Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A - Despacho de fls. 299 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:02
Recebimento
11/02/2025, 18:53
Mero expediente
11/02/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:59
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:57
Reativação
11/02/2025, 13:12
Reativação
11/02/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de empréstimo consignado via RMC foi firmado pela parte Requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre a preliminar arguida em contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade. Após, voltem-me, conclusos.
05/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de empréstimo consignado via RMC foi firmado pela parte Requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre a preliminar arguida em contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade. Após, voltem-me, conclusos.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:26
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:26
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:09
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - fls. 243.
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:23
Petição (Contra-razões)
01/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 224/238.
Intimação - ADV: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:35
Petição (Apelação)
12/09/2024, 15:15
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A -
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:01
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:57
Recebimento
06/09/2024, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:43
Improcedência
06/09/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:21
Conclusão (para julgamento)
14/06/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 14:13
Ato ordinatório
14/06/2024, 13:44
Petição (Replica)
13/06/2024, 16:07
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/06/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:13
Petição (Contestação)
12/04/2024, 17:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 07:02
Publicação
12/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 03:30
Ato ordinatório
12/03/2024, 03:30
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:32
Expedição de documento (Carta)
11/03/2024, 18:24
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:56
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:56
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:56
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))