Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fabio Ricardo Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Apelante: Andrea Silva Madeira Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Apelante: Mário Roberto de Souza (Espólio) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) RepreLeg: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078/SU) (Inventariante)
Apelante: Eluanyr de Lara de Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS)
Apelado: Fabio Ricardo Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Apelada: Andrea Silva Madeira Zamecki Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Apelado: Mário Roberto de Souza (Espólio) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) RepreLeg: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078/SU) (Inventariante) Apelada: Eluanyr de Lara de Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS)
Interessado: Aparecido Miranda de Castilho
Interessado: Suely Martins
Interessado: Waldemar Lino de Oliveira
Interessado: João Maria Nantes de Souza Interessada: Sandra Cristina Nakazato Souza
Interessado: Enir Nakazato de Morais Jose
Interessado: Fábio de Morais José Interessada: Adelina Severa de Oliveira
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Município de Campo Grande
Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809869-43.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/06/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
05/05/2026, 10:58
Ato ordinatório
04/05/2026, 09:18
Publicação
30/04/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes apeladas para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação 712-719 e fls. 720-741
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:25
Petição (Apelação)
27/04/2026, 16:44
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:49
Petição (Apelação)
08/04/2026, 16:38
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:01
Publicação
30/03/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho parcialmente os aqueles opostos pelos réus (f. 685-688) e integralmente aqueles opostos pelos autores (f. 689-692), nos termos do art. 1.022 do CPC, para: a) corrigir erro material constante da decisão de f. 677, devendo constar que, onde se lê prazo de quinze dias, leia-se prazo de quinze anos; b) suprir a omissão quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual, o qual fica indeferido, porquanto a providência pode ser adotada diretamente pela própria parte interessada; c) suprir a omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, para deferi-los em favor dos réu. No mais, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes apeladas para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação 712-719 e fls. 720-741
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:25
Petição (Apelação)
27/04/2026, 16:44
Ato ordinatório
08/04/2026, 18:49
Petição (Apelação)
08/04/2026, 16:38
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:01
Publicação
30/03/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho parcialmente os aqueles opostos pelos réus (f. 685-688) e integralmente aqueles opostos pelos autores (f. 689-692), nos termos do art. 1.022 do CPC, para: a) corrigir erro material constante da decisão de f. 677, devendo constar que, onde se lê prazo de quinze dias, leia-se prazo de quinze anos; b) suprir a omissão quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual, o qual fica indeferido, porquanto a providência pode ser adotada diretamente pela própria parte interessada; c) suprir a omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, para deferi-los em favor dos réu. No mais, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Intimem-se.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
26/03/2026, 18:02
Recebimento
24/03/2026, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 15:55
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 16:15
Petição (Impugnação aos embargos)
23/02/2026, 17:28
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:48
Petição (Contra-razões)
12/02/2026, 10:39
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:12
Publicação
11/02/2026, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos embargados para apresentarem contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 685-688 e fls.689-692
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:38
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2026, 17:24
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2026, 16:52
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:39
Publicação
29/01/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3 - DISPOSITIVO
Diante do exposto, quanto a ação principal de usucapião, com fulcro no art. 487, I, CPC, julgo procedente o pedido contido nesta ação de usucapião, para declarar o domínio dos autores sobre a área descrita na petição inicial. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado. Transitada em julgado, expeça-se mandado para transcrição no registro de imóveis, acompanhado dos documentos necessários, sendo que deverá constar no mandado de averbação a ser expedido que se trata de espécie de aquisição originária, livre da incidência tributária em comento. Quanto a reconvenção, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa dada à revonvenção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:49
Recebimento
27/01/2026, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 17:13
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:13
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 15:54
Decurso de Prazo
10/11/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:17
Publicação
20/10/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação acerca do atestado às fls. 666, em 5 dias.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/10/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:43
Petição (Alegações finais)
08/10/2025, 09:48
Petição (Alegações finais)
29/09/2025, 20:15
Publicação
18/09/2025, 11:21
Publicação
18/09/2025, 11:16
Publicação
18/09/2025, 11:08
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:25
Recebimento
09/09/2025, 18:01
Mero expediente
09/09/2025, 18:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
09/09/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:06
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:05
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:15
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:54
Recebimento
08/09/2025, 16:48
Mero expediente
08/09/2025, 16:48
Publicação
05/09/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, em dois dias, acerca das certidões de f. 590/591.
05/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:05
Recebimento
03/09/2025, 17:00
Mero expediente
03/09/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 16:46
Documento (Certidão)
01/09/2025, 14:40
Documento (Certidão)
01/09/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:16
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 17:19
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:03
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:32
Publicação
19/08/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 581/582 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
15/08/2025, 18:21
Ato ordinatório
15/08/2025, 18:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:32
Publicação
04/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:16
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:51
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Carta)
02/07/2025, 14:17
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:14
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:11
Publicação
01/07/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:05
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:04
Mero expediente
25/06/2025, 17:26
Ato ordinatório
25/06/2025, 07:36
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:28
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:42
Recebimento
03/06/2025, 13:20
Mero expediente
03/06/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mário Roberto de Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza - Ré: Andreia Silva Madeira Zamecki, Fabio Ricardo Zamecki -
Intimação - ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS) Processo 0809869-43.2020.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos, etc. Intimem-se a parte adversa para, no prazo de cinco dias, a luz do contraditório, manifestarem-se quanto aos pedidos de ajustes de f. 549-550 e f. 551-559. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:16
Recebimento
11/02/2025, 13:58
Mero expediente
11/02/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 18:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Mário Roberto de Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza - Ré: Andreia Silva Madeira Zamecki, Fabio Ricardo Zamecki -
Intimação - ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS) Processo 0809869-43.2020.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos, etc. 1 - Breve relatório do processo Petição inicial, fls. 1-15; Com a inicial vieram os documentos, fls. 16-174; Despacho inicial fls. 200-202; Memorial descritivo do imóvel usucapiendo: fl. 204-205; Intimação das Fazendas às fls. 210-212; Os confinantes foram devidamente citados; Os requeridos, devidamente citados, apresentaram contestação às fl. 290-301; Impugnação à contestação apresentada às fls. 318-338; Deferida a sucessão processual do polo ativo da ação à fl. 363; A parte autora especificou as provas que pretende produzir às fls. 490-495. O mesmo fez a parte requerida às fls. 507-508. Vieram os autos para o cumprimento da fase ordinatória. 2 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I). Na espécie, os REQUERIDOS suscitaram questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA: verifico que não foram trazidos elementos suficientes capazes de ilidir a presunção de hipossuficiência do autor, não merecendo acolhimento a preliminar suscitada. Neste sentido a jurisprudência do E. TJMS: - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AFORAMENTO DE APELAÇÃO - ERRO INJUSTIFICÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. Não trazendo o impugnante elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa natural, rejeita-se a impugnação, com amparo no artigo 99, § 1º do Código de Processo Civil. (TJMS. ApCível nº 0806721-95.2019.8.12.0021. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. J. Em 31/03/2021. P. Em 07/04/2021). Rejeito, portanto, a preliminar. 3 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos: i) a titularidade da posse; ii) o tempo da posse; iii) a verificação da posse (in)justa dos requeridos sob o imóvel em litigio; e iv) a qualidade da posse (justa/injusta/precária/de boa ou má-fé) bem como seus efeitos. O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, através da qual, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA ORAL. Inicialmente, diante da certidão de fl. 533, constato a intempestividade da petição da parte requerida, quando da manifestação acerca das provas que pretendia produzir. Dessa forma, indefiro o requerimento das provas pleiteadas pelo réu (fls.507/508), tendo em vista a ocorrência da preclusão de seu direito. Posso, portanto, a delinear acerca do interesse probatório manifestado pelo autor, fl. 490/495; 1 - PROVA DOCUMENTAL. DEFIRO a juntada dos documentos, conforme requerido a fl. 494-495; 2 PROVA TESTEMUNHAL. DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo se observar o item '4' da presente decisão. 3 - DEPOIMENTO PESSOAL. DETERMINO a produção do depoimento pessoal dos requeridos, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC: "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". Intimem-se, pessoalmente, os requeridos. 4 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 5 - Da Audiência de Instrução e Julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025, às 14h, na modalidade presencial, facultando à parte autora que apresente rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 6 - Deliberações finais. A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão. Concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º do CPC) Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mário Roberto de Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza - Ré: Andreia Silva Madeira Zamecki, Fabio Ricardo Zamecki - Instrução e Julgamento Data: 09/09/2025 Hora 14:00 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS) Processo 0809869-43.2020.8.12.0001 - Usucapião -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:05
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:45
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 15:36
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 15:36
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:35
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 15:33
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/01/2025, 15:33
Ato ordinatório
17/01/2025, 23:01
Recebimento
14/01/2025, 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
02/01/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espólio de Mário Roberto de Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza -
Réu: Fabio Ricardo Zamecki, Andreia Silva Madeira Zamecki -
Intimação - ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS) Processo 0809869-43.2020.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos, etc. Certifique-se a serventia a tempestividade da manifestação de fls. 507/508.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:44
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 15:33
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:28
Recebimento
04/10/2024, 16:38
Mero expediente
04/10/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:11
Ato ordinatório
27/08/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Espólio de Mário Roberto de Souza, Eluanyr de Lara E Souza, Eluanyr de Lara E Souza -
Réu: Fabio Ricardo Zamecki, Andreia Silva Madeira Zamecki - DESPACHO DE FL. 517: Acerca dos argumentos trazidos às f. 515/516, manifeste-se a parte autora, em dez dias.
Intimação - ADV: Eluanyr de Lara E Souza (OAB 4078A/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Luciana Mara de Lara e Souza (OAB 5967/MS) Processo 0809869-43.2020.8.12.0001 - Usucapião -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:47
Recebimento
15/07/2024, 08:12
Mero expediente
15/07/2024, 08:12
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:22
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:39
Publicação
11/04/2024, 20:30
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
10/04/2024, 08:14
Recebimento
06/03/2024, 13:41
Mero expediente
06/03/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:16
Ato ordinatório
16/01/2024, 10:20
Publicação
15/01/2024, 21:07
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:52
Ato ordinatório
12/01/2024, 14:55
Recebimento
08/01/2024, 15:26
Mero expediente
08/01/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 07:48
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2023, 02:32
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 18:09
Ato ordinatório
23/10/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:02
Publicação
29/09/2023, 20:37
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:51
Ato ordinatório
28/09/2023, 16:10
Recebimento
27/09/2023, 15:57
Mero expediente
27/09/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:41
Publicação
08/08/2023, 20:41
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:51
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:51
Recebimento
07/08/2023, 18:18
Mero expediente
07/08/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 11:12
Ato ordinatório
04/08/2023, 02:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 14:59
Decurso de Prazo
05/06/2023, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2023, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:46
Ato ordinatório
10/04/2023, 08:26
Mero expediente
27/03/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 14:41
Ato ordinatório
18/01/2023, 10:00
Ato ordinatório
02/01/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2022, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:01
Entrega em carga/vista
16/11/2022, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:33
Ato ordinatório
08/08/2022, 21:09
Decurso de Prazo
29/07/2022, 04:01
Ato ordinatório
18/07/2022, 10:20
Documento (Certidão)
07/07/2022, 18:01
Ato ordinatório
07/07/2022, 18:01
Documento (Mandado)
07/07/2022, 18:01
Ato ordinatório
22/06/2022, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2022, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 15:58
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:11
Ato ordinatório
07/04/2022, 20:35
Publicação
05/04/2022, 20:22
Ato ordinatório
05/04/2022, 07:37
Ato ordinatório
04/04/2022, 19:42
Ato ordinatório
04/04/2022, 19:41
Mero expediente
22/03/2022, 18:21
Ato ordinatório
27/12/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:37
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:21
Decurso de Prazo
20/11/2021, 01:16
Ato ordinatório
26/10/2021, 18:05
Publicação
25/10/2021, 20:30
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:39
Ato ordinatório
22/10/2021, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 14:26
Ato ordinatório
22/10/2021, 14:26
Recebimento
05/10/2021, 18:08
Mero expediente
05/10/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 09:06
Desarquivamento
15/09/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 14:44
Provisório
31/08/2021, 13:03
Publicação
30/08/2021, 20:35
Ato ordinatório
26/08/2021, 07:39
Ato ordinatório
25/08/2021, 09:14
Recebimento
16/08/2021, 15:11
Mero expediente
16/08/2021, 15:11
Petição (Replica)
10/08/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 13:28
Ato ordinatório
26/07/2021, 05:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2021, 12:20
Ato ordinatório
20/07/2021, 15:37
Publicação
19/07/2021, 20:21
Ato ordinatório
19/07/2021, 07:35
Ato ordinatório
16/07/2021, 16:52
Recebimento
01/07/2021, 10:16
Mero expediente
01/07/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 18:08
Ato ordinatório
20/05/2021, 07:37
Petição (Contestação)
19/05/2021, 18:25
Documento (Certidão)
29/04/2021, 14:40
Documento (Mandado)
29/04/2021, 14:39
Ato ordinatório
19/03/2021, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2021, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2021, 14:18
Ato ordinatório
04/03/2021, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2021, 12:34
Ato ordinatório
03/12/2020, 00:52
Ato ordinatório
30/09/2020, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2020, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2020, 07:50
Recebimento
23/09/2020, 13:53
Ato ordinatório
23/09/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 07:28
Entrega em carga/vista
18/09/2020, 07:28
Decurso de Prazo
17/09/2020, 12:56
Ato ordinatório
14/09/2020, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2020, 07:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2020, 07:12
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 21:36
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 21:35
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2020, 20:11
Ato ordinatório
07/08/2020, 21:43
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 20:45
Ato ordinatório
05/08/2020, 08:31
Custas
05/08/2020, 07:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 16:34
Custas
04/08/2020, 13:03
Ato ordinatório
04/08/2020, 10:09
Publicação
03/08/2020, 21:26
Ato ordinatório
03/08/2020, 07:58
Ato ordinatório
31/07/2020, 09:33
Recebimento
28/07/2020, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2020, 10:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2020, 07:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2020, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2020, 07:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 17:20
Ato ordinatório
20/07/2020, 08:20
Ato ordinatório
16/07/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2020, 15:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2020, 07:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2020, 07:11
Ato ordinatório
01/07/2020, 18:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2020, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2020, 07:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2020, 07:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2020, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 17:09
Recebimento
16/06/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 16:21
Ato ordinatório
15/06/2020, 16:35
Ato ordinatório
15/06/2020, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2020, 01:38
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:24
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:24
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:23
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:23
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:23
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:23
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:22
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:22
Expedição de documento (Carta)
04/06/2020, 18:22
Ato ordinatório
02/06/2020, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:20
Entrega em carga/vista
02/06/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:17
Publicação
22/05/2020, 20:42
Ato ordinatório
22/05/2020, 07:45
Ato ordinatório
21/05/2020, 15:50
Ato ordinatório
21/05/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 09:18
Recebimento
18/05/2020, 10:31
Mero expediente
12/05/2020, 15:27
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/05/2020, 08:55
Recebimento
30/04/2020, 15:59
Mero expediente
30/04/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 10:01
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 11:02
Ato ordinatório
01/04/2020, 15:25
Ato ordinatório
01/04/2020, 15:24
Remessa (outros motivos)
01/04/2020, 12:48
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)