ZS SEGUROS E SERVIçOS FINANCEIROS LTDA - RéU-REVEL
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/02/2025, 15:22
Reativação
19/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:06
Definitivo
14/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - réu-revel Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - Ciência à parte autora da manifestação da executada, com a juntada de documento - fls. 319/320.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - réu-revel Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - Ciência à parte autora da manifestação da executada, com a juntada de documento - fls. 319/320.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:43
Reativação
12/02/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:21
Definitivo
21/01/2025, 17:15
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:32
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 14:52
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:44
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:02
Trânsito em julgado
21/01/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - réu-revel Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:46
Recebimento
17/01/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 15:11
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:35
Ato ordinatório
13/01/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - réu-revel Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima Aparecida Trindade - Exectdo: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 295/308.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/01/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 21:09
Ato ordinatório
08/01/2025, 06:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 09:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2024, 07:02
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 14:47
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:20
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - réu-revel Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima Aparecida Trindade - Exectdo: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 283: "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se."
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:49
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 11:46
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
09/12/2024, 06:03
Ato ordinatório
09/12/2024, 06:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 05:56
Ato ordinatório
09/12/2024, 05:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/12/2024, 04:08
Recebimento
06/12/2024, 14:06
Mero expediente
06/12/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 11:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/12/2024, 11:20
Custas
29/11/2024, 07:11
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fátima Aparecida Trindade -
Réu: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 269. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - réu-revel Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:54
Publicação
22/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:44
Custas
22/11/2024, 10:43
Custas
22/11/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 10:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:38
Recebimento
21/11/2024, 17:57
Mero expediente
21/11/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:34
Reativação
19/11/2024, 14:29
Reativação
19/11/2024, 14:29
Trânsito em julgado
19/11/2024, 12:00
Ato ordinatório
26/10/2024, 16:18
Ato ordinatório
26/10/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fátima Aparecida Trindade Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO DE MÓDICA QUANTIA EM CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O desconto indevido em conta corrente no valor de R$ 69,90, cuja restituição foi determinada, não configura, por si só, dano moral in re ipsa, uma vez que não houve comprovação de comprometimento da subsistência ou lesão significativa aos direitos da personalidade da apelante. 2. Mantidos os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, divididos igualmente entre as partes, considerando a baixa complexidade da demanda e o curto tempo de tramitação do processo. 3. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809473-98.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fátima Aparecida Trindade Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Apelação Cível nº 0809473-98.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fátima Aparecida Trindade Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809473-98.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 09:36
Petição (Contra-razões)
19/08/2024, 10:36
Ato ordinatório
19/08/2024, 09:21
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:41
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 222/230.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
24/07/2024, 13:08
Petição (Apelação)
24/07/2024, 09:07
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Fátima Aparecida Trindade -
Réu: Banco Bradesco S/A, ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda - Sentença de fls. 214/218. "(...)
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809473-98.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do desconto sob título "Pagto Cobrança Grupo ZS Seguros" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro do valor cobrado indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigido pelo IGP-M, e juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/07/2024, 03:39
Recebimento
10/07/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 17:53
Ato ordinatório
10/07/2024, 17:53
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 21:16
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:22
Ato ordinatório
17/04/2024, 21:33
Publicação
16/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
15/04/2024, 09:42
Decurso de Prazo
12/04/2024, 02:41
Publicação
08/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:20
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:19
Recebimento
05/04/2024, 16:10
Mero expediente
05/04/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 11:18
Petição (Replica)
04/04/2024, 17:24
Ato ordinatório
19/03/2024, 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2024, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/03/2024, 16:40
Petição (Contestação)
19/03/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2024, 08:12
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:10
Expedição de documento (Carta)
22/02/2024, 16:10
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:07
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:20
Publicação
21/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:10
Recebimento
19/02/2024, 19:38
Mero expediente
19/02/2024, 19:38
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 16:08
Decurso de Prazo
19/02/2024, 16:06
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:50
Publicação
29/01/2024, 20:37
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/01/2024, 13:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2024, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/01/2024, 16:14
Ato ordinatório
11/01/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:07
Publicação
10/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:45
Publicação
09/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
09/01/2024, 17:37
Expedição de documento (Carta)
09/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Carta)
09/01/2024, 17:36
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:39
Ato ordinatório
09/01/2024, 14:14
Ato ordinatório
09/01/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 14:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))