AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Autor
VILMA DOS SANTOS TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/AL 94243·Representa: Autor
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106·Representa: Réu
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/AL 94243·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira - Intimação da sentença fls. 147,Vistos etc... Considerando que o autor requereu a extinção do feito, noticiando o pagamento do débito, antes da citação da ré, e, portanto, antes que ela tivesse conhecimento da propositura desta ação, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de fls. 146 como se fora desistência da ação, atenta à desnecessidade da anuência da ré, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio. Por consequência, revogo a decisão de fls. 91/92. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Levantem-se imediatamente as restrições judiciais realizadas, inclusive a Renajud realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial -
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Decisão de fls. 141/143: "A parte autora requereu, às fls. 138/139, a conversão do feito de busca e apreensão em ação de execução. O bem não foi apreendido porque não foi localizado nos endereços indicados (fls. 96, 103 e 131). Do mesmo modo, a requerida ainda não foi citada no presente feito. Nos termos do artigo 784, XII do Novo Código de Processo Civil o contrato garantido por alienação fiduciária é título executivo extrajudicial, diante da previsão legal contida no artigo 5º. Do Dec. Lei nº. 911/69. Portanto, se ainda não tiver se efetivado validamente a citação, é possível modificar o pedido ou a causa de pedir, bem como aditar a inicial, conforme dispõe o art. 329, I do Código de Processo Civil. Deste modo,
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Façam-se as necessárias anotações, inclusive na Distribuição e nos registros cartorários."
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira -
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos etc... Defiro a suspensão requerida às fls. 134 pelo prazo de 30 dias. Em caso de eventual inercia, intime-se a parte autora para promover a busca e apreensão e citação da parte ré, ou requerer a conversão em execução ou o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 131, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca das informações de endereços colacionadas às fls. 120/125, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira -
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Vistos, etc. Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Dado transcurso do prazo outrora concedido em Despacho de fl. 107, intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, proceder ao andamento do feito, pleiteando o que entender pertinente.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Decisão de fls. 141/143: "A parte autora requereu, às fls. 138/139, a conversão do feito de busca e apreensão em ação de execução. O bem não foi apreendido porque não foi localizado nos endereços indicados (fls. 96, 103 e 131). Do mesmo modo, a requerida ainda não foi citada no presente feito. Nos termos do artigo 784, XII do Novo Código de Processo Civil o contrato garantido por alienação fiduciária é título executivo extrajudicial, diante da previsão legal contida no artigo 5º. Do Dec. Lei nº. 911/69. Portanto, se ainda não tiver se efetivado validamente a citação, é possível modificar o pedido ou a causa de pedir, bem como aditar a inicial, conforme dispõe o art. 329, I do Código de Processo Civil. Deste modo,
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Façam-se as necessárias anotações, inclusive na Distribuição e nos registros cartorários."
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira -
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos etc... Defiro a suspensão requerida às fls. 134 pelo prazo de 30 dias. Em caso de eventual inercia, intime-se a parte autora para promover a busca e apreensão e citação da parte ré, ou requerer a conversão em execução ou o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 131, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca das informações de endereços colacionadas às fls. 120/125, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Vilma dos Santos Teixeira -
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Vistos, etc. Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias.
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Dado transcurso do prazo outrora concedido em Despacho de fl. 107, intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, proceder ao andamento do feito, pleiteando o que entender pertinente.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0809491-22.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2024, 12:20
Definitivo
11/03/2024, 12:20
Decurso de Prazo
11/03/2024, 08:43
Ato ordinatório
27/02/2024, 01:22
Ato ordinatório
16/02/2024, 22:06
Expedida/certificada
16/02/2024, 14:20
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:19
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
16/02/2024, 14:19
Ato ordinatório
16/02/2024, 02:17
Publicação
16/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/AL) Apelada: Vilma dos Santos Teixeira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - TEMA 1132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. O Decreto-lei nº 911/1969 prevê a possibilidade do proprietário fiduciário requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, desde que comprovada a mora por carta registrada com aviso de recebimento. Recentemente, ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no sentido de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros", como ocorreu na hipótese dos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809491-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:02
Ato ordinatório
15/02/2024, 01:15
Ato ordinatório
09/02/2024, 19:52
Provimento
09/02/2024, 19:52
Ato ordinatório
05/02/2024, 03:12
Publicação
05/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/AL) Apelada: Vilma dos Santos Teixeira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809491-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
05/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2024, 12:38
Ato ordinatório
02/02/2024, 12:37
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/02/2024, 12:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 10:15
Inclusão em pauta
02/02/2024, 10:13
Ato ordinatório
02/02/2024, 01:55
Publicação
02/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/AL) Apelada: Vilma dos Santos Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809491-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva