Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 363, Diante da petição da parte exequente, às fls. 362, informando que dá integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.