Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 342: "Tendo em vista que a inicial de executiva foi no montante de R$ 7.826,18 (fls. 316/318), e deduzindo-se o depósito efetuado pela executada Mongeral no valor de R$ 6.281,35 (fls. 310), remanesceu o débito de R$ 1.544,83 (fls. 321/324). As partes executadas efetuaram o pagamento do valor remanescente em duplicidade (fls. 328 e 331). Nesse passo, a parte executada Mongeral depositou R$ 6.281,35 (fls. 310) mais R$ 1.544,83 (fls. 328), enquanto o Banco Bradesco depositou apenas R$ 1.555,13 (fls. 332). Assim, diante das razões supra, revogo a determinação contida na sentença de levantamento dos valores nela estabelecidos, passando a estabelecer o correto levantamento dos valores depositados nos autos. Expeçam-se alvarás de levantamento do valor do débito em favor da parte exequente, qual seja: R$ 7.826,18, e do remanescente em favor da parte executada Mongeral. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Às providências necessárias"///////////////////////////////////////// Intimação do executado Mongeral para informar os dados bancários para restituição de valores, no prazo de 05 dias.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista que a inicial de executiva foi no montante de R$ 7.826,18 (fls. 316/318), e deduzindo-se o depósito efetuado pela executada Mongeral no valor de R$ 6.281,35 (fls. 310), remanesceu o débito de R$ 1.544,83 (fls. 321/324). As partes executadas efetuaram o pagamento do valor remanescente em duplicidade (fls. 328 e 331). Nesse passo, a parte executada Mongeral depositou R$ 6.281,35 (fls. 310) mais R$ 1.544,83 (fls. 328), enquanto o Banco Bradesco depositou apenas R$ 1.555,13 (fls. 332). Assim, diante das razões supra, revogo a determinação contida na sentença de levantamento dos valores nela estabelecidos, passando a estabelecer o correto levantamento dos valores depositados nos autos. Expeçam-se alvarás de levantamento do valor do débito em favor da parte exequente, qual seja: R$ 7.826,18, e do remanescente em favor da parte executada Mongeral. Após, arquivem-se, observadas as formalidades.///////Intimação da requerida Mongeral para informar os dados bancários para expedição do valor remanescente.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:32
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:32
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:20
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:16
Recebimento
28/08/2025, 16:06
Mero expediente
28/08/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:10
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:55
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:12
Trânsito em julgado
30/07/2025, 13:11
Publicação
25/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/07/2025, 13:02
Recebimento
23/07/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 10:52
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2025, 10:52
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/06/2025, 10:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/06/2025, 10:35
Publicação
07/06/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:21
Publicação
06/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marina Maria da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Despacho de fls. 309: "Primeiramente, anote-se a fase de Cumprimento de Sentença. O depósito de fls. 210 refere-se ao Tribunal de Justiça da Bahia. Assim, junte-se extrato da subconta deste processo. Após,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0802870-72.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente para dar inicio ao seu cumprimento de sentença, apresentando o valor do seu crédito, deduzindo-se os valores depositados na subconta dos autos, conforme extrato supra, manifestando-se, em sendo o caso, pela satisfação do débito pela quitação. Às providências necessárias"
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:33
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 18:16
Recebimento
07/05/2025, 17:39
Mero expediente
07/05/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 12:13
Reativação
05/05/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:20
Definitivo
13/03/2025, 13:30
Custas
01/03/2025, 07:17
Custas
01/03/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:06
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:38
Custas
21/02/2025, 07:15
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Maria da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0802870-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Maria da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0802870-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:01
Publicação
12/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:45
Custas
12/02/2025, 13:45
Custas
12/02/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:43
Trânsito em julgado
12/02/2025, 13:41
Reativação
11/02/2025, 12:55
Reativação
11/02/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelação Cível nº 0802870-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço o recurso de apelação interposto por Marina Maria da Silva e dou-lhe parcial provimento, a fim de condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (dano moral e material) e correção monetária pelo IGPM, a partir do arbitramento (dano moral). Redistribua-se a sucumbência, condenando-se as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Outrossim, conheço do recurso adesivo interposto pelo Banco Bradesco S.A. e nego-lhe provimento. Majora-se os honorários advocatícios devidos pelo Banco Bradesco S/A de 10% para 18% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marina Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marina Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802870-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 13:25
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:14
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 14:34
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:35
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Maria da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ADESIVO.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0802870-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
11/11/2024, 06:56
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 19:35
Petição (Contra-razões)
14/10/2024, 18:52
Petição (Contra-razões)
10/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:10
Publicação
19/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:08
Petição (Apelação)
23/08/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2024, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marina Maria da Silva -
Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 182/191: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta bancária da parte autora, dois descontos no valor R$ 52,75 (cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), bem como, para determinar à parte requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, dos 02 (dois) descontos realizados, devendo esses valores serem corrigidos mês a mês pelo IGPM, a partir da data dos descontos indevidos, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, atenta ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao curto tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora arcar com 50% do equivalente desse valor, e a ré com os 50% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC. Por fim, julgo extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0802870-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:50
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:53
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:07
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:30
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:28
Recebimento
30/07/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 15:42
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:42
Procedência
30/07/2024, 15:42
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 16:26
Petição (Replica)
29/07/2024, 09:52
Ato ordinatório
08/07/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marina Maria da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0802870-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -