Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 17229/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INCIDÊNCIA DO § 3º, DO ARTIGO 98, DO CPC - OMISSÃO - VÍCIO SANADO - RECURSO ACOLHIDO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. Uma vez verificada a omissão apontada pelo recorrente quanto à incidência da hipótese prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, os aclaratórios devem ser acolhidos, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 17229/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 17229/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
VISTOS, etc. Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 11 de abril de 2025. Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
15/04/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
14/04/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•21/07/2025, 00:00
Acórdão
•02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 19:09
Reativação
30/06/2025, 15:13
Reativação
30/06/2025, 15:13
Trânsito em julgado
30/06/2025, 12:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 17229/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INCIDÊNCIA DO § 3º, DO ARTIGO 98, DO CPC - OMISSÃO - VÍCIO SANADO - RECURSO ACOLHIDO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. Uma vez verificada a omissão apontada pelo recorrente quanto à incidência da hipótese prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, os aclaratórios devem ser acolhidos, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 17229/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 17229/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
28/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
VISTOS, etc. Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 11 de abril de 2025. Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Embargado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Advogado: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
14/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Apelado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Soc. Advogados: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA OU "SERASA LIMPA NOME"- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Assim, verificando-se, da leitura da peça recursal, que o apelante atacou os fundamentos da sentença, o recurso deve ser conhecido. Nega-se provimento ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença de improcedência dos pedidos iniciais, se inexistente nos autos a prova da negativação do nome do autor em órgão de proteção ao crédito ou "SERASA LIMPA NOME", inclusive, porque a anotação neste não ensejaria a indenização. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Apelado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Soc. Advogados: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucas Matheus Gomes de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS)
Apelado: Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S.A Soc. Advogados: Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 27229/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800235-64.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:18
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 16:18
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 16:18
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:19
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 11:05
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucas Matheus Gomes de Oliveira -
Réu: UNOPAR - Universidade Norte do Paraná Virtual - Intimação da parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800235-64.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:22
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:40
Petição (Apelação)
10/02/2025, 15:37
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lucas Matheus Gomes de Oliveira -
Réu: UNOPAR - Universidade Norte do Paraná Virtual -
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800235-64.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, uma vez que inadmissíveis os efeitos infringentes no caso em tela, pois há previsão no ordenamento jurídico de recurso capaz de socorrer a irresignação do embargante com a sentença já prolatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:00
Recebimento
09/01/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:25
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/01/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 16:20
Petição (Impugnação aos embargos)
20/12/2024, 10:20
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:06
Publicação
18/12/2024, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucas Matheus Gomes de Oliveira -
Réu: UNOPAR - Universidade Norte do Paraná Virtual - Intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800235-64.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:04
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:43
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucas Matheus Gomes de Oliveira -
Réu: UNOPAR - Universidade Norte do Paraná Virtual -
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800235-64.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-a por ora por ser beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:25
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:55
Recebimento
22/11/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 17:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:34
Improcedência
22/11/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:06
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Lucas Matheus Gomes de Oliveira -
Réu: UNOPAR - Universidade Norte do Paraná Virtual - 1. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3. Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4. Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 27229/MS), Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800235-64.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:32
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:35
Recebimento
08/10/2024, 16:48
Mero expediente
08/10/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 11:12
Petição (Replica)
04/10/2024, 12:35
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 08:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/09/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:52
Petição (Contestação)
17/07/2024, 13:21
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:21
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Lucas Matheus