Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3178296/MS (2026/0046398-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARIO YUJI IWASSE
AGRAVANTE: MIEKO WATANABE IWASSE
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI - MS009047
NATHAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA - MS028928
AGRAVADO: FUMIYA IWASSE
AGRAVADO: NELSON HIDEO IWASSE
AGRAVADO: YOSHIKO WATANABE IWASSE
AGRAVADO: MARIO SHIROAKI IWASSE
ADVOGADO: ABELARDO CÉZAR XAVIER DE MACEDO - MS005833
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
INTERESSADO: COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: MINORU TAKATA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2026.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3178296/MS (2026/0046398-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARIO YUJI IWASSE
AGRAVANTE: MIEKO WATANABE IWASSE
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI - MS009047
NATHAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA - MS028928
AGRAVADO: FUMIYA IWASSE
AGRAVADO: NELSON HIDEO IWASSE
AGRAVADO: YOSHIKO WATANABE IWASSE
AGRAVADO: MARIO SHIROAKI IWASSE
ADVOGADO: ABELARDO CÉZAR XAVIER DE MACEDO - MS005833
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
INTERESSADO: COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: MINORU TAKATA
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3178296/MS (2026/0046398-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO YUJI IWASSE
AGRAVANTE: MIEKO WATANABE IWASSE
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI - MS009047
NATHAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA - MS028928
AGRAVADO: FUMIYA IWASSE
AGRAVADO: NELSON HIDEO IWASSE
AGRAVADO: YOSHIKO WATANABE IWASSE
AGRAVADO: MARIO SHIROAKI IWASSE
ADVOGADO: ABELARDO CÉZAR XAVIER DE MACEDO - MS005833
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
INTERESSADO: COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: MINORU TAKATA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Agravado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Agravado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Agravado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Recorrido: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS)
Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mario Yuji Iwasse e Outra. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Recorrido: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Recorrido: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Embargado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo agravante/apelante em face de acórdão que negou/deu provimento ao recurso de agravo de instrumento/apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão e contradição no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. No caso, ausente as omissão e contradição apontadas, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais. Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Embargado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3178296/MS (2026/0046398-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIO YUJI IWASSE
AGRAVANTE: MIEKO WATANABE IWASSE
ADVOGADOS: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA - MS007602
JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI - MS009047
NATHAN FELIPE COSTA DE OLIVEIRA - MS028928
AGRAVADO: FUMIYA IWASSE
AGRAVADO: NELSON HIDEO IWASSE
AGRAVADO: YOSHIKO WATANABE IWASSE
AGRAVADO: MARIO SHIROAKI IWASSE
ADVOGADO: ABELARDO CÉZAR XAVIER DE MACEDO - MS005833
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ
INTERESSADO: COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERESSADO: MINORU TAKATA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Agravado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Agravado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Agravado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Agravado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Recorrido: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS)
Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mario Yuji Iwasse e Outra. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Recorrido: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Mario Yuji Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrente: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Recorrido: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Recorrido: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Recorrido: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Embargado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo agravante/apelante em face de acórdão que negou/deu provimento ao recurso de agravo de instrumento/apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão e contradição no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. No caso, ausente as omissão e contradição apontadas, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais. Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Embargado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Mario Yuji Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargante: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Embargado: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Embargado: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargado: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
30/06/2025, 11:59
Recebimento
24/06/2025, 16:53
Confirmada
24/06/2025, 16:53
Expedida/certificada
23/06/2025, 11:43
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:43
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
23/06/2025, 11:43
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:42
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 11:41
Ato ordinatório
18/06/2025, 22:02
Ato ordinatório
18/06/2025, 02:31
Publicação
18/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS)
Apelante: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Requerido: Mario Yuji Iwasse Advogado: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB: 9865/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Requerido: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB: 9865/MS) Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA - ART. 373 DO CPC - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DEMONSTRADA PELO REQUERENTES APENAS SOBRE 1/4 DO IMÓVEL - REQUISITOS LEGAIS DA USUCAPIÃO PREENCHIDOS. RECONVENÇÃO - RECONHECIMENTO DE CONDOMÍNIO DA ÁREA EM LITÍGIO NA PROPORÇÃO DE 1/4 PARA CADA RECONVINTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para "declarar o domínio/propriedade pleno e exclusivo dos autores sobre o imóvel denominado "Estância Iwasse", cuja área, medidas e confrontações constam na matrícula sob n. 13.862 do Cartório de Registro de Imóveis" e julgar improcedente o pedido reconvencional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar (i) se estão presentes os requisitos da usucapião extraordinária; (ii) se restou comprovado a condomínio da área entre os irmãos (autor, requerido e reconvintes) e, na hipótese positiva, se (iii) é devida a extinção da área para cada um, na proporção de 1/4. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil, reconhece-se a aquisição de propriedade por usucapião, àquele que, por 10 anos, exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta de imóvel, e nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo. Resta demonstrado que os autores exerciam a posse sobre parte da área do imóvel, correspondente a 1/4 da área total, onde residem e cultivam uva e hortaliças. 4. Pelas provas constantes do processo, a sentença merece reforma para reconhecer a co-propriedade do requerido Mário Shiroaki Iwasse e dos reconvintes Nelson Hideo Iwasse e Fumiya Iwasse, na proporção de 1/4 para cada, conforme memorial descritivo apresentado no processo. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.238. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E AO PEDIDO DE RECONVENÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 11:02
