Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809731-79.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Reis Teixeira - Exectdo: R C Guimarães Veículos - Me - R4 Motors -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Publicada a presente, levantem-se os valores depositados em favor da parte exequente, com as correções da conta única. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:53
Custas
13/02/2025, 11:08
Custas
13/02/2025, 11:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:28
Recebimento
11/02/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 11:29
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:25
Custas
03/02/2025, 10:03
Custas
17/12/2024, 07:13
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 14:48
Custas
13/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809731-79.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Reis Teixeira - Exectdo: R C Guimarães Veículos - Me - R4 Motors -
Vistos, etc. As decisões de f. 547/458 e de f. 472 deveriam ser atacadas via agravo de instrumento, uma vez que se trata de decisão sobre impugnação ao cumprimento de sentença. Portanto, deixo de determinar o desentranhamento do recurso, interposto como apelação, e sua remessa, por instrumento, ao TJMS, por se tratar de erro grosseiro na interposição. Intimem-se.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:53
Recebimento
26/11/2024, 16:22
Mero expediente
26/11/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 16:54
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:53
Petição (Apelação)
18/11/2024, 18:09
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:47
Custas
30/10/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809731-79.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Reis Teixeira - Exectdo: R C Guimarães Veículos - Me - R4 Motors -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada. Intimem-se.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:45
Publicação
25/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Recebimento
23/10/2024, 16:49
Outras Decisões
23/10/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 16:06
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 13:38
Petição (Contra-razões)
10/09/2024, 13:38
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809731-79.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Reis Teixeira - Exectdo: R C Guimarães Veículos - Me - R4 Motors - Intimação da parte executada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração apresentados às fls. 463/467.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
30/08/2024, 11:25
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2024, 18:51
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Marina Medeiros da Costa (OAB 23083/MS) Processo 0809731-79.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Reis Teixeira - Exectdo: R C Guimarães Veículos - Me - R4 Motors -
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 18.834,93 (dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), conforme fundamentação acima. Sem honorários. Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso. Após, não efetuado o pagamento do valor do débito, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:24
Cálculo de Liquidação
15/08/2024, 17:49
Cálculo de Liquidação
15/08/2024, 17:49
Recebimento
15/08/2024, 17:49
Outras Decisões
15/08/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:30
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:24
Publicação
05/06/2024, 21:06
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:58
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 09:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/05/2024, 06:50
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/05/2024, 06:50
Decurso de Prazo
30/05/2024, 06:22
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2024, 08:20
Ato ordinatório
08/05/2024, 18:21
Publicação
07/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 16:49
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/05/2024, 16:47
Recebimento
06/05/2024, 11:03
Recebimento
06/05/2024, 11:03
Mero expediente
06/05/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 09:01
Reativação
06/05/2024, 08:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/05/2024, 17:25
Definitivo
24/04/2024, 15:11
Decurso de Prazo
23/04/2024, 02:50
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:29
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:08
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:54
Publicação
27/03/2024, 20:41
Publicação
27/03/2024, 20:02
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: R C Guimarães Veículos - Me - R4 Motors - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: R C Guimarães Veículos - Me - R4 Motors, R$ 4.987,26
Devedores - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0809731-79.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2024, 10:00
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:49
Custas
26/03/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 08:46
Ato ordinatório
26/03/2024, 08:46
Recebimento
25/03/2024, 17:08
Mero expediente
25/03/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:13
Reativação
25/03/2024, 12:36
Reativação
25/03/2024, 12:36
Trânsito em julgado
22/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Embargado: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809731-79.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Embargado: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0809731-79.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Embargado: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809731-79.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Embargado: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809731-79.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelante: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Apelado: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelado: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO E DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - DEVOLUÇÃO DO BEM - POSSIBILIDADE - VÍCIO REDIBITÓRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES ACERCA DO PRODUTO - VEÍCULO OBJETO DE LEILÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - VALOR DO DANO MORAL - MANTIDO - MULTA - PREVISÃO NO CONTRATO - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I- As revendedoras de carros usados têm o dever de verificar os veículos que negocia antes de repassá-los a novos consumidores, para que possam assegurar que se trata de produto de boa qualidade, pois, quem adquire veículo usado naturalmente não espera que o veículo esteja tão conservado quanto um novo, mas tampouco opta por adquirir bens de baixa qualidade ou qualidade duvidosa. II- Se o vendedor não advertir o consumidor acerca dos possíveis defeitos pretéritos do produto viola o dever de lealdade e boa-fé inerentes às relações de consumo. III- Caracterizado o vício no produto que lhe diminua o valor, aplica-se o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Optando o autor pela rescisão contratual, a compra e venda deve ser desfeita, com retorno das partes à posição jurídica em que se encontravam antes da celebração do contrato e com a restituição dos valores pagos. IV - O dano advindo da conduta ilícita da requerida foge à normalidade, porque além de não informar a prévia passagem por leilão do veículo, o autor necessitou buscar a junto a apelante reparação dos defeitos existentes no veículo recém-adquirido e esses não cessaram, o que por certo lhe causou angústia e desequilíbrio, caracterizando danos morais. V - A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor fixado na sentença encontra-se adequado e proporcional ao caso concreto. VI - Recursos conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809731-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelante: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Apelado: Pedro Henrique Reis Teixeira Advogado: Marina Medeiros da Costa (OAB: 23083/MS)
Apelado: R C Guimarães Veículos - ME Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809731-79.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
11/01/2024, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
11/01/2024, 14:03
Ato ordinatório
19/12/2023, 10:12
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:53
Remessa (outros motivos)
18/12/2023, 16:23
Ato ordinatório
18/12/2023, 16:22
Ato ordinatório
18/12/2023, 16:01
Ato ordinatório
18/12/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:23
Ato ordinatório
18/12/2023, 13:21
Ato ordinatório
14/12/2023, 13:21
Publicação
12/12/2023, 20:51
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:49
Petição (Contra-razões)
11/12/2023, 18:50
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:36
Mero expediente
11/12/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:50
Recebimento
07/12/2023, 15:23
Outras Decisões
07/12/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 14:40
Publicação
06/12/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:39
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
05/12/2023, 16:16
Recebimento
05/12/2023, 14:22
Mero expediente
05/12/2023, 14:22
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 21:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:35
Ato ordinatório
17/11/2023, 05:12
Publicação
16/11/2023, 20:46
Ato ordinatório
16/11/2023, 07:31
Ato ordinatório
16/11/2023, 02:32
Publicação
14/11/2023, 20:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:46
Ato ordinatório
13/11/2023, 20:13
Recebimento
13/11/2023, 14:25
Outras Decisões
13/11/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 18:50
Petição (Contra-razões)
10/11/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:53
Ato ordinatório
30/10/2023, 04:17
Publicação
27/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
26/10/2023, 10:35
Petição (Apelação)
25/10/2023, 18:51
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:46
Publicação
28/09/2023, 20:44
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 16:54
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:54
Procedência
27/09/2023, 16:54
Recebimento
27/09/2023, 16:54
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:20
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 19:35
Ato ordinatório
04/07/2023, 03:17
Publicação
03/07/2023, 20:39
Ato ordinatório
03/07/2023, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 14:55
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:57
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:56
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2023, 20:20
Ato ordinatório
21/06/2023, 21:47
Publicação
21/06/2023, 21:26
Ato ordinatório
20/06/2023, 07:48
Ato ordinatório
20/06/2023, 04:16
Recebimento
19/06/2023, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 19:23
Ato ordinatório
19/06/2023, 19:23
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
19/06/2023, 15:23
Conclusão (para julgamento)
17/03/2023, 16:31
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
13/03/2023, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 18:30
Publicação
09/03/2023, 20:53
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:56
Publicação
08/03/2023, 20:56
Ato ordinatório
08/03/2023, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 12:46
Ato ordinatório
08/03/2023, 08:03
Recebimento
07/03/2023, 19:40
Outras Decisões
07/03/2023, 19:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:17
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 10:52
Ato ordinatório
03/03/2023, 14:37
Documento (Mandado)
03/03/2023, 14:06
Documento (Certidão)
03/03/2023, 14:06
Documento (Certidão)
01/03/2023, 16:07
Decurso de Prazo
01/03/2023, 02:25
Ato ordinatório
28/02/2023, 16:58
Publicação
27/02/2023, 20:50
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:04
Ato ordinatório
24/02/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 18:52
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2023, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2023, 14:38
Ato ordinatório
15/02/2023, 18:26
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:45
Expedição de documento (Carta)
09/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Carta)
09/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 15:31
Ato ordinatório
08/02/2023, 17:50
Ato ordinatório
17/01/2023, 12:18
Documento (Ofício)
17/01/2023, 12:18
Publicação
11/01/2023, 20:38
Ato ordinatório
11/01/2023, 17:58
Ato ordinatório
11/01/2023, 16:56
Ato ordinatório
11/01/2023, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2023, 16:53
Ato ordinatório
11/01/2023, 07:50
Ato ordinatório
10/01/2023, 18:27
Ato ordinatório
10/01/2023, 18:26
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:07
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:54
Recebimento
29/11/2022, 18:54
Outras Decisões
29/11/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:13
Publicação
18/11/2022, 20:41
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:45
Ato ordinatório
17/11/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
17/11/2022, 17:57
Expedição de documento (Carta)
17/11/2022, 17:57
Ato ordinatório
17/11/2022, 17:53
Ato ordinatório
17/11/2022, 17:50
Publicação
16/11/2022, 20:37
Ato ordinatório
14/11/2022, 07:40
Ato ordinatório
11/11/2022, 18:35
Recebimento
11/11/2022, 16:34
Mero expediente
11/11/2022, 16:34
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 13:39
Ato ordinatório
11/11/2022, 13:36
Ato ordinatório
11/11/2022, 13:33
Documento (Ofício)
11/11/2022, 12:52
Ato ordinatório
09/11/2022, 17:16
Ato ordinatório
09/11/2022, 17:15
Ato ordinatório
09/11/2022, 16:51
Ato ordinatório
09/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:22
Publicação
04/11/2022, 20:34
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:42
Ato ordinatório
03/11/2022, 15:33
Decurso de Prazo
28/10/2022, 02:04
Recebimento
27/10/2022, 15:52
Mero expediente
27/10/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:09
Ato ordinatório
19/10/2022, 17:06
Expedição de documento (Carta)
19/10/2022, 17:05
Ato ordinatório
19/10/2022, 15:25
Ato ordinatório
19/10/2022, 10:41
Publicação
18/10/2022, 20:38
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:44
Ato ordinatório
17/10/2022, 17:59
Ato ordinatório
17/10/2022, 17:48
Recebimento
29/09/2022, 16:36
Outras Decisões
29/09/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:10
Ato ordinatório
22/09/2022, 13:54
Publicação
21/09/2022, 21:19
Ato ordinatório
21/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 18:50
Ato ordinatório
12/09/2022, 10:50
Ato ordinatório
12/09/2022, 10:50
Publicação
09/09/2022, 20:40
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
08/09/2022, 16:06
Recebimento
02/09/2022, 15:34
Mero expediente
02/09/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:41
Ato ordinatório
19/07/2022, 10:51
Publicação
18/07/2022, 20:35
Ato ordinatório
18/07/2022, 07:42
Ato ordinatório
15/07/2022, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 17:03
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/07/2022, 17:03
Ato ordinatório
15/07/2022, 14:13
Ato ordinatório
15/07/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 19:36
Ato ordinatório
30/06/2022, 13:18
Publicação
29/06/2022, 20:40
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:43
Ato ordinatório
28/06/2022, 18:24
Mero expediente
28/06/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 19:36
Ato ordinatório
15/06/2022, 15:05
Publicação
14/06/2022, 20:47
Ato ordinatório
13/06/2022, 07:41
Ato ordinatório
10/06/2022, 15:14
Recebimento
09/06/2022, 19:34
Decisão de Saneamento e Organização
09/06/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 18:50
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 17:49
Petição (Replica)
01/04/2022, 17:25
Decurso de Prazo
01/04/2022, 01:44
Publicação
24/03/2022, 20:33
Ato ordinatório
24/03/2022, 07:41
Ato ordinatório
23/03/2022, 18:51
Mero expediente
22/03/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 15:22
Documento (Ofício)
22/03/2022, 15:20
Ato ordinatório
10/03/2022, 08:28
Publicação
09/03/2022, 20:46
Ato ordinatório
09/03/2022, 07:43
Ato ordinatório
08/03/2022, 11:10
Petição (Contestação)
05/03/2022, 13:35
Decurso de Prazo
18/02/2022, 02:05
Ato ordinatório
11/02/2022, 17:17
Ato ordinatório
11/02/2022, 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/02/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/02/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:36
Ato ordinatório
04/02/2022, 13:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2021, 19:13
Publicação
08/12/2021, 20:34
Ato ordinatório
08/12/2021, 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2021, 17:33
Ato ordinatório
07/12/2021, 17:33
Ato ordinatório
07/12/2021, 17:33
Expedição de documento (Carta)
07/12/2021, 17:32
Ato ordinatório
07/12/2021, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 17:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))