Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para requerer o que for pertinente em 15 dias acerca da informação de pagamento fls. 342/346.
04/05/2026, 00:00
Publicação
01/05/2026, 05:31
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:08
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 18:14
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:42
Publicação
27/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória fl. 338. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 966119
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória fl. 338. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. " Subconta nº 966119
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 12:17
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:17
Evolução da Classe Processual
25/02/2026, 12:13
Recebimento
23/02/2026, 19:47
Outras Decisões
23/02/2026, 19:47
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 12:08
Ato ordinatório
20/02/2026, 18:09
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 17:38
Ato ordinatório
20/02/2026, 17:37
Ato ordinatório
20/02/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 18:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/02/2026, 12:51
Publicação
13/02/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte interessada para manifestar-se nos autos, em 05 dias, informando os dados bancários (n° do Banco, n° da agência, n° da conta/poupança e operação, se houver e CPF do favorecido) para levantamento do valor.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:49
Publicação
12/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, cumpra-se a parte final de f. 276 e arquivem-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:15
Documento (Informações)
11/02/2026, 07:12
Recebimento
10/02/2026, 19:10
Mero expediente
10/02/2026, 19:10
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 18:13
Trânsito em julgado
10/02/2026, 18:12
Reativação
10/02/2026, 14:25
Reativação
10/02/2026, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Daniel Ferrreira Leite Junior-me Advogado: Adriano Carlos Bertolin de Souza (OAB: 29969/MS)
Apelado: Braspress Transportes Urgentes Ltda Advogado: Herik Alves de Azevedo (OAB: 262233/SP)
Interessado: Lava e Seca Marcos Moretti Epp
Interessado: Agnaldo Moretti Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 967 DO STJ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO / DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Daniel Ferreira Leite Júnior - ME contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, que julgou improcedente ação de consignação em pagamento ajuizada em face de Braspress Transportes Urgentes Ltda. O autor buscava consignar valores que entendia devidos, alegando cobrança excessiva pela ré. O juízo de origem considerou o depósito insuficiente e rejeitou os pedidos. O apelante sustenta violação aos princípios da boa-fé, da cooperação processual e do contraditório, por ausência de intimação para complementação do depósito, pleiteando a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para nova oportunidade de complementação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se houve cerceamento ao direito de ação / defesa em razão da ausência de intimação para complementação do depósito;(ii) definir se a insuficiência do valor consignado implica improcedência do pedido ou enseja a possibilidade de complementação, nos termos do art. 539, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O cerceamento do direito de ação / defesa não se configura quando o julgamento antecipado da lide se dá com base em provas documentais suficientes, sobretudo quando o próprio autor requer o julgamento sem dilação probatória, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ (AgInt no AREsp 2.133.186/SC, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 25/4/2025). A ação de consignação em pagamento visa liberar o devedor de sua obrigação, conforme arts. 335 do Código Civil e 539 a 549 do CPC. Para que produza tal efeito, o depósito deve corresponder à integralidade da dívida. A insuficiência do depósito conduz à improcedência do pedido, por não extinguir a obrigação, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 967 do STJ: Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. O art. 545 do CPC prevê a possibilidade de complementação do depósito após alegação de insuficiência, o que exige manifestação tempestiva do autor. No caso, o apelante, mesmo intimado sobre a contestação, limitou-se a rebater os argumentos da ré, sem requerer a complementação, de modo que não houve violação ao contraditório. Mantém-se, portanto, a sentença de improcedência, por estar em conformidade com a legislação aplicável e com a tese fixada no Tema 967/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O julgamento antecipado da lide, quando as provas documentais são suficientes, não configura cerceamento do direito de ação / defesa. A insuficiência do depósito em ação de consignação em pagamento acarreta a improcedência do pedido, por não extinguir a obrigação. A complementação do depósito somente é cabível se requerida tempestivamente pelo autor após impugnação do credor, conforme o art. 545 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV, e art. 93, IX; CC, art. 335; CPC, arts. 11, 370, 371, 487, I, 539 a 549, 545, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 967; STJ, AgInt no AREsp 2.133.186/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/04/2025, DJe 25/04/2025; STJ, AgInt no AREsp 1.467.013/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/09/2019, DJe 12/09/2019; STF, RHC 113308, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29/03/2021; STF, RHC 221785 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2023. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803595-61.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daniel Ferrreira Leite Junior-me Advogado: Adriano Carlos Bertolin de Souza (OAB: 29969/MS)
Apelado: Braspress Transportes Urgentes Ltda Advogado: Herik Alves de Azevedo (OAB: 262233/SP)
Interessado: Lava e Seca Marcos Moretti Epp
Interessado: Agnaldo Moretti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803595-61.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:11
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 12:11
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 12:11
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:24
Petição (Contra-razões)
18/08/2025, 12:52
Ato ordinatório
30/07/2025, 22:30
Publicação
30/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:15
Petição (Apelação)
25/07/2025, 19:41
Ato ordinatório
03/07/2025, 20:50
Publicação
03/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:55
Recebimento
01/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:36
Improcedência
01/07/2025, 09:36
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:49
Custas
12/03/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:03
Custas
10/03/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 16:29
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Ferrreira Leite Junior-me, Lava e Seca Marcos Moretti Epp, Agnaldo Moretti -
Réu: Braspress Transportes Urgentes Ltda, Braspress Transportes Urgentes Ltda, Braspress Transportes Urgentes Ltda - Acolho a impugnação defensiva ao valor atribuído à causa, pois inobservado o disposto no artigo 292, VI, do CPC, eis que pretendida também a repetição em dobro "dos valores indevidamente cobrados" (fs. 08/09). Por isso, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, retificando o valor da causa nos termos do supracitado artigo. No mesmo prazo, e observado o novo valor da causa, providencie a parte autora a complementação do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Adriano Carlos Bertolin de Souza (OAB 29969/MS) Processo 0803595-61.2024.8.12.0021 - Consignação em Pagamento -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:55
Recebimento
12/02/2025, 15:04
Mero expediente
12/02/2025, 15:04
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:37
Ato ordinatório
10/11/2024, 14:35
Ato ordinatório
10/11/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 17:18
Petição (Replica)
30/10/2024, 18:51
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:05
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2024, 13:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/10/2024, 13:00
Petição (Contestação)
07/10/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:53
Documento (Carta precatória)
02/09/2024, 13:58
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 18:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 18:09
Ato ordinatório
23/07/2024, 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 17:32
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
23/07/2024, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2024, 12:43
Ato ordinatório
09/07/2024, 12:43
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:56
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel Ferrreira Leite Junior-me, Lava e Seca Marcos Moretti Epp, Agnaldo Moretti - Certidão f. 79: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o aceso será através da página do TJMS htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilzados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente proceso. Sem prejuízo, para realização por videoconferência, a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado (Fuso horário do Estado do Mato Groso do Sul), conforme o seguinte procedimento: 1. Acesar o site htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (ou pesquisar Salas virtuais do TJMS no seu navegador); 2. Após acesar a página do site do TJMS com todas as salas virtuais disponíveis, clicar no botão "acesar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara corespondente ao presente proceso; 3. Em caso de aceso pelo computador, escolher entre a opção “Continuar neste navegador” ou “Ingresar no aplicativo Teams” (se já tiver o aplicativo instalado”). Após abri a tela com os ajustes de áudio e câmera, clicar no botão “Ingresar agora”. No caso de aceso pelo celular, recomenda-se o download prévio do aplicativo gratuito Microsoft Teams; 4. Na devida sala de espera do CEJUSC TRÊS LAGOAS, deve-se atentar ao pregão no horário marcado, que será realizado pelo Auxilar de Justiça de forma escrita no “chat” e por voz; 5. Feito o pregão na sala de espera, o Auxilar de Justiça disponibilzará o link da sua sala privada no “chat” do aplicativo. Para tanto, a parte deverá ingresar nesa sala individual para realização da sua sesão, em respeito ao princípio da confidencialidade." Certidão f. 80: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC"
Intimação - ADV: Adriano Carlos Bertolin de Souza (OAB 29.969/MS) Processo 0803595-61.2024.8.12.0021 - Consignação em Pagamento -
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 16:35
Publicação
05/07/2024, 20:51
Expedição de documento (Carta precatória)
05/07/2024, 16:17
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 14:22
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 14:08
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 14:07
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:42
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Daniel Ferrreira Leite Junior-me, Lava e Seca Marcos Moretti Epp, Agnaldo Moretti - Despacho f. 75: "Vistos, etc.
Intimação - ADV: Adriano Carlos Bertolin de Souza (OAB 29.969/MS) Processo 0803595-61.2024.8.12.0021 - Consignação em Pagamento - Defiro a redesignação requerida. Atenda-se o pedido para realização em mais de 90 dias. Intimem-se." Certidão f. 76: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados, tendo em vista o r. Despacho de f. 75: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 23/07/2024 às 14:00h Sala CEJUSC Cancelada"
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 21:05
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:58
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))