BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SCOPEL
OAB/MS 18640·CPF·Representa: Autor
JULIANO FRANCISCO DA ROSA
OAB/MS 18601·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005·CPF·Representa: Réu
RODRIGO SCOPEL
OAB/MS 18640·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:31
Publicação
23/04/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:42
Ato ordinatório
17/04/2026, 11:39
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:44
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:31
Publicação
06/03/2026, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1.
Diante do exposto, RECEBO o cumprimento de sentença apenas em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. Evolua-se a classe processual. Por consequência, retifique-se o cadastro de partes, de modo que o patrono-exequente passe a ocupar o polo ativo da ação. 2. Quanto ao pedido de cumprimento referente aos honorários contratuais, REJEITO-O, por ser incabível no presente feito. 3. Na sequência, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo devidamente adequada à determinação acima, ou seja, exclua os valores que se referem aos honorários contratuais. 4. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 5. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 6. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1.
Diante do exposto, RECEBO o cumprimento de sentença apenas em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. Evolua-se a classe processual. Por consequência, retifique-se o cadastro de partes, de modo que o patrono-exequente passe a ocupar o polo ativo da ação. 2. Quanto ao pedido de cumprimento referente aos honorários contratuais, REJEITO-O, por ser incabível no presente feito. 3. Na sequência, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo devidamente adequada à determinação acima, ou seja, exclua os valores que se referem aos honorários contratuais. 4. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, I, CPC) ou mediante carta com aviso de recebimento mãos próprias (art. 513, § 2º, II, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 5. Faça-se constar na carta que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de garantia do juízo (penhora) ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Ressalto, no entanto, que, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC). 6. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/10/2025, 11:56
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:14
Recebimento
08/09/2025, 18:25
Outras Decisões
08/09/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 15:02
Publicação
05/09/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O causídico ignorou completamente os despachos de f. 367 e 371, sendo a questão pendente impeditiva à inicialização da fase executória. Intime-o e, nada requerido no prazo de cinco dias, arquive-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2025, 12:05
Recebimento
01/09/2025, 19:52
Mero expediente
01/09/2025, 19:52
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 15:37
Desarquivamento
27/08/2025, 15:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2025, 17:58
Definitivo
22/04/2025, 18:45
Recebimento
10/04/2025, 17:58
Mero expediente
10/04/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:00
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:01
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:41
Publicação
10/03/2025, 20:30
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:42
Recebimento
26/02/2025, 13:44
Mero expediente
26/02/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 14:55
Custas
21/02/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alceu da Silva -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte intimada acerca do retorno dos autos do Tribunal, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS) Processo 0800717-62.2016.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:27
Publicação
13/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:43
Custas
12/02/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/02/2025, 15:53
Reativação
07/02/2025, 14:27
Reativação
07/02/2025, 14:27
Trânsito em julgado
07/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)
Apelante: Alceu da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Alceu da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - A FIM DE ATENDER A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - REQUERIDA DEVE ARCAR COM A TOTALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - FORMA SIMPLES - DANO MORAL DEVIDO - FATOS ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR - SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Não apresentada prova de contratação válida que justificasse os descontos, inexistente é a relação jurídica entre as partes. A repetição do indébito deve ser processada de forma simples, pois não comprovada má-fé da parte ré. Configura dano moral o processamento indevido de descontos em conta bancária, porquanto a consumidora recebe pensão por morte em quantia módica e qualquer estipêndio indevido na sua conta por certo ocasiona desafios orçamentários, acarretando contrariedades e desgostos ocasionados pela parte contrária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800717-62.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso da autora e deram provimento parcial ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator. Divergiu parcialmente o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)
Apelante: Alceu da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Alceu da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800717-62.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)
Apelante: Alceu da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Alceu da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800717-62.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 21:12
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 21:12
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:28
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:36
Publicação
24/09/2024, 20:36
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
23/09/2024, 16:19
Petição (Apelação)
18/09/2024, 20:55
Petição (Apelação)
11/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alceu da Silva -
Réu: Banco Votorantim S.A., BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação quanto à sentença de fls. 239/350
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS) Processo 0800717-62.2016.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 20:40
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 10:57
Ato ordinatório
26/08/2024, 10:57
Ato ordinatório
26/08/2024, 10:56
Recebimento
15/08/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:35
Procedência em Parte
15/08/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 15:23
Decurso de Prazo
28/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:01
Publicação
22/04/2024, 20:24
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:13
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:07
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:03
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:19
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2024, 11:13
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 18:43
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 18:43
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:12
Publicação
22/03/2024, 20:24
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:40
Ato ordinatório
21/03/2024, 18:00
Recebimento
14/03/2024, 17:28
Mero expediente
14/03/2024, 17:28
Ato ordinatório
18/12/2023, 02:30
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:21
Decurso de Prazo
17/05/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 12:40
Publicação
28/04/2023, 20:27
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:41
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:33
Ato ordinatório
24/04/2023, 09:45
Ato ordinatório
19/04/2023, 18:45
Ato ordinatório
19/04/2023, 18:44
Ato ordinatório
19/04/2023, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:22
Publicação
27/01/2023, 20:19
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:41
Ato ordinatório
26/01/2023, 15:44
Ato ordinatório
26/01/2023, 15:44
Recebimento
20/09/2022, 11:59
Mero expediente
20/09/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:44
Publicação
29/06/2022, 20:18
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:36
Ato ordinatório
28/06/2022, 11:44
Ato ordinatório
28/06/2022, 11:43
Ato ordinatório
27/05/2022, 18:39
Ato ordinatório
27/05/2022, 18:36
Ato ordinatório
19/04/2022, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2022, 14:31
Recebimento
28/03/2022, 13:30
Mero expediente
28/03/2022, 13:30
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 17:39
Ato ordinatório
22/03/2022, 14:01
Decurso de Prazo
22/03/2022, 13:56
Desarquivamento
22/03/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 08:55
Publicação
17/02/2022, 20:18
Ato ordinatório
17/02/2022, 07:36
Ato ordinatório
16/02/2022, 17:41
Recebimento
16/02/2022, 13:57
Mero expediente
16/02/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 13:23
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 12:42
Publicação
26/01/2022, 20:18
Ato ordinatório
26/01/2022, 07:36
Ato ordinatório
25/01/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:42
Ato ordinatório
05/10/2020, 02:10
Ato ordinatório
13/04/2020, 13:01
Ato ordinatório
14/01/2020, 02:12
Ato ordinatório
25/12/2019, 01:49
Ato ordinatório
30/09/2019, 02:22
Ato ordinatório
10/09/2019, 02:34
Ato ordinatório
26/08/2019, 02:01
Ato ordinatório
30/05/2019, 04:29
Provisório
11/02/2019, 18:39
Decurso de Prazo
11/02/2019, 18:38
Publicação
31/01/2019, 21:44
Ato ordinatório
30/01/2019, 13:10
Ato ordinatório
29/01/2019, 17:48
Recebimento
25/01/2019, 17:02
Mero expediente
25/01/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 18:43
Petição (Replica)
11/12/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 16:55
Publicação
30/11/2018, 22:15
Ato ordinatório
30/11/2018, 13:50
Ato ordinatório
30/11/2018, 12:55
Documento (Ofício)
30/11/2018, 09:32
Ato ordinatório
07/11/2018, 05:16
Ato ordinatório
26/09/2018, 13:54
Ato ordinatório
26/09/2018, 13:54
Ato ordinatório
04/09/2018, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2018, 15:35
Ato ordinatório
26/07/2018, 18:31
Recebimento
23/07/2018, 17:52
Mero expediente
23/07/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 13:36
Ato ordinatório
12/07/2018, 10:38
Decurso de Prazo
12/07/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 20:58
Ato ordinatório
07/03/2018, 17:56
Ato ordinatório
05/03/2018, 14:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2018, 14:07
Ato ordinatório
07/02/2018, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2018, 17:01
Remessa (outros motivos)
06/02/2018, 16:43
Remessa (outros motivos)
06/02/2018, 16:43
Ato ordinatório
05/02/2018, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/12/2017, 20:55
Ato ordinatório
26/06/2017, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2017, 13:59
Ato ordinatório
26/06/2017, 13:56
Ato ordinatório
26/06/2017, 13:55
Ato ordinatório
10/05/2017, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2017, 19:16
Remessa (outros motivos)
08/05/2017, 18:37
Remessa (outros motivos)
08/05/2017, 18:36
Ato ordinatório
08/05/2017, 10:53
Recebimento
27/04/2017, 09:16
Mero expediente
27/04/2017, 09:16
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 17:35
Petição (Replica)
12/04/2017, 15:04
Ato ordinatório
10/04/2017, 17:45
Publicação
10/04/2017, 08:27
Ato ordinatório
07/04/2017, 12:44
Ato ordinatório
06/04/2017, 14:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2017, 10:00
Petição (Contestação)
04/04/2017, 09:43
Ato ordinatório
14/03/2017, 19:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2017, 07:17
Publicação
16/02/2017, 20:29
Ato ordinatório
16/02/2017, 19:35
Expedição de documento (Carta)
16/02/2017, 19:11
Ato ordinatório
16/02/2017, 12:48
Ato ordinatório
15/02/2017, 17:12
Remessa (outros motivos)
15/02/2017, 17:10
Remessa (outros motivos)
15/02/2017, 17:10
Ato ordinatório
15/02/2017, 17:08
Ato ordinatório
15/02/2017, 17:07
Recebimento
14/02/2017, 11:27
Outras Decisões
25/01/2017, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2017, 13:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))