Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Aparecida Silva -
Réu: Tim S/A. - Intimação da sentença fls. 205,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 183/186 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 199/200, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0806874-89.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -