Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junte-se extrato atualizado da subconta vinculada ao feito e, depois, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto ao pedido do Município de quitação do débito tributário (f. 1204-1206), requerendo o que entender de direito para a satisfação integral da obrigação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Lembrando que este Juízo já requisitou o levantamento das indisponibilidades registradas no AV. 06-M.56716 e AV.07-M.56176, junto aos respectivos juízos (f. 878), em atendimento ao requerimento da empresa arrematante (f. 1131-1133), que juntou cópia atualizada da matrícula do imóvel arrematado (f. 1162-1165), oficie-se: (a) à 50ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro/RJ, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada junto ao sistema CNIB, em 01/07/2024, por ordem nos autos do processo 0102851-85.2018.8.19.0001 [AV. 08-M.56716]; (b) à 14ª Vara Cível desta capital, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada junto ao sistema CNIB, em 10/06/2025, por ordem nos autos do processo 0829993-18.2018.8.12.0001 [AV. 09-M.56716]; (c) ao Eg. TJMS, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada junto ao sistema CNIB, em 04/08/2025, por ordem nos autos do processo 0013452-11.2016.8.12.0001 [AV. 10-M.56716]; (d) à 15ª Vara Cível desta capital, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada junto ao sistema CNIB, em 29/10/2025, por ordem nos autos do processo 0014648-75.2008.8.12.0001 [AV. 11 e AV.12-M.56716]. Consigne-se que tais indisponibilidades foram inseridas DEPOIS da penhora efetivada por ordem deste juízo (R.02-M56716), em razão da qual o imóvel foi a leilão judicial, inclusive com prévia intimação dos credores nominados na matrícula, sendo arrematado em 31/08/2023 (Auto de f. 798), pelo interessado que agora busca a legítima transferência do bem. Consigne-se ainda que o valor da arrematação se encontra depositado neste Juízo, e assim, "havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências" (CPC, art. 908); a fim de que os credores interessados se habilitem para futura instauração do concurso de credores. Instrua o ofício com cópias das peças ora mencionadas. 2. Sem prejuízo do determinado, expeça-se nova carta de arrematação (f. 983), nela constando expressamente que todas as anotações e averbações encaminhadas APÓS a data da alienação judicial do imóvel em 31/08/2023 (Auto de f. 798) DEVEM ser imediatamente baixadas, conquanto a arrematação constitui meio de de titularidade plena e desimpedida sobre o bem adquirido (aquisição originária), devendo ser transferida a propriedade ao arrematante de forma independente, com a extinção total dos direitos do proprietário anterior em relação ao bem imóvel, porquanto previsto na lei processual civil que "no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência" (CPC, art. 908, § 1º). 3. No mais, cumpram-se as determinações anteriores (f. 1160). ***** Por esta publicação, ficam as partes e interessados cientificados também da expedição de Certidão de fls. 1170, para os devidos fins.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 17:43
Expedição de documento (Carta)
28/01/2026, 17:43
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 14:58
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 18:10
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:08
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:06
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:03
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 18:02
Recebimento
19/01/2026, 18:49
Mero expediente
19/01/2026, 18:49
Publicação
09/01/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. A Nota de Exigência datada de 26/04/2024 (f. 1153-1154) já havia sido juntada às f. 865-866, sendo determinada a baixa de indisponibilidade das anotações pré-existentes na matrícula do imóvel (f. 878) e, depois, expedida a carta de arrematação, datada de 16/12/2024 (f. 983) e mandado de imissão de posse em favor da arrematante (f. 984), já cumprido em 25/03/2025 (f. 1090-1091). Dessa forma, antes de apreciar o pedido de baixa/cancelamento de SUPOSTAS novas indisponibilidades registradas, intime-se o arrematante Macedo Arquitetura Ltda, na pessoa de seu advogado (f. 749), para juntar, em 15 (quinze) dias, cópia atualizada da matrícula 56.716 da 3ª CRI ou nova nota de exigência (com data posterior à expedição da carta de arrematação!). 2. De outro lado, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados (f. 75), para se manifestarem sobre o cálculo atualizado do saldo devedor juntado pela parte exequente (f. 1125-1130), bem como para que, querendo, efetuem depósito complementar, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 3. No mais, conquanto remanesce quantia depositada na subconta em favor do exequente, em decorrência da alienação do imóvel penhorado (f. 1121), certifique-se as penhoras registradas no rosto dos autos sobre os créditos do exequente, oficiando aos respectivos juízos para informarem o montante das dívidas atualizadas e para quais subcontas os créditos devem ser transferidos. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:20
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 12:18
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:34
Recebimento
15/12/2025, 13:43
Mero expediente
15/12/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 19:35
Publicação
10/11/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia retratada na certidão de f. 1118, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito e requerer o que de direito em 15 dias, sob risco de extinção. Às providências.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:51
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:50
Recebimento
17/10/2025, 18:40
Mero expediente
17/10/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 09:06
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:29
Decurso de Prazo
02/09/2025, 02:53
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:48
Recebimento
06/08/2025, 15:43
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:43
Publicação
05/08/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:33
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:16
Publicação
31/03/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS), Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS), Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB 17685/MS), Renan Ferreira de Macedo (OAB 21678/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - Exectdo: Construtora Degrau Ltda - ME - Ciência aos interessados sobre o cumprimento do mandado de imissão de posse, conforme fls. 1086-1091.
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:48
Documento (Mandado)
27/03/2025, 17:31
Documento (Mandado)
27/03/2025, 17:31
Documento (Mandado)
27/03/2025, 17:31
Documento (Mandado)
27/03/2025, 17:31
Documento (Certidão)
27/03/2025, 17:31
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 13:37
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 15:20
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:05
Publicação
12/03/2025, 20:21
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:37
Custas
12/03/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:40
Custas
11/03/2025, 15:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:55
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:21
Publicação
24/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:41
Recebimento
21/02/2025, 16:07
Outras Decisões
21/02/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 08:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS), Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS), Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB 17685/MS), Renan Ferreira de Macedo (OAB 21678/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - Intimação das partes para ciência acerca do ofício(s) juntado(s).
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:16
Documento (Ofício)
30/01/2025, 17:46
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS), Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS), Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB 17685/MS), Renan Ferreira de Macedo (OAB 21678/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - Exectdo: Construtora Degrau Ltda - ME - Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a manifestação do terceiro de f. 991/996 e demais documentos.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:37
Documento (Mandado)
24/01/2025, 15:49
Documento (Certidão)
24/01/2025, 15:48
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 18:16
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renan Ferreira de Macedo (OAB 21678/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - F. 983 Intimação do arrematante da disponibilização da Carta de Arremetação expedida às f. 983, para as devidas providências. F. 984: Intimação ao arrematante do encaminhamento do mandado expedido à Controladoria de Mandados desta Comarca de f. 984 para acompanhamento.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:29
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:54
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:53
Expedição de documento (Carta)
17/12/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 09:24
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 18:14
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS), Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS), Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB 17685/MS), Renan Ferreira de Macedo (OAB 21678/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA: Intimação do(a) arrematante para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:26
Custas
04/12/2024, 16:55
Custas
04/12/2024, 16:54
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
03/12/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:30
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:53
Publicação
13/11/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:30
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:29
Decurso de Prazo
11/11/2024, 08:28
Ato ordinatório
04/11/2024, 03:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS), Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS), Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB 17685/MS), Renan Ferreira de Macedo (OAB 21678/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - Exectdo: Construtora Degrau Ltda - ME - 1. Formalizada a penhora de imóvel que pertencia à executada Construtora Degrau Ltda - Lote 04 da Quadra 154 do Bairro Nova Lima (360 m²), sob matrícula nº 56716 da 3ª CRI (f. 121 e 867-869) - este foi alienado judicialmente em leilão judicial, em foi arrematado, para pagamento na forma parcelada, pela arrematante Macedo Arquitetura Ltda (f. 747-748 e 798), sendo homologado o auto de arrematação, por decisão já preclusa (f. 847-848), e cumpridas as formalidades legais pelo arrematante, que, além de vir cumprindo rigorosamente com o pagamento das parcelas (f. 885-886), comprovou o pagamento do ITBI incidente (f. 850-852), fazendo jus à expedição da carta de arrematação com respectivo mandado de imissão na posse do bem imóvel arrematado (CPC, art. 901, §§ 1º e 2º, e art. 903, § 3º). 2. Feitas tais considerações, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do imóvel - Lote 04 da Quadra 154 do Bairro Nova Lima (360 m²), sob matrícula nº 56716 da 3ª CRI - em favor de Macedo Arquitetura Ltda. Consigne-se no mandado de imissão que, inicialmente, os eventuais ocupantes atuais do imóvel deverão ser intimados para promoverem a desocupação voluntária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de execução coercitiva. Caso decorrido o prazo da intimação sem cumprimento da desocupação voluntária, desde logo resta autorizada a desocupação forçada, com utilização de reforço policial e arrombamento, se necessário e com as cautelas de praxe, às expensas do interessado. 3. Aguarde-se a quitação do preço do imóvel pelo arrematante (p.p. 30/09/2025) ou eventual nova manifestação das partes. ************************************ Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências de transporte do Oficial de Justiça para expedição de mandado de imissão na posse.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:25
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:08
Recebimento
02/10/2024, 18:59
Outras Decisões
02/10/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:44
Publicação
13/08/2024, 21:12
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 13:44
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:04
Recebimento
08/08/2024, 14:03
Mero expediente
08/08/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 14:12
Decurso de Prazo
31/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:27
Documento (Ofício)
08/07/2024, 18:33
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:33
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2024, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS), Francis Thomaz Garcia Mendes (OAB 17685/MS), Renan Ferreira de Macedo (OAB 21678/MS), Malcon Douglas Cappellari Filho (OAB 26906/MS) Processo 0044118-34.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Villanacci - Exectdo: Construtora Degrau Ltda - ME - 1. Atento ao pedido do arrematante (f. 860), à nota de exigência do Cartório Registro de Imóveis (f. 865-866) e às anotações AV. 06-M56716 e AV.07-M56176 (f. 867-869), oficie-se: (a) à 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada junto ao sistema CNIB, em 09/02/2021, por ordem nos autos do processo 0000619-35.2015.5.23.0002; e (b) à 4ª Vara Cível Residual desta capital, solicitando a baixa da indisponibilidade anotada junto ao sistema CNIB, em 23/10/2023, por ordem nos autos do processo 0025174-18.2011.8.12.0001. Consigne-se que tais indisponibilidades foram inseridas DEPOIS da penhora efetivada por ordem deste juízo (R.02-M56716), onde o imóvel foi a leilão judicial, inclusive com prévia intimação dos credores nominados na matrícula, sendo arrematado pelo interessado que agora busca a legítima transferência do bem. Consigne-se ainda que o valor da arrematação vem sendo depositado neste Juízo, e assim, "havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências" (CPC, art. 908); a fim de que os credores interessados se habilitem para futura instauração do concurso de credores. Instrua o ofício com cópias das peças ora mencionadas. 2. Anote-se o crédito tributário pendente (f. 870-871). 3. No mais, certifique-se se cumprida a determinação dada no item 6 da decisão de 848 e junte-se o extrato atualizado da subconta, intimando-se as partes para se manifestarem, requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.