Provimento
16/06/2025, 19:20
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:16
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 17:19
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
11/06/2025, 14:00
Publicação
02/06/2025, 00:01
Inclusão em pauta
30/05/2025, 14:56
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:08
Inclusão em pauta
30/05/2025, 13:23
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 12:06
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 18:43
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:18
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
28/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:11
Publicação
19/05/2025, 00:01
Inclusão em pauta
16/05/2025, 15:11
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:54
Deliberação em Sessão (adiado o julgamento)
23/04/2025, 15:00
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:05
Publicação
09/04/2025, 00:01
Inclusão em pauta
08/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 08:19
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 16:46
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:54
Deliberação em Sessão (adiado o julgamento)
26/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 05:54
Publicação
25/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Requerido: Mario Yuji Iwasse Advogado: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB: 9865/MS)
Requerido: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB: 9865/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) F. 814-818: Diante da justificativa apresentada pelo advogado Dr. Gustavo Passareli da Silva OAB 7602,
Apelação Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa defiro o requerimento de adiamento da sessão de julgamento do recurso de apelação interposto por Mario Shiroaki Iwasse, Fumiya Iwasse, Nelson Hideo Iwasse, Yhiko Watanabe Iwasse. Inclua-se na próxima pauta de julgamento. Intime-se.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 15:29
Mero expediente
24/03/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:37
Publicação
18/03/2025, 00:01
Inclusão em pauta
17/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:27
Inclusão em pauta
14/03/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 18:04
Confirmada
25/02/2025, 01:05
Ato ordinatório
25/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:05
Expedida/Certificada
14/02/2025, 11:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
14/02/2025, 11:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 00:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 00:50
Expedida/Certificada
14/02/2025, 00:50
Expedida/certificada
14/02/2025, 00:50
Publicação
14/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mario Shiroaki Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Nelson Hideo Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Fumiya Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelante: Yhiko Watanabe Iwasse Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Requerido: Mario Yuji Iwasse Advogado: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB: 9865/MS)
Requerido: Mieko Watanabe Iwasse Advogado: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB: 9865/MS)
Interessado: Município de Naviraí
Interessado: Copasul
Interessado: Minoru Takata (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800325-49.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:46
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:35
Distribuição (prevenção)
13/02/2025, 08:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:30
Recebimento
11/02/2025, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario Yuji Iwasse, Mieko Watanabe Iwasse -
Réu: Mário Shiroaki Iwasse, Yoshiko Watanabe Iwasse, Fumiya Iwasse, Nelson Hideo Iwasse - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB 5833/MS), Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB 9865/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Amabille Karine Bettier da Silva (OAB 22347/MS), Alessandra Alves Silva Ferraz (OAB 137696R/J) Processo 0800325-49.2017.8.12.0029 - Usucapião -
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mieko Watanabe Iwasse, Mario Yuji Iwasse -
Réu: Fumiya Iwasse, Nelson Hideo Iwasse, Mário Shiroaki Iwasse, Yoshiko Watanabe Iwasse -
Intimação - ADV: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB 5833/MS), Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB 9865/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Amabille Karine Bettier da Silva (OAB 22347/MS), Alessandra Alves Silva Ferraz (OAB 137696R/J) Processo 0800325-49.2017.8.12.0029 - Usucapião -
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO que Mário Yuji Iwasse e Mieko Watanabe Iwasse fizeram em face de Mário Shiroaki Iwasse e Yoshiko Watanabe Iwasse para o fim específico de DECLARAR o domínio/propriedade pleno e exclusivo dos Autores sobre o imóvel denominado de "Estância Iwasse", cuja área, medidas e confrontações constam no matrícula sob nº 13.862 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o que faço com supedâneo no art. 1.238 do Código Civil. JULGO, por consequência, IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL que Mário Shiroaki Iwasse, Yoshiko Watanabe Iwasse, Nelson Hideo Iwasse e Fumiya Iwasse fizeram em face de Mário Yuji Iwasse e Mieko Watanabe Iwasse.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mário Shiroaki Iwasse, Yoshiko Watanabe Iwasse, Nelson Hideo Iwasse, Fumiya Iwasse - Intimação da parte requerida de que a fls. 341 está disponível a CP para intimação de sua testemunha, devendo imprimir e distribui-las perante o Juízo Deprecado, com comprovação nos autos em 15 dias. OBS: Não dá para enviar a CP via malote digitla porque quando da distribuição há a necessidade de recolhimento de custas judiciais, incumbência esta exclusiva da parte.
Intimação - ADV: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB 5833/MS), Amabille Karine Bettier da Silva (OAB 22347/MS) Processo 0800325-49.2017.8.12.0029 - Usucapião -