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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 548, Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 539/540, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls.546/547, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
04/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Sobre a petição de fls. 537/540, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias.
07/10/2025, 00:00
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07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:50
Definitivo
30/04/2025, 12:50
Trânsito em julgado
30/04/2025, 06:56
Expedida/certificada
03/04/2025, 12:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 22:07
Ato ordinatório
02/04/2025, 05:43
Publicação
02/04/2025, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eledir Dias da Cruz Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Eledir Dias da Cruz Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DO BANCO. COMPROVAÇÃO DA INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONTRATUAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEITADA. JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELA AUTORA - REJEITADA. VALOR FIXADO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES - MANTIDA - IMPERATIVIDADE DE DEVOLUÇÃO DO MONTANTE DISPONIBILIZADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS - MANTIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - FALTA DE EVIDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804069-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O 2º Vogal acompanhou com considerações.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:24
Não-Provimento
31/03/2025, 18:24
Ato ordinatório
20/03/2025, 03:36
Publicação
20/03/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eledir Dias da Cruz Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Eledir Dias da Cruz Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804069-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 01:15
Expedida/certificada
19/03/2025, 01:15
Publicação
19/03/2025, 00:01
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Intimação
Apelante: Eledir Dias da Cruz Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Eledir Dias da Cruz Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804069-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
19/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/03/2025, 18:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:05
Distribuição (prevenção)
18/03/2025, 11:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:03
Recebimento
17/03/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eledir Dias da Cruz -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0804069-03.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eledir Dias da Cruz -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Sentença de fls. 395/403: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes (contratos de nº. 010001735539 e nº 0100001659355), que originou os descontos nos valores de R$ 100,00 e R$ 127,99, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos (holerites) onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença pelo IPCA, e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor total da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito. Do valor a ser pago pelo requerido, deverão ser, contudo, descontadas as quantias de R$ 4.043,67 (quatro mil, quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) e R$ 5.181,78 (cinco mil, cento e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), as quais deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA desde a efetivação dos referidos depósitos. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0804069-03.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eledir Dias da Cruz -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - intimação das partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial de fls.329/352 quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0804069-03.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Eledir Dias da Cruz -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Ciência do Despacho de fls.325: "Defiro o requerido às fls. 323/324. Ciência à sra. Perita judicial. Com a apresentação do laudo pericial, digam as partes. Oportunamente, cumpra-se a decisão de fls. 267/270, no que couber."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0804069-03.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2023, 12:42
Definitivo
31/05/2023, 12:42
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:33
Ato ordinatório
09/05/2023, 22:02
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:26
Ato ordinatório
09/05/2023, 01:27
Publicação
09/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eledir Dias da Cruz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Eledir Dias da Cruz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ESSENCIAL AO DESLINDE DA DEMANDA. ANÁLISE PERICIAL DA VIA DIGITALIZADA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 425, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO TJMS. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO, SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804069-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao apelo de Banco C6 Consignado S.A e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator..
09/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2023, 09:46
Ato ordinatório
05/05/2023, 18:09
Provimento
05/05/2023, 18:09
Inclusão em pauta
03/05/2023, 19:03
Ato ordinatório
19/01/2023, 00:20
Expedida/certificada
19/01/2023, 00:20
Publicação
19/01/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eledir Dias da Cruz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Eledir Dias da Cruz Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804069-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile