Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação juntada fls. 406/414.
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:10
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:37
Publicação
20/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença que Giovanna Valentim Cozza move em desfavor de Banco Pan S.A., relativo aos honorários sucumbenciais. Pois bem. 1. Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença", caso não o feito. 2. Retifique-se o polo ativo da demanda, a fim de constar como exequente Giovanna Valentim Cozza. 3. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4. Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 5. Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 6. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 7. Oportunamente, conclusos.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 07:25
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença que Giovanna Valentim Cozza move em desfavor de Banco Pan S.A., relativo aos honorários sucumbenciais. Pois bem. 1. Retifique-se o cadastro do processo no SAJ, a fim de constar "cumprimento de sentença", caso não o feito. 2. Retifique-se o polo ativo da demanda, a fim de constar como exequente Giovanna Valentim Cozza. 3. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O executado deverá ser informado de que não ocorrendo o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ainda, deverá o executado ser informado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4. Decorrido o prazo para oposição de impugnação à execução, certifique-se. 5. Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. 6. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa e honorários advocatícios. 7. Oportunamente, conclusos.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 07:25
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/01/2026, 12:32
Recebimento
27/01/2026, 16:50
Mero expediente
27/01/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 09:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/01/2026, 15:01
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:57
Publicação
19/12/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:36
Publicação
18/12/2025, 00:15
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:30
Custas
17/12/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 11:08
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:08
Ato ordinatório
17/12/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:34
Reativação
21/10/2025, 13:26
Reativação
21/10/2025, 13:26
Trânsito em julgado
21/10/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ABUSIVA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. LEGALIDADE. TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em ação revisional de contrato bancário, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos. O apelante pleiteia a revisão da taxa de juros remuneratórios, a exclusão de tarifas bancárias (cadastro, avaliação do bem e registro de contrato) e a declaração de abusividade da capitalização de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os juros remuneratórios pactuados devem ser limitados à taxa média de mercado; (ii) verificar a legalidade da capitalização mensal de juros; (iii) analisar a validade da cobrança das tarifas de cadastro, de avaliação do bem e de registro do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ, no REsp 1.061.530/RS (Tema 27), admite a revisão de juros remuneratórios apenas quando demonstrada discrepância significativa em relação à taxa média de mercado, apta a colocar o consumidor em desvantagem exagerada. No caso, a taxa pactuada de 3,17% ao mês (45,49% ao ano) supera em 166% a taxa média divulgada pelo Banco Central (1,91% ao mês), configurando abusividade e impondo a limitação ao patamar médio. A capitalização mensal de juros é admitida nos contratos celebrados após a MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal (STJ, Súmulas 539 e 541). No contrato em exame há previsão expressa, afastando a alegação de abusividade. Quanto às tarifas bancárias: (i) a tarifa de cadastro é legítima quando cobrada no início do relacionamento bancário, conforme Súmula 566/STJ; (ii) a tarifa de avaliação do bem e a de registro de contrato são válidas, desde que haja efetiva prestação do serviço e ausência de onerosidade excessiva (Tema 958/STJ), circunstâncias comprovadas no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Os juros remuneratórios em contratos bancários podem ser revistos quando demonstrada discrepância significativa em relação à taxa média de mercado, configurando abusividade. A capitalização mensal de juros é válida em contratos celebrados após a MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada ou quando a taxa anual contratada superar o duodécuplo da taxa mensal. São legítimas a tarifa de cadastro, a tarifa de registro de contrato e a tarifa de avaliação do bem, desde que expressamente previstas e comprovada a efetiva prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, V e VIII, 51, § 1º; CPC, art. 373, I; Decreto 22.626/1933; MP 2.170-36/2001; Resolução CMN nº 3.919/2010. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, repetitivo (Tema 27), j. 22.10.2008; STJ, AgRg no AREsp 324.902/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 22.10.2013, DJe 13.11.2013; STJ, REsp 1.058.114/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, repetitivo, j. 08.08.2012, DJe 24.09.2012; STJ, Tema 958, repetitivo, j. 28.08.2013; STJ, Súmulas 539, 541 e 566.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo de Souza Costa Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801224-60.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 16:43
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 11:02
Publicação
30/06/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:12
Decurso de Prazo
23/06/2025, 15:11
Petição (Apelação)
12/06/2025, 12:37
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:39
Publicação
22/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo de Souza Costa -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da sentença:...Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ricardo de Souza Costa em desfavor do Banco Pan S/A, qualificados nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e do honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em virtude da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Em consequência disso, declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801224-60.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:10
Recebimento
17/05/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 13:50
Ato ordinatório
17/05/2025, 13:50
Improcedência
17/05/2025, 13:49
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 12:43
Decurso de Prazo
06/03/2025, 12:41
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo de Souza Costa -
Réu: Banco Pan S.A. - intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801224-60.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:40
Petição (Replica)
06/02/2025, 14:09
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:42
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo de Souza Costa -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da certidão de fl.281, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801224-60.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:17
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
10/12/2024, 11:04
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 21:35
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 12:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/10/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:41
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:31
Expedição de documento (Carta)
03/09/2024, 13:27
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo de Souza Costa -
Intimação - ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801224-60.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação revisional de contrato de financiameto ajuizada por Ricardo de Souza Costa em desfavor da Banco Pan S/A. Formulou pleito de tutela de urgência. Fez os demais requerimentos de praxe. Juntou documentos. É, em síntese, o relatório. Decido. Quanto ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tem ele amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa a evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: (i) a probabilidade do direito; (ii) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem. Na espécie, por ora, a parte autora não conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, sendo que, dada a particularidade do caso, é salutar oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa à parte contrária. Diante desse quadro fático, outra sorte não cabe à parte autora senão o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA; Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 14:00
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 18:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))