Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2025, 22:42
Conclusão (para julgamento)
12/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:49
Publicação
29/08/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistas dos autos à parte autora para que se manifeste sobre o pagamento realizado, em cinco dias, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2025, 22:42
Conclusão (para julgamento)
12/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:49
Publicação
29/08/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistas dos autos à parte autora para que se manifeste sobre o pagamento realizado, em cinco dias, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:44
Recebimento
21/08/2025, 14:24
Mero expediente
21/08/2025, 14:24
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
29/07/2025, 21:43
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 17:55
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:21
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:11
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:58
Publicação
27/05/2025, 05:02
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:51
Recebimento
08/05/2025, 16:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 16:12
Petição (Impugnação aos embargos)
28/02/2025, 17:13
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:11
Publicação
20/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:30
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 08:55
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 08:55
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS) Processo 0800652-42.2017.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Arrua Echeverria - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A., Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Allianz Seguros S.A. - Em face do exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença proposta por Mapfre S/A, Brasilseg Companhia de Seguros e Bradesco Vida e Previdência S/A, declarando como saldo remanescente devido, a quantia de R$29.664,93, atualizada até 12.07.2024, depositada na subconta vinculada ao presente feito. Sem honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ. Sem custas, por se tratar de incidente.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:21
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:35
Recebimento
03/02/2025, 15:33
Outras Decisões
03/02/2025, 15:33
Ato ordinatório
25/10/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/08/2024, 17:55
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS) Processo 0800652-42.2017.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Arrua Echeverria - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A., Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Allianz Seguros S.A. - Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca das impugnações ao cumprimento de sentença apresentado.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:30
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 17:09
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:54
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:35
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:04
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:37
Custas
01/08/2024, 07:13
Custas
01/08/2024, 07:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/07/2024, 09:40
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/07/2024, 09:40
Custas
24/07/2024, 07:11
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/07/2024, 11:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/07/2024, 11:10
Custas
19/07/2024, 14:11
Ato ordinatório
19/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:40
Custas
18/07/2024, 07:15
Custas
17/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 08:55
Custas
17/07/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS) Processo 0800652-42.2017.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Arrua Echeverria - Exectdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A., Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Allianz Seguros S.A. - Promova-se a evolução de classe para Cumprimento de Sentença, nos termos do §1º do art. 103, do CNCGJ/MS. Intime-se a parte requerida, via publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa e de honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC. Atente-se que, caso o devedor efetue o pagamento no prazo antes assinalado, não deverá ocorrer incidência da multa, ainda que eventualmente inserida em cálculo encartado aos autos pelo credor. Decorrido tal prazo sem pagamento, o valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como também deverá ser acrescido de honorários advocatícios, que fixo em mais 10% (dez por cento). Por fim, expeça-se alvará de levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos, em favor da parte exequente, na forma requerida às f. 1185.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:26
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:41
Custas
15/07/2024, 17:15
Custas
15/07/2024, 10:03
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Allianz Seguros S.A., Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Mapfre Vida S.A., Bradesco Vida e Previdência S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Mapfre Vida S.A., R$ 1.257,63 - Bradesco Vida e Previdência S/A, R$ 1.257,63 - Companhia de Seguros Aliança do Brasil, R$ 1.257,63 - Allianz Seguros S.A., R$ 1.257,63
Devedores - ADV: Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB 6611/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS) Processo 0800652-42.2017.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/07/2024, 12:04
Custas
11/07/2024, 12:04
Custas
11/07/2024, 12:03
Custas
11/07/2024, 12:03
Custas
11/07/2024, 12:02
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 11:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 11:55
Recebimento
09/07/2024, 18:58
Mero expediente
09/07/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 09:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:25
Reativação
28/05/2024, 12:53
Reativação
28/05/2024, 12:53
Trânsito em julgado
27/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Embargado: Alex Arrua Echeverria Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Heveline Pereira de Souza (OAB: 20596/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800652-42.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Embargado: Alex Arrua Echeverria Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Heveline Pereira de Souza (OAB: 20596/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800652-42.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a):
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Embargado: Alex Arrua Echeverria Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Heveline Pereira de Souza (OAB: 20596/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800652-42.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alex Arrua Echeverria Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Heveline Pereira de Souza (OAB: 20596/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DA LESÃO - INEXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, a indenização deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado e não do valor total previsto em apólice. Ademais, quanto à alegação da parte autora de que não possuía ciência da possibilidade de aplicação da Tabela Susep, a matéria foi recentemente julgada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de Recurso Repetitivo. Nesse sentido, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1112, fixou a seguinte tese: "(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Tratando-se a estipulante da Fundação Habitacional do Exército, da qual o autor era associado, não há que se falar em estipulação imprópria. A condenação ao pagamento do seguro em valor inferior ao pleiteado na inicial não enseja sucumbência recíproca disposta no art. 86 do CPC, devendo a parte requerida arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800652-42.2017.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alex Arrua Echeverria Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Heveline Pereira de Souza (OAB: 20596/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800652-42.2017.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a):
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alex Arrua Echeverria Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Heveline Pereira de Souza (OAB: 20596/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800652-42.2017.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida