Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Eliete Cascemiro Rosa, qualificada nos autos, em face de Município de Pedro Gomes, também qualificado. Extrai-se dos autos que o devedor efetuou o pagamento da ROPV, tendo a parte exequente se manifestou informando o integral cumprimento da obrigação exequenda e requerendo, portanto, a extinção do feito (fl. 228). Diante disso, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, por força do disposto no art. 85, § 7º, do CPC. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 17:40
Ato ordinatório
16/01/2026, 17:38
Recebimento
08/01/2026, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 16:10
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença