UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL SOUZA PIRES DA CUNHA
OAB/MS 28026·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
SAMUEL SOUZA PIRES DA CUNHA
OAB/MS 28026·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
05/05/2026, 03:20
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:52
Publicação
23/04/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o de direito.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:24
Trânsito em julgado
17/04/2026, 09:24
Reativação
27/02/2026, 14:29
Reativação
27/02/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sueli Rodrigues de Oliveira Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS)
Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADESÃO À ENTIDADE ASSOCIATIVA. ILEGALIDADE AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA ADESÃO POR MEIO TELEFÔNICO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR A PLENA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença proferida nos autos para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto demonstrado que a autora, efetivamente, promoveu sua adesão à entidade associativa, o que ocorreu por meio telefônico, não havendo falar em vício de vontade ou de consentimento. 2. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806045-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Rodrigues de Oliveira Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS)
Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806045-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sueli Rodrigues de Oliveira Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS)
Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADESÃO À ENTIDADE ASSOCIATIVA. ILEGALIDADE AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA ADESÃO POR MEIO TELEFÔNICO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INDICAR A PLENA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença proferida nos autos para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto demonstrado que a autora, efetivamente, promoveu sua adesão à entidade associativa, o que ocorreu por meio telefônico, não havendo falar em vício de vontade ou de consentimento. 2. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806045-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Rodrigues de Oliveira Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS)
Apelado: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806045-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
07/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:36
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 14:28
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:44
Publicação
06/10/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte requerida a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:32
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:29
Petição (Apelação)
24/09/2025, 10:39
Ato ordinatório
03/09/2025, 06:30
Publicação
03/09/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:25
Publicação
02/09/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:38
Recebimento
29/08/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 11:10
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:10
Procedência
29/08/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 22:31
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 06:52
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:06
Publicação
17/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Rodrigues de Oliveira -
Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0806045-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
14/03/2025, 06:52
Petição (Replica)
12/03/2025, 17:41
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Rodrigues de Oliveira - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0806045-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:49
Petição (Contestação)
11/02/2025, 12:02
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:16
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:55
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:51
Ato ordinatório
17/10/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Rodrigues de Oliveira -
Intimação - ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0806045-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.