Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira - Intimação da sentença fls. 147,Vistos etc... Considerando que o autor requereu a extinção do feito, noticiando o pagamento do débito, antes da citação da ré, e, portanto, antes que ela tivesse conhecimento da propositura desta ação, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de fls. 146 como se fora desistência da ação, atenta à desnecessidade da anuência da ré, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. Por consequência, revogo a decisão de fls. 91/92. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Levantem-se imediatamente as restrições judiciais realizadas, inclusive a Renajud realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial -