Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do n° de ID 275095 ref. ao ROPV à f. 263-264, para que efetue o preenchimento da requisição de pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo INSS em execução invertida em 15 dias.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Conforme f. 212, o benefício já foi implementado. Assim, nova vista ao requerido, nos termos da decisão de f. 218.
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, vista à Procuradoria do INSS para os cálculos da execução invertida. Apresentados os cálculos, cadastre-se o cumprimento contra a fazenda pública e intime-se a parte autora para sobre eles manifestar em 15 dias. Concordando ou ficando inerte, ficam desde já homologados os cálculos, devendo ser requisitado o pagamento (precatório ou RPV, conforme o caso), aguardando-se em arquivo provisório o pagamento. Intimem-se.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:23
Documento (Ofício)
08/12/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 18:43
Documento (Ofício)
19/11/2025, 19:03
Publicação
17/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder-lhe auxílio-acidente, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, mensalmente, devido desde a data de indeferimento do benefício anterior (f. 32), devendo as prestações em atraso serem pagas de uma só vez, com correção e juros na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Face à sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Ainda, nos termos do Regimento de Custas do Estado, fica o requerido responsável pelas custas, ao final, após o trânsito. Outrossim, concedo antecipação da tutela para que o requerido implante o benefício no prazo de 5 dias a contar do recebimento do oficio neste sentido, sob pena de multa diária de um salário mínimo além da prisão em flagrante por crime de desobediência pelo responsável, pelo menos até que assuma na delegacia o compromisso de comparecer perante o Juizado Especial Criminal. Deixo de submeter a presente a reexame necessário frente ao disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, vista à Procuradoria do INSS para os cálculos da execução invertida. Apresentados os cálculos, cadastre-se o cumprimento contra a fazenda pública e intime-se a parte autora para sobre eles manifestar em 15 dias. Concordando ou ficando inerte, ficam desde já homologados os cálculos, devendo ser requisitado o pagamento (precatório ou RPV, conforme o caso), aguardando-se em arquivo provisório o pagamento. Intimem-se.
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:23
Documento (Ofício)
08/12/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 18:43
Documento (Ofício)
19/11/2025, 19:03
Publicação
17/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder-lhe auxílio-acidente, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, mensalmente, devido desde a data de indeferimento do benefício anterior (f. 32), devendo as prestações em atraso serem pagas de uma só vez, com correção e juros na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Face à sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Ainda, nos termos do Regimento de Custas do Estado, fica o requerido responsável pelas custas, ao final, após o trânsito. Outrossim, concedo antecipação da tutela para que o requerido implante o benefício no prazo de 5 dias a contar do recebimento do oficio neste sentido, sob pena de multa diária de um salário mínimo além da prisão em flagrante por crime de desobediência pelo responsável, pelo menos até que assuma na delegacia o compromisso de comparecer perante o Juizado Especial Criminal. Deixo de submeter a presente a reexame necessário frente ao disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:43
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:47
Recebimento
12/11/2025, 20:54
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 20:54
Ato ordinatório
12/11/2025, 20:53
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:27
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 06:50
Decurso de Prazo
11/07/2025, 20:57
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 20:57
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:28
Publicação
02/07/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 17:27
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:33
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:31
Documento (Ofício)
30/06/2025, 12:16
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:33
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 16:48
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Carta)
28/05/2025, 16:47
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:34
Publicação
27/05/2025, 05:28
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:24
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:22
Recebimento
22/05/2025, 18:49
Mero expediente
22/05/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 07:35
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 04:23
Decurso de Prazo
16/02/2025, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2025, 00:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eunice Aparecida Fenerich - Com os esclarecimentos - fls. 163/165, 167/169, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802394-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eunice Aparecida Fenerich -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802394-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, em complementação ao laudo, responda aos questionamentos destacados à f. 135. Com os esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:37
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:29
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:53
Recebimento
22/01/2025, 16:43
Mero expediente
22/01/2025, 16:43
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:21
Conclusão (para julgamento)
01/10/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 17:43
Reativação
01/10/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eunice Aparecida Fenerich - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls. 133/151.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802394-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:38
Petição (Contestação)
21/09/2024, 08:20
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:10
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:07
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2024, 01:25
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eunice Aparecida Fenerich - Intimação das partes e eventuais assistentes técnicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 118/120.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802394-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:53
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/07/2024, 17:25
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:58
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 11:06
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:00
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:24
Ato ordinatório
02/07/2024, 19:35
Ato ordinatório
27/06/2024, 15:55
Documento (Certidão)
26/06/2024, 17:59
Documento (Mandado)
26/06/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 00:54
Publicação
04/06/2024, 21:11
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
04/06/2024, 10:35
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
03/06/2024, 21:50
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 21:49
Ato ordinatório
03/06/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:21
Ato ordinatório
28/05/2024, 15:21
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:47
Ato ordinatório
27/05/2024, 18:30
Documento (Outros documentos)
27/01/2024, 11:20
Ato ordinatório
22/01/2024, 13:14
Decurso de Prazo
21/01/2024, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2024, 00:35
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:59
Publicação
11/01/2024, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:15
Ato ordinatório
11/01/2024, 08:13
Ato ordinatório
11/01/2024, 08:13
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:55
Recebimento
10/01/2024, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 15:54
Reativação
08/01/2024, 15:37
Reativação
08/01/2024, 15:37
Trânsito em julgado
19/12/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COMPROVADO PRÉVIO REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - RELAÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIO E A PREVIDÊNCIA INAUGURADA - REQUISITO PREVISTO NO TEMA 350 DO STF PREENCHIDO - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802394-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802394-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
16/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802394-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso