Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da r. decisão de fl. 588: "Comprovado nos autos o depósito do valor integral da condenação solidária pela Executada SABEMI Seguradora S/A (fls. 567/568), de rigor o deferimento do pedido de levantamento do valor parcial depositado pelo Executado Banco Bradesco S/A (fls. 560/566). Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 587. Após, arquive-se. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da r. decisão de fl. 588: "Comprovado nos autos o depósito do valor integral da condenação solidária pela Executada SABEMI Seguradora S/A (fls. 567/568), de rigor o deferimento do pedido de levantamento do valor parcial depositado pelo Executado Banco Bradesco S/A (fls. 560/566). Expeça-se alvará, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 587. Após, arquive-se. Int."
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:14
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:13
Recebimento
12/02/2025, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2025, 14:59
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 22:35
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação das executadas acerca da informação de fls. 580 para que, no prazo de 05 dias, requeiram o que de direito.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:50
Trânsito em julgado
19/12/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:19
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:50
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 15:58
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 15:42
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Intimação da r. sentença de fl.574: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 560/569). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 572/576). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 572. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:52
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:51
Recebimento
31/10/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 14:16
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/10/2024, 14:16
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:36
Publicação
19/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:37
Custas
14/08/2024, 07:53
Custas
14/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adonias Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 10:09
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/08/2024, 04:39
Recebimento
30/07/2024, 13:55
Impugnação ao cumprimento de sentença
30/07/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:42
Custas
12/07/2024, 07:19
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adonias Pereira de Almeida -
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: SABEMI Seguradora S/A, R$ 463,98 - Banco Bradesco S/A, R$ 463,98
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 150126A/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0810597-87.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:14
Publicação
03/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
03/07/2024, 10:00
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:14
Custas
02/07/2024, 16:14
Custas
02/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 16:12
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:12
Reativação
27/06/2024, 15:16
Reativação
27/06/2024, 15:16
Trânsito em julgado
26/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS)
Apelante: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) EMENTA - APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DO AUTOR - LEGITIMIDADE DO BANCO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA JUNTO À SEGURADORA. RECURSO DA SEGURADORA E DO BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALORES ÍNFIMOS DESCONTADOS - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DO BANCO BRADESCO. RECURSO DOS RÉUS - CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAR QUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE SEJA FEITA DE FORMA SIMPLES. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810597-87.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos interpostos por Sabemi Seguradora S.A, Banco Bradesco S.A e Adonias Pereira de Almeida, nos termos do voto do Relator..
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS)
Apelante: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810597-87.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS)
Apelante: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Adonias Pereira de Almeida Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810597-87.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:55
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 10:55
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 10:55
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:36
Petição (Contra-razões)
30/04/2024, 15:13
Petição (Contra-razões)
29/04/2024, 11:20
Petição (Contra-razões)
15/04/2024, 11:23
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:12
Publicação
09/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:26
Petição (Apelação)
05/04/2024, 12:07
Petição (Apelação)
01/04/2024, 16:38
Petição (Apelação)
01/04/2024, 15:51
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:28
Publicação
12/03/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/03/2024, 18:01
Recebimento
11/03/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 15:44
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 07:45
Decurso de Prazo
04/03/2024, 07:40
Ato ordinatório
29/01/2024, 21:48
Publicação
26/01/2024, 20:38
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/01/2024, 13:23
Recebimento
09/01/2024, 16:31
Mero expediente
09/01/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 18:07
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:08
Publicação
10/08/2023, 20:49
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:51
Ato ordinatório
09/08/2023, 18:56
Recebimento
03/08/2023, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 14:01
Decurso de Prazo
11/05/2023, 02:36
Ato ordinatório
17/04/2023, 03:45
Publicação
14/04/2023, 21:00
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
13/04/2023, 08:33
Recebimento
12/04/2023, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 11:20
Publicação
16/12/2022, 20:31
Ato ordinatório
16/12/2022, 07:49
Ato ordinatório
15/12/2022, 09:11
Recebimento
26/10/2022, 16:31
Mero expediente
26/10/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:16
Petição (Replica)
14/09/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2022, 16:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/08/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:38
Petição (Contestação)
26/08/2022, 08:21
Petição (Contestação)
24/08/2022, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2022, 20:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2022, 18:25
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:26
Publicação
02/06/2022, 20:37
Ato ordinatório
02/06/2022, 07:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/06/2022, 17:00
Ato ordinatório
01/06/2022, 17:00
Ato ordinatório
01/06/2022, 16:59
Expedição de documento (Carta)
01/06/2022, 16:59
Expedição de documento (Carta)
01/06/2022, 16:58
Ato ordinatório
01/06/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:37
Ato ordinatório
16/05/2022, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 15:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))