/2024, 17:39
Mero expediente
25/11/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 17:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2024, 17:08
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:43
Publicação
04/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Azevedo de Barros -
Réu: F.p. Comércio de Cereais Ltda - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), Danilo Provenzano Pereira (OAB 13172MS/), Marcelo Caldas Pires Souza (OAB 14421A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0807735-40.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 18:50
Trânsito em julgado
31/10/2024, 18:47
Reativação
30/10/2024, 13:10
Reativação
30/10/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: FP Comércio de Cereais Ltda. Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Danilo Provenzano Pereira (OAB: 13172/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelado: Eduardo Azevedo de Barros Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807735-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: FP Comércio de Cereais Ltda. Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Danilo Provenzano Pereira (OAB: 13172/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelado: Eduardo Azevedo de Barros Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807735-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: FP Comércio de Cereais Ltda. Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Danilo Provenzano Pereira (OAB: 13172/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS)
Apelado: Eduardo Azevedo de Barros Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA COMMODITY AGRÍCOLA - SACAS DE MILHO - INADIMPLÊNCIA COMPRADOR - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO - PERDAS E DANOS - DESVALORIZAÇÃO DO GRÃO - DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos. 2. Tratando-se de contratos agrícolas, as variações dos preços da saca de grãos advindas após a celebração do contrato, mesmo considerando a pandemia, não evidenciam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis com o condão de autorizar a revisão de autorizar a rescisão da obrigação das bases contratuais. 3. A tese aventada pelo apelante não se sustenta, justamente, porque a indenização por perdas e danos requerida corresponde a diferença entre o valor fixado pela saca de milho no contrato e o valor atualizado de mercado dessa commodity na época da rescisão, visto que, em razão do inadimplemento do comprador, a parte autora deixou de receber o valor acordado e precisou arcar com a desvalorização do produto. 4. Deve prevalecer a prova produzida pelo autor e consequentemente, a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos causados por seu inadimplemento contratual, sob pena de descaracterizar a natureza desse contrato, gerando grave insegurança jurídica. 5. Ademais, afastar o ônus de arcar com o valor das perdas e danos é um estímulo ao descumprimento do contrato. 6. Sentença mantida. 7. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807735-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: FP Comércio de Cereais Ltda. Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Danilo Provenzano Pereira (OAB: 13172/MS)
Apelado: Eduardo Azevedo de Barros Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0807735-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: FP Comércio de Cereais Ltda. Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Danilo Provenzano Pereira (OAB: 13172/MS)
Apelado: Eduardo Azevedo de Barros Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0807735-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques intime-se a recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar nos autos, a alegada hipossuficiência financeira, juntando a documentação acima mencionada, ou efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: FP Comércio de Cereais Ltda. Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Danilo Provenzano Pereira (OAB: 13172/MS)
Apelado: Eduardo Azevedo de Barros Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807735-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 06:51
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2023, 06:51
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2023, 06:51
Ato ordinatório
26/10/2023, 18:21
Publicação
24/10/2023, 02:07
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:49
Ato ordinatório
20/10/2023, 14:01
Recebimento
19/10/2023, 14:00
Mero expediente
19/10/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 13:11
Petição (Contra-razões)
18/10/2023, 15:32
Ato ordinatório
06/10/2023, 15:58
Publicação
06/10/2023, 02:10
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/10/2023, 14:55
Petição (Apelação)
19/09/2023, 17:32
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:42
Publicação
06/09/2023, 02:09
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:59
Ato ordinatório
04/09/2023, 18:13
Recebimento
04/09/2023, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 17:00
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/09/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 17:08
Petição (Impugnação aos embargos)
18/05/2023, 11:32
Publicação
16/05/2023, 02:15
Ato ordinatório
15/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
12/05/2023, 14:33
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2023, 17:04
Ato ordinatório
05/05/2023, 20:22
Publicação
04/05/2023, 02:19
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
02/05/2023, 20:29
Recebimento
02/05/2023, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
24/06/2022, 00:56
Conclusão (para julgamento)
17/06/2022, 09:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
16/06/2022, 11:17
Recebimento
14/06/2022, 17:18
Mero expediente
14/06/2022, 17:18
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 17:12
Ato ordinatório
12/04/2022, 14:40
Decurso de Prazo
09/03/2022, 01:10
Ato ordinatório
10/02/2022, 12:20
Publicação
10/02/2022, 02:11
Ato ordinatório
09/02/2022, 07:48
Ato ordinatório
08/02/2022, 17:37
Recebimento
07/02/2022, 16:15
Mero expediente
07/02/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 15:59
Ato ordinatório
18/11/2021, 20:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 18:00
Ato ordinatório
19/10/2021, 15:45
Publicação
19/10/2021, 02:11
Ato ordinatório
18/10/2021, 07:48
Ato ordinatório
15/10/2021, 17:15
Recebimento
27/09/2021, 15:34
Mero expediente
27/09/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2021, 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação