METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
CUSTÓDIO E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MS 1893·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
MARCOS CUSTÓDIO DE FREITAS
OAB/MS 26315·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721·CPF·Representa: Autor
MATHEUS NUNES CUSTÓDIO
OAB/MS 25405·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/02/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rennan Castro de Souza -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807611-29.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Recebimento
12/02/2025, 12:29
Mero expediente
12/02/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:30
Trânsito em julgado
11/02/2025, 17:27
Reativação
11/02/2025, 14:50
Reativação
11/02/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INVALIDEZ LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO EXERCIDA - DOENÇA OCUPACIONAL - INOCORRÊNCIA - MOLÉSTIA DEGENERATIVA - AMBAS SÃO RISCOS EXCLUÍDOS DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença, incluída a ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorram os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que esta é de responsabilidade da contratante/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INVALIDEZ LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO EXERCIDA - DOENÇA OCUPACIONAL - INOCORRÊNCIA - MOLÉSTIA DEGENERATIVA - AMBAS SÃO RISCOS EXCLUÍDOS DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença, incluída a ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorram os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que esta é de responsabilidade da contratante/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:00
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:15
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 09:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rennan Castro de Souza -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 745/755.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0807611-29.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:08
Petição (Apelação)
17/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
26/09/2024, 04:23
Publicação
25/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/09/2024, 03:31
Recebimento
24/09/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:03
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:02
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:22
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rennan Castro de Souza -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação das partes da juntada do laudo pericial `sa fls. 713/721 "... Após a prova pericial,
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807611-29.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 47, §1º do CPC)."
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:20
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:22
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:30
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
04/07/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:54
Decurso de Prazo
28/06/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:13
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 22:05
Ato ordinatório
08/04/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:07
Publicação
04/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:56
Documento (Certidão)
03/04/2024, 16:51
Ato ordinatório
27/03/2024, 18:47
Reativação
27/03/2024, 18:46
Publicação
19/03/2024, 20:55
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 16:54
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:53
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:37
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:36
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:35
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:32
Decurso de Prazo
13/03/2024, 06:33
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:51
Ato ordinatório
21/02/2024, 21:54
Publicação
19/02/2024, 23:01
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
19/02/2024, 03:44
Recebimento
16/02/2024, 19:29
Decisão de Saneamento e Organização
16/02/2024, 19:29
Documento (Ofício)
20/11/2023, 13:19
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 21:39
Documento (Ofício)
19/10/2023, 11:27
Ato ordinatório
12/09/2023, 03:31
Publicação
11/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:36
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:33
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:38
Recebimento
06/09/2023, 15:15
Outras Decisões
06/09/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 13:56
Documento (Ofício)
06/09/2023, 13:55
Outras Decisões
05/09/2023, 22:44
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:35
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:05
Ato ordinatório
24/08/2023, 04:07
Publicação
23/08/2023, 20:46
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
22/08/2023, 12:50
Recebimento
21/08/2023, 19:27
Outras Decisões
21/08/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 18:42
Documento (Ofício)
21/08/2023, 18:41
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:12
Ato ordinatório
14/08/2023, 04:41
Publicação
10/08/2023, 20:44
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2023, 14:43
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:44
Recebimento
08/08/2023, 16:16
Incompetência
08/08/2023, 16:16
Conclusão (para julgamento)
24/05/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:20
Ato ordinatório
12/05/2023, 04:14
Publicação
11/05/2023, 20:50
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:48
Recebimento
10/05/2023, 17:06
Mero expediente
10/05/2023, 17:06
Ato ordinatório
05/05/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 12:40
Reativação
03/05/2023, 13:40
Reativação
03/05/2023, 13:40
Decurso de Prazo
02/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rennan Castro de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807611-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2023, 07:59
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2023, 07:59
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
02/03/2023, 15:02
Petição (Contra-razões)
01/03/2023, 14:21
Ato ordinatório
15/02/2023, 17:00
Publicação
14/02/2023, 21:02
Ato ordinatório
14/02/2023, 08:12
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:22
Petição (Apelação)
13/02/2023, 09:07
Publicação
13/02/2023, 05:20
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:01
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:13
Publicação
08/02/2023, 20:50
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:03
Mero expediente
07/02/2023, 18:42
Ato ordinatório
07/02/2023, 18:40
Recebimento
07/02/2023, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 18:33
Ato ordinatório
07/02/2023, 18:33
Indeferimento da petição inicial
07/02/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:37
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:59
Publicação
01/02/2023, 20:38
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:57
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:44
Recebimento
30/01/2023, 20:28
Outras Decisões
30/01/2023, 20:28
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:58
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:21
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:37
Publicação
23/11/2022, 20:46
Ato ordinatório
23/11/2022, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2022, 13:53
Ato ordinatório
22/11/2022, 12:25
Ato ordinatório
22/11/2022, 12:25
Petição (Contestação)
21/11/2022, 13:35
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/11/2022, 17:20
Publicação
03/11/2022, 20:40
Ato ordinatório
02/11/2022, 07:41
Ato ordinatório
01/11/2022, 17:12
Ato ordinatório
01/11/2022, 17:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2022, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 16:58
Ato ordinatório
01/11/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2022, 08:23
Ato ordinatório
27/09/2022, 14:32
Publicação
26/09/2022, 20:42
Ato ordinatório
26/09/2022, 07:43
Ato ordinatório
23/09/2022, 17:25
Expedição de documento (Carta)
23/09/2022, 17:25
Ato ordinatório
23/09/2022, 17:11
Ato ordinatório
23/09/2022, 17:09
Ato ordinatório
21/09/2022, 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação