METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
ARISTOGNO ESPINDOLA DA CUNHA
OAB/MS 15647·CPF·Representa: Autor
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Autor
SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS
OAB/MS 13932·CPF·Representa: Autor
LUCAS HIDALGO GONÇALVES
OAB/MS 29378·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Pereira da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806567-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:48
Definitivo
20/05/2025, 16:48
Trânsito em julgado
20/05/2025, 08:39
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:30
Expedida/certificada
24/04/2025, 16:27
Ato ordinatório
23/04/2025, 22:05
Ato ordinatório
23/04/2025, 04:13
Publicação
23/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Silvio Pereira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença degenerativa, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806567-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Silvio Pereira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais. Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença degenerativa, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806567-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:34
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:21
Não-Provimento
22/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
16/04/2025, 03:43
Publicação
16/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvio Pereira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806567-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:03
Inclusão em pauta
14/04/2025, 17:54
Ato ordinatório
10/04/2025, 02:07
Publicação
10/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Silvio Pereira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806567-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 11:05
Distribuição (prevenção)
09/04/2025, 11:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:04
Recebimento
08/04/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Silvio Pereira da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da sentença de fls. 535/546,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806567-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Pereira da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 511-517.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806567-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvio Pereira da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes acerca da designação de perícia para o dia 02 de outubro de 2024, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS, conforme manifestação do Perito às fls. 501.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806567-72.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:18
Definitivo
26/04/2023, 13:18
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:42
Ato ordinatório
30/03/2023, 22:06
Ato ordinatório
30/03/2023, 15:05
Ato ordinatório
30/03/2023, 01:31
Publicação
30/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Silvio Pereira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806567-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/03/2023, 15:31
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:13
Provimento
29/03/2023, 14:13
Inclusão em pauta
23/03/2023, 18:43
Ato ordinatório
07/03/2023, 00:51
Expedida/certificada
07/03/2023, 00:51
Publicação
07/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Silvio Pereira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806567-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago