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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se o polo ativo, para, em 5 dias, apresentar peça formal de cumprimento de sentença, inclusive com memorial de cálculo atualizado, sob pena de arquivamento - já com seus cálculos, pois, se houver insurgência da parte executada, este Juízo, nos próprios autos executórios, determinará a realização de cálculo por profissional contábil. Após, quanto aos honorários advocatícios, este Juízo definirá seu valor quando do recebimento do cumprimento de sentença em questão. Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise. Às providências.
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 10:17
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Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960/MS)
Apelado: Adriano Ferreira Leite Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO CARACTERIZADO - NULIDADE DOS PACTOS - DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS - TEMA 551 DO STF - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E FRUIÇÃO DAS FÉRIAS PELO ENTE PÚBLICO - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 373, II, DO CPC - REFORMA DA SENTENÇA - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1066677 (Tema 551), fixou a tese de que servidores temporários fazem jus a férias remuneradas e terço constitucional quando houver expressa previsão legal ou quando restar comprovado o desvirtuamento da contratação temporária em razão de sucessivas renovações. II - No caso dos autos, embora reconhecida a nulidade das contratações sucessivas de professor pelo Estado de Mato Grosso do Sul (período de 2021 a 2023), o conjunto probatório (holerites e fichas funcionais) demonstra que o ente público efetuou o pagamento das férias proporcionais e que o servidor efetivamente gozou períodos de descanso remunerado. III - A partir da vigência da Lei Complementar Estadual n. 266/2019, o direito a férias e abono aos professores convocados passou a ter previsão legal expressa. Havendo prova documental do adimplemento das verbas pleiteadas e da fruição do direito, a manutenção da condenação ensejaria enriquecimento ilícito da parte autora e bis in idem. IV - Comprovado o fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC), a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de férias proporcionais é medida que se impõe. Sucumbência redistribuída. V - Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800153-42.2024.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960/MS)
Apelado: Adriano Ferreira Leite Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Monique Rafaele Antunes Krieger
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 359 - Nº: 0800153-42.2024.8.12.0036 - Apelação Cível Origem: Inocência / Vara Única Ação Originária: 0800153-42.2024.8.12.0036 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960/MS)
Apelado: Adriano Ferreira Leite Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800153-42.2024.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960/MS)
Apelado: Adriano Ferreira Leite Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800153-42.2024.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:54
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 12:54
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 12:54
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:29
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:56
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 15:35
Publicação
16/05/2025, 06:13
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Intimação
Autor: Adriano Ferreira Leite - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
Intimação - ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0800153-42.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:24
Petição (Apelação)
17/02/2025, 13:15
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adriano Ferreira Leite - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Tópico final da sentença:
Intimação - ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0800153-42.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Adriano Ferreira Leite em face do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de declarar nulos os contratos de trabalho firmados entre as partes relativos ao período de maio de 2021 a fevereiro de 2022 e fevereiro de 2022 a dezembro de 2023, bem como para condenar o réu ao pagamento das férias proporcionais ao autor, devendo tais valores serem apurados em cumprimento de sentença mediante simples cálculos aritméticos e com o abatimento dos períodos eventualmente já adimplidos.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:17
Entrega em carga/vista
12/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:14
Recebimento
10/12/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 12:23
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:23
Procedência
10/12/2024, 12:23
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 16:26
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2024, 08:10
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Intimação
Autor: Adriano Ferreira Leite - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - “NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir. Ainda, deverão as partes justificar as respectivas pertinências de eventuais provas requeridas, sob pena de preclusão e/ou indeferimento."
Intimação - ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0800153-42.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 21:17
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
26/09/2024, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 18:47
Entrega em carga/vista
26/09/2024, 18:47
Petição (Replica)
12/09/2024, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adriano Ferreira Leite - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a Contestação apresentada nos autos, às fls. 116/168."
Intimação - ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0800153-42.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:31
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:09
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:15
Petição (Contestação)
12/08/2024, 12:34
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adriano Ferreira Leite - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, SUPRIMO a fase de audiência de conciliação.
Intimação - ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), José Augusto Martins Santos (OAB 28631/MS) Processo 0800153-42.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para impugnação, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de produção de provas, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento. Do contrário, REMETAM-SE os autos conclusos para sentença. Às providências.