Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3200592/MS (2026/0087677-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSE WALTER ANDRADE PINTO - MS002462
AGRAVADO: FABIO FOGO MARTINEZ
ADVOGADOS: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI - MS016248
KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA - MS027506
INTERESSADO: JMMS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSE WALTER ANDRADE PINTO - MS002462
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3200592/MS (2026/0087677-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSE WALTER ANDRADE PINTO - MS002462
AGRAVADO: FABIO FOGO MARTINEZ
ADVOGADOS: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI - MS016248
KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA - MS027506
INTERESSADO: JMMS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSE WALTER ANDRADE PINTO - MS002462
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3200592/MS (2026/0087677-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSÉ WALTER ANDRADE PINTO - MS002462B
AGRAVADO: FABIO FOGO MARTINEZ
ADVOGADOS: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI - MS016248
KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA - MS027506
INTERESSADO: JMMS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSÉ WALTER ANDRADE PINTO - MS002462B
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Anote-se a nova representação processual do recorrente, nos termos do documento juntado à f. 89-96, observando-a nas futuras publicações. I.C.
Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jmms Administração de Imóveis Ltda - Epp, José Manoel Mateus Sandin. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:51
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3200592/MS (2026/0087677-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSÉ WALTER ANDRADE PINTO - MS002462B
AGRAVADO: FABIO FOGO MARTINEZ
ADVOGADOS: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI - MS016248
KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA - MS027506
INTERESSADO: JMMS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: DANIELA STELA DA COSTA - MS015019
DANIELI DA SILVA DRUM - MS024680
JOSÉ WALTER ANDRADE PINTO - MS002462B
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Anote-se a nova representação processual do recorrente, nos termos do documento juntado à f. 89-96, observando-a nas futuras publicações. I.C.
Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jmms Administração de Imóveis Ltda - Epp, José Manoel Mateus Sandin. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Recorrido: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:51
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
19/12/2025, 20:09
Expedida/certificada
28/11/2025, 14:56
Ato ordinatório
27/11/2025, 02:23
Ato ordinatório
27/11/2025, 02:23
Ato ordinatório
27/11/2025, 02:23
Publicação
27/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESISTÊNCIA DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - HOMOLOGADA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - AUSÊNCIA DE CONDICIONANTE CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - MERO DISSABOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Homologada a desistência da emenda à petição inicial em que se pretendia a ampliação do polo passivo. 2. Comprovado o descumprimento da obrigação de outorgar escritura definitiva de compra e venda, sem justificativa plausível e inexistindo cláusula contratual que condicione o ato à formação de condomínio, mantém-se a obrigação de fazer imposta na sentença. 3. Todavia, o simples inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, ausente demonstração de efetivo prejuízo a direito da personalidade do comprador. 4. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PROVA DISTRIBUÍDO CONFORME O ART. 373 DO CPC NO DESPACHO SANEADOR - CABIMENTO DE AGRAVO - PRECLUSÃO PARA RECORRER EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR - NEGOCIAÇÃO REALIZADA COM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA - MÁ-FÉ DE TERCEIRO ALIENANTE A NON DOMINO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DIANTE DO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NO EXAME DO RECURSO DOS RÉUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de compra e venda de imóvel firmadas entre particulares. 2. Em despacho saneador o Juízo distribuiu o ônus da prova na forma do art. 373 do CPC, contra o que não houve recurso de agravo, cabível na forma do art. 1.015, XI, do CPC, operando-se a preclusão. 3. Não podem os réus serem responsabilizados pelas obrigações assumidas exclusivamente por terceiro que de má-fé alienou bem imóvel a non domino. 4. Prejudicado o recurso quanto à majoração de indenização por danos morais, diante do provimento em parte do apelo interposto pelos réus para o total afastamento da condenação respectiva. 5. Mantida a verba honorária fixada em 15% do valor da causa, com rateio proporcional diante da sucumbência recíproca. 6. Reurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Retirado de pauta em face da Portaria nº 02/2025, publicada no DJE 5743 de 22.10.2025, f. 86-87.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Acórdão - Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, RETIRADO DE PAUTA EM FACE DA PORTARIA Nº 02/2025, PUBLICADA NO DJE 5743 DE 22.10.2025, F. 86-87
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESISTÊNCIA DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - HOMOLOGADA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - AUSÊNCIA DE CONDICIONANTE CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - MERO DISSABOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Homologada a desistência da emenda à petição inicial em que se pretendia a ampliação do polo passivo. 2. Comprovado o descumprimento da obrigação de outorgar escritura definitiva de compra e venda, sem justificativa plausível e inexistindo cláusula contratual que condicione o ato à formação de condomínio, mantém-se a obrigação de fazer imposta na sentença. 3. Todavia, o simples inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, ausente demonstração de efetivo prejuízo a direito da personalidade do comprador. 4. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PROVA DISTRIBUÍDO CONFORME O ART. 373 DO CPC NO DESPACHO SANEADOR - CABIMENTO DE AGRAVO - PRECLUSÃO PARA RECORRER EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR - NEGOCIAÇÃO REALIZADA COM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA - MÁ-FÉ DE TERCEIRO ALIENANTE A NON DOMINO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DIANTE DO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NO EXAME DO RECURSO DOS RÉUS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de compra e venda de imóvel firmadas entre particulares. 2. Em despacho saneador o Juízo distribuiu o ônus da prova na forma do art. 373 do CPC, contra o que não houve recurso de agravo, cabível na forma do art. 1.015, XI, do CPC, operando-se a preclusão. 3. Não podem os réus serem responsabilizados pelas obrigações assumidas exclusivamente por terceiro que de má-fé alienou bem imóvel a non domino. 4. Prejudicado o recurso quanto à majoração de indenização por danos morais, diante do provimento em parte do apelo interposto pelos réus para o total afastamento da condenação respectiva. 5. Mantida a verba honorária fixada em 15% do valor da causa, com rateio proporcional diante da sucumbência recíproca. 6. Reurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 23:19
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:16
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:16
Provimento em Parte
26/11/2025, 11:03
Provimento em Parte
26/11/2025, 11:03
Ato ordinatório
26/11/2025, 11:03
Provimento em Parte
26/11/2025, 11:03
Inclusão em pauta
07/11/2025, 07:13
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
30/10/2025, 14:00
Inclusão em pauta
29/10/2025, 14:39
Inclusão em pauta
23/10/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 15:17
Inclusão em pauta
22/10/2025, 13:30
Inclusão em pauta
17/10/2025, 12:57
Publicação
17/10/2025, 00:01
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:14
Inclusão em pauta
14/10/2025, 12:48
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 16:27
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:36
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
25/09/2025, 02:00
Publicação
25/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Pretendia dar início ao julgamento dos recursos interpostos neste processo, tanto é que está incluído em pauta, porém encontrei óbice na possível nulidade processual a ser arguida de ofício por falta de citação de um dos réus e necessidade de intimação prévia das partes para manifestarem a respeito em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC). Assim, intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre eventual nulidade processual em razão da falta de citação do réu Edval Ferreira de Araújo incluído no polo passivo através da emenda à inicial de f. 125/126. Conclusão lógica, retire-se de pauta. Intimem-se.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 06:46
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 17:09
Mero expediente
23/09/2025, 17:09
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:55
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
23/09/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 12:50
Inclusão em pauta
12/09/2025, 12:59
Publicação
12/09/2025, 00:01
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:34
Inclusão em pauta
01/09/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 13:50
Ato ordinatório
22/08/2025, 00:54
Publicação
22/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Conflito de competência cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Suscitante: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Exmo. Des. Marco André Nogueira Hanson em face da Exma. Desa. Elisabeth Rosa Baisch (f. 01/07). Em vista da retratação do juízo suscitado Exma. Desª. Elisabeth Rosa Baisch, julgo prejudicado o presente conflito de competência, consoante requerido às f. 12-13. Restitua os autos ao juízo suscitado, com as comunicações de estilo ao Desembargador suscitante. Publique-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogada: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:40
Redistribuição (incompetência; sorteio)
21/08/2025, 16:40
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 16:15
Reativação
21/08/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:14
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
18/07/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Desta forma, sirvo-me do presente expediente para noticiar minha retratação e requerer que seja julgado prejudicado o presente Conflito. Por consequência, requeiro, ainda, sejam restituídos os autos em apenso à minha Relatoria, com as comunicações de estilo ao Desembargador suscitante. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente,
Conflito de competência cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Suscitante: D. M. da 3 C. C. do T. de J. do E. de M. G. do S. Suscitado: Desembargador(a) Membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Conflito de competência cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Suscitante: D. M. da 3 C. C. do T. de J. do E. de M. G. do S. Suscitado: Desembargador(a) Membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Recebo o Conflito de Competência suscitado pelo Exmo. Des. Marco André Nogueira Hanson em face da Exma. Desa. Elisabeth Rosa Baisch (f. 01/07). Em caráter provisório, designo o Exmo. Des. Marco André Nogueira Hanson para resolver as medidas urgentes (art. 955 do CPC). Intime-se o juízo suscitado para prestar as informações, no prazo de 5 dias (art. 954 do CPC). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Interessado: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Interessado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Conflito de competência cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Suscitante: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
08/07/2025, 13:02
Ato ordinatório
05/07/2025, 22:59
Ato ordinatório
04/07/2025, 04:10
Publicação
04/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelante: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, pugna-se pelo devido processamento do presente conflito negativo de competência, nos termos do art. 128, inc. I do Regimento Interno deste Tribunal e, ao final, pelo seu julgamento de procedência, reconhecendo-se a competência para julgamento do presente recurso de apelação, da e. Desª. Elisabeth Rosa Baisch, a quem foi inicialmente distribuído o processo.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:45
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 15:34
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 15:26
Suscitação de Conflito de Competência
03/07/2025, 15:26
Ato ordinatório
02/07/2025, 03:59
Publicação
02/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelante: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 23:19
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:39
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
01/07/2025, 04:22
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelante: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Diante dessas razões, de acordo com o disposto nos artigos retromencionados, determino a redistribuição destes autos à 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Des. Marco André Nogueira Hanson, por prevenção ao recurso de apelação n. 0807524.2020.2020.8.12.0029, com as homenagens de estilo. Às providências.
Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:16
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 14:21
Incompetência
30/06/2025, 14:21
Ato ordinatório
18/06/2025, 02:12
Publicação
18/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelante: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelante: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: Fábio Fogo Martinez Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelado: JMMS Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804464-39.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:45
Distribuição (sorteio)
17/06/2025, 13:45
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:43
Recebimento
16/06/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: JMMS Administração de Imóveis, José Manoel Mateus Sandin - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contraria.
Intimação - ADV: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB 15337/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0804464-39.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Fogo Martinez -
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: JMMS Administração de Imóveis, José Manoel Mateus Sandin -
Intimação - ADV: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB 15337/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0804464-39.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Fogo Martinez - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de: A) CONDENAR OS RÉUS JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN e JMMS Administração de Imóveis LTDA EPP na obrigação de fazer consistente na OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA da área de 5.000 m² da Fazenda Monte Alegre do CRI Local (LOTE 02A), no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da parte autora; B) CONDENAR os réus JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN e JMMS Administração de Imóveis LTDA EPP a pagarem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o autor à título de danos morais, corrigido a contar da data da presente sentença pelo IPCA/IBGE (art. 389, CC) e com juros moratórios pela SELIC (art. 406, CC) a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Por não ser caso de fixação equitativa, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ1 e os ditames do art. 85, §§2º e 6º-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa serão corrigidos pelo IPCA (IBGE) a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14/STJ) e sofrerão a incidência de juros de mora a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.