Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800958-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Rodrigues - Exectdo: CAAP – Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas -
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a consulta em nome do executado via sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) a fim de pesquisar em todas as instituições financeiras do país a existência de contas nas quais a parte executada seja titular ou atue como procurador, representante ou responsável, consoante extratos juntados. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois conforme amplamente divulgado, os descontos foram suspensos por meio de portaria do Governo Federal por tempo indeterminado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se.