Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Elektro Redes S/A - Intimação da sentença fls. 498,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 490/491 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 496, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Elektro Redes S/A - Intimação da sentença fls. 498,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 490/491 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 496, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:09
Recebimento
15/04/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 17:33
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:33
Procedência
15/04/2025, 17:33
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 15:26
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:35
Publicação
25/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Manifeste-se acerca da informação de pagamento de fls. 489-491 no prazo de quinze dias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 17:28
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 17:13
Recebimento
27/02/2025, 17:05
Mero expediente
27/02/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 17:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/02/2025, 11:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:29
Trânsito em julgado
12/02/2025, 17:28
Reativação
10/02/2025, 12:51
Reativação
10/02/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADAS - MÉRITO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - APARELHOS ELETROELETRÔNICOS DANIFICADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E OS DANOS NARRADOS - LAUDO INCONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR A SEGURADORA PELA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO NARRADA - RECURSO PROVIDO. I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio dadialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu II - Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando o julgador entender que o conjunto probatório é suficiente à formação de sua convicção, notadamente, quando a prova cuja produção se pretende afigura-se prejudicada (aparelho danificado que não foi conservado para realização de perícia). Na hipótese dos documentos apresentados pela autora não serem suficientes para comprovar o fato constitutivo do seu direito, sofrerá ela o ônus de tal omissão. III - A ausência de acionamento da concessionária de energia elétrica na esfera administrativa não impede a seguradora de ajuizar ação de regresso, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não é possível impor à parte a adoção de tal procedimento, ante a inexistência de norma que a obrigue a fazê-lo. IV - É indevido o pagamento de indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e os danos narrados. A seguradora, para comprovar o fato constitutivo de seu direito, juntou laudo inconclusivo, o qual não tem o condão de substituir laudo técnico apropriado para demandas dessa natureza. Pelo referido documento não é possível constatar que os aparelhos eletrônicos de propriedade do segurado foram danificados por falha no serviço prestado. Sentença reformada.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803459-64.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803459-64.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803459-64.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:04
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:04
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:04
Ato ordinatório
26/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:37
Petição (Contra-razões)
12/11/2024, 10:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:52
Petição (Apelação)
07/10/2024, 18:06
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:25
Publicação
20/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:47
Recebimento
18/09/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 17:14
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:14
Procedência
18/09/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Réu: Elektro Redes S/A - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0803459-64.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -