Cumprimento de sentença 0800958-40.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Defeito, nulidade ou anulação
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
05/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
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Partes do Processo
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Autor
CAAP – CAIXA DE ASSISTêNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244
·
CPF
063.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292
·
CPF
362.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244
·
CPF
063.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Réu
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292
·
CPF
362.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:17
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:05
Provisório
19/11/2025, 17:04
Publicação
06/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do incidente apenso. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:54
Recebimento
03/11/2025, 14:20
Mero expediente
03/11/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 15:47
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:32
Distribuição (dependência)
09/10/2025, 18:13
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:27
Publicação
17/09/2025, 05:56
Ver todas as movimentações (163)
Todas as movimentações
(163)
Ato ordinatório
23/12/2025, 04:17
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:05
Provisório
19/11/2025, 17:04
Publicação
06/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do incidente apenso. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:54
Recebimento
03/11/2025, 14:20
Mero expediente
03/11/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 15:47
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:32
Distribuição (dependência)
09/10/2025, 18:13
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:27
Publicação
17/09/2025, 05:56
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/09/2025, 11:46
Recebimento
11/09/2025, 18:52
Outras Decisões
11/09/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:10
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Rodrigues - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, defiro o pedido e determino a consulta em nome do executado via sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) a fim de pesquisar em todas as instituições financeiras do país a existência de contas nas quais a parte executada seja titular ou atue como procurador, representante ou responsável, consoante extratos juntados. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois conforme amplamente divulgado, os descontos foram suspensos por meio de portaria do Governo Federal por tempo indeterminado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Documento (Informações)
09/06/2025, 11:59
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:50
Recebimento
06/06/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:28
Publicação
30/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Rodrigues - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes da decisão de f. 261 e informações: "Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:03
Documento (Informações)
25/04/2025, 10:03
Recebimento
25/04/2025, 10:03
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:55
Custas
23/04/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:19
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Rodrigues - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc. Em análise aos extratos de f. 230-250, verifica que, de fato, somente foram comprovadas nos autos as cobranças indevidas referente aos meses de outubro de 2022 a fevereiro de 2023, conforme já assinalado na decisão de f. 226. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recálculo de seu crédito, com a inclusão apenas dos valores cobrados indevidamente pela parte executada, devidamente comprovados nos autos, sob pena de condenação por litigância de má fé. Após, conclusos. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Recebimento
18/03/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Rodrigues - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc. Ressalto que a sentença de f. 131-134 determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos. Em análise à planilha de cálculo de f. 202, verifica-se que o cumprimento de sentença incluiu a devolução dos valores cobrados indevidamente referente aos meses de outubro de 2022 a outubro de 2024. Entretanto, somente foi comprovada nos autos a cobrança indevida do valor referente aos meses de outubro de 2023 a fevereiro de 2023 (f. 63-66). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os descontos referente aos meses elencados na planilha de f. 202, ainda não comprovados nos autos, por meio de extrato do INSS. Após, conclusos na fila específica SISBAJUD. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Recebimento
12/02/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:24
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Rodrigues - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
19/11/2024, 06:36
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2024, 13:42
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:52
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:36
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Rodrigues - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Despacho fl. 206. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1004784.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:09
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 13:34
Recebimento
21/10/2024, 15:11
Mero expediente
21/10/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 14:12
Reativação
21/10/2024, 14:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/10/2024, 21:50
Definitivo
17/10/2024, 22:07
Decurso de Prazo
17/10/2024, 01:22
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 01:22
Documento (Ofício)
15/10/2024, 09:53
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Maria Aparecida Rodrigues - Réu: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Despacho de fls. 167. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se." Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:56
Publicação
07/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:59
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:52
Custas
07/10/2024, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 08:51
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:51
Recebimento
04/10/2024, 16:45
Mero expediente
04/10/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 15:19
Reativação
04/10/2024, 12:55
Reativação
04/10/2024, 12:55
Trânsito em julgado
03/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Maria Aparecida Rodrigues Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS MAJORADOS. 1. O desconto indevido em benefício previdenciário proveniente de contribuição sindical não anuída gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa. 2. Valor majorado em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0800958-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Aparecida Rodrigues Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800958-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria Aparecida Rodrigues Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0800958-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 10:18
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:17
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:36
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria Aparecida Rodrigues - Réu: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 138/151. Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:07
Petição (Apelação)
25/07/2024, 17:22
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Maria Aparecida Rodrigues - Réu: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 131/134. "(...) Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição CAAP" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos (fs. 63/66), devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. Oportunamente, arquivem-se."
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/07/2024, 03:59
Recebimento
04/07/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 17:52
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:52
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 14:07
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:44
Petição (Replica)
17/05/2024, 17:20
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2024, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/04/2024, 17:00
Petição (Contestação)
30/04/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 09:41
Publicação
08/02/2024, 20:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 13:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 13:00
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:00
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 12:59
Ato ordinatório
08/02/2024, 12:53
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/02/2024, 17:05
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:53
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 12:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/02/2024, 12:53
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 12:54
Recebimento
06/02/2024, 10:48
Antecipação de tutela
06/02/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 20:52
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
05/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:02
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:02
Distribuição (sorteio)
05/02/2024, 08:20
Documentos
Intimação
•
06/11/2025, 00:00
Intimação
•
11/06/2025, 00:00
Intimação
•
30/04/2025, 00:00
Intimação
•
20/03/2025, 00:00
Intimação
•
14/02/2025, 00:00
Intimação
•
03/12/2024, 00:00
Intimação
•
24/10/2024, 00:00
Intimação
•
09/10/2024, 00:00
Acórdão
•
12/09/2024, 00:00
Despacho
•
09/09/2024, 00:00
Acórdão
•
03/09/2024, 00:00
Intimação
•
30/07/2024, 00:00
Intimação
•
08/07/2024, 00:00