ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
JMMS ADMINISTRAçãO DE IMóVEIS LTDA – EPP
Reu
JOSé MANOEL MATEUS SANDIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ WALTER ANDRADE PINTO
OAB/MS 2462·CPF·Representa: Autor
KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA
OAB/MS 27506·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
DANIELA STELA DA COSTA
OAB/MS 15019·CPF·Representa: Autor
DANIELI DA SILVA DRUM
OAB/MS 24680·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravante: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravante: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravante: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrente: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pela Osvaldo Gomes de Araújo e Outro. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Manoel Mateus Sandin. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrente: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrente: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•06/05/2026, 00:00
Despacho
•27/04/2026, 00:00
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravante: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravante: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Agravado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Agravado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrente: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pela Osvaldo Gomes de Araújo e Outro. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Manoel Mateus Sandin. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrente: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS)
Recorrido: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB) Interessada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrente: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrente: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Recorrido: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS)
Recorrido: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogada: Danieli da Silva Drum (OAB: 24680/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806643-43.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:10
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
23/01/2026, 18:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
23/01/2026, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:50
Expedida/certificada
07/01/2026, 13:41
Ato ordinatório
19/12/2025, 00:42
Publicação
19/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Apelante: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogada: Carolina Américo de Lima (OAB: 10417/TO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Arthur Maia Suassuna (OAB: 27467/PB)
Apelado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Apelada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO IRREGULAR - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A ESSA MATÉRIA - MÉRITO - REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL - PRAZO EXEQUÍVEL - LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - EMPREENDIMENTO DE MÚLTIPLAS UNIDADES - AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA BÁSICA - RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO - CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - NULIDADE - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - DIREITO DE REGRESSO - DANO MORAL AFASTADO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU EMPREENDEDOR CONHECIDO EM PARTE; NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Não se conhece do incidente de exceptio non adimpleti contractus, por configurar inovação recursal, vedada pelo art. 1.014, CPC, uma vez que referida matéria não foi suscitada na contestação nem analisada pelo juízo de origem. 2. O promitente vendedor é o responsável pela regularização documental do imóvel alienado, conforme cláusula contratual expressa, sendo irrelevantes as dificuldades administrativas alegadas. O prazo de 90 (noventa) dias fixado para a regularização da documentação não se mostra inexequível, pois conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão e pode ser revisto, se necessário, pelo juízo da execução. 3. O art. 48 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vigente à época da citação, evidencia que o ônus financeiro pelas obras de infraestrutura básica de redes de distribuição destinadas ao atendimento de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras recai sobre o empreendedor do loteamento ou condomínio, isto é, àquele que promove o parcelamento, a alienação das unidades e cria a necessidade de ampliação da rede de distribuição. 4. O promitente vendedor que aliena diversas partes ideais de área rural, com destinação a unidades autônomas, assume, ainda que implicitamente, a condição de responsável pela implantação do empreendimento. Ainda que o negócio jurídico tenha sido formalizado sob a forma de alienação de partes ideais, há na prática verdadeira divisão fática e econômica do imóvel, apta a caracterizar o parcelamento irregular do solo - situação que, para fins de regulação elétrica, equipara-se como empreendimento de múltiplas unidades consumidoras. 5. É nula a cláusula contratual que exime o promitente vendedor de qualquer responsabilidade pela infraestrutura básica para fornecimento de energia elétrica em contexto de parcelamento irregular, por contrariar norma de ordem pública, violar a boa-fé objetiva e impor ao comprador ônus desproporcional. 6. Embora o dever de implantação da infraestrutura recaia sobre o empreendedor, o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia e à saúde, devendo ser assegurado ao consumidor o acesso a condições mínimas de habitabilidade. Para compatibilizar o direito constitucional mencionado com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a concessionária deve realizar a ligação de energia elétrica após a implantação da infraestrutura pelo empreendedor ou, em caso de inércia deste, poderá ser compelida a executá-la diretamente, com direito de regresso contra o responsável. 7. Inexiste dano moral indenizável. A concessionária agiu em conformidade com a normativa da ANEEL, não havendo falha na prestação do serviço público. Igualmente, o vendedor não responde por danos morais, pois a ausência de energia elétrica era fato preexistente e de conhecimento do comprador, inexistindo ofensa a direito de personalidade ou frustração ilegítima de expectativa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806643-43.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ENERGISA MATO GROSSO DO SUL; JULGARAM PREJUDICADO O RCURSO DE OSVALDO GOMES DE ARAÚJO E OUTRA; CONHECERAM PARCIALMENTE DO APELO DE JMMS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - EPP E OUTRO E, NESTA EXTENSÃO, DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 23:15
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:46
Provimento em Parte
18/12/2025, 10:04
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:30
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 17:10
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
16/12/2025, 14:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/12/2025, 14:06
Inclusão em pauta
04/12/2025, 11:49
Publicação
04/12/2025, 00:01
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:36
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:14
Deliberação em Sessão (adiado o julgamento)
18/11/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 10:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/11/2025, 09:50
Inclusão em pauta
07/11/2025, 12:33
Publicação
07/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:55
Inclusão em pauta
06/11/2025, 12:11
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 22:42
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 18:37
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:39
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:33
Publicação
13/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Apelante: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS)
Apelante: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelante: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelado: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB)
Apelado: Osvaldo Gomes de Araújo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Apelada: Marizete Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806643-43.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 09:55
Distribuição (sorteio)
10/10/2025, 09:55
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:52
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:34
Recebimento
09/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Osvaldo Gomes de Araújo, Marizete Pereira -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, José Manoel Mateus Sandin, JMMS Administração de Imóveis -
Intimação - ADV: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB 15337/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0806643-43.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de: A) CONDENAR O RÉU JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN na obrigação de fazer consistente na REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO LOTE RURAL ADQUIRIDO por Osvaldo Gomes de Araújo (LOTES 25 A e B desmembrado da Matrícula n. 7.714 do CRI Local), nos moldes da Cláusula Terceira do Contrato de fls. 39/42 dos autos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da parte autora; B) CONDENAR o réu JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN a pagar ao autor Osvaldo Gomes de Araújo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, corrigido a contar da data da presente sentença pelo IPCA/IBGE (art. 389, CC) e com juros moratórios pela SELIC (art. 406, CC) a partir da citação até a data do efetivo pagamento; C) CONDENAR a ré ENERGISA a proceder a efetiva ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora, qual seja, Lotes 25 A e B, parte da Fazenda Bela Vista, objeto da matrícula n. 7.714 do CRI de Naviraí, sem qualquer ônus para a parte nos moldes do Decreto n. 7.520/2011, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e, D) CONDENAR a ré ENERGISA pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais para cada um dos autores, corrigido a contar da data da presente sentença pelo IPCA/IBGE (art. 389, CC) e com juros moratórios pela SELIC (art. 406, CC) a partir da citação até a data do efetivo pagamento. OUTROSSIM, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em desfavor de JMMS Administração de Imóveis LTDA EPP. Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte autora e os réus José Manoel Mateus Sandin e ENERGISA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 1/3 (um terço) para cada. Por não ser caso de fixação equitativa, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ1 e os ditames do art. 85, §§2º e 6º-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa serão corrigidos pelo IPCA (IBGE) a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14/STJ) e sofrerão a incidência de juros de mora a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Por corolário, caberá à parte autora o pagamento de 1/3 (um terço) dos honorários em favor do procurador da ré JMMS, ao passo que caberão a cada um dos réus José Manoel Mateus Sandin e ENERGISA o pagamento de 1/3 (um terço) dos honorários em favor do procurador da parte autora. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.