Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Aparecida Silva - Intimação da parte exequente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
Intimação - ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806874-89.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Aparecida Silva - Intimação da parte exequente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
Intimação - ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806874-89.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/06/2025, 13:21
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:59
Trânsito em julgado
12/06/2025, 14:59
Publicação
23/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Aparecida Silva -
Réu: Tim S/A. - Intimação da sentença fls. 205,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 183/186 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 199/200, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806874-89.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:50
Recebimento
21/05/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 16:44
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/05/2025, 16:44
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 18:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/04/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:45
Custas
20/02/2025, 07:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosangela Aparecida Silva - Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da manifestação de fls. 183/186.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806874-89.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Publicação
13/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:20
Custas
12/02/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:19
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:19
Trânsito em julgado
12/02/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:16
Reativação
10/02/2025, 12:49
Reativação
10/02/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Tim Celular S/A. Soc. Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelada: Rosangela Aparecida Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LINHA TELEFÔNICA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS MESMO APÓS O PAGAMENTO DAS FATURAS. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS VERIFICADA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO A suspensão indevida de serviço de telefonia consiste em falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral indenizável. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806874-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tim Celular S/A. Soc. Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelada: Rosangela Aparecida Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806874-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Tim Celular S/A. Soc. Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelada: Rosangela Aparecida Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806874-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tim Celular S/A. Soc. Advogados: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelada: Rosangela Aparecida Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Lucas Monteiro de Queiroz (OAB: 29505/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806874-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2024, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2024, 14:04
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:21
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 15:26
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:28
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosangela Aparecida Silva -
Réu: Tim Celular S/A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806874-89.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:16
Petição (Apelação)
03/10/2024, 15:50
Custas
21/09/2024, 07:16
Custas
18/09/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:21
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Aparecida Silva -
Réu: Tim Celular S/A. - Sentença de fls. 127/134: "Pelo exposto e mais o que dos autos constam, ratifico a tutela de fls. 37/40 e julgo procedente os pedidos iniciais, para o fim de determinar à requerida a obrigação de restabelecer os serviços telefônicos contratados pela autora em sua linha telefônica de nº (67) 98115-7596, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Desde já, esclareço que referida determinação, refere-se exclusivamente as faturas do meses de julho e agosto de 2023. Assim, caso haja outros débitos devera ser comprovado pela parte autora a regular quitação. Condeno a ré, ainda, a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais pelo ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem prejuízo, retifique o polo passivo, fazendo constar Tim S.A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe."
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806874-89.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:32
Recebimento
11/09/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 14:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:59
Procedência
11/09/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:29
Decurso de Prazo
12/06/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:20
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:47
Publicação
03/05/2024, 20:48
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
02/05/2024, 18:38
Recebimento
04/04/2024, 18:31
Mero expediente
04/04/2024, 18:31
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 08:36
Petição (Replica)
05/03/2024, 15:59
Decurso de Prazo
05/03/2024, 02:46
Ato ordinatório
01/03/2024, 11:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2024, 15:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:23
Petição (Contestação)
06/02/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:10
Documento (Mandado)
29/11/2023, 13:23
Documento (Certidão)
29/11/2023, 13:23
Publicação
28/11/2023, 20:41
Ato ordinatório
28/11/2023, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 14:42
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2023, 15:54
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:54
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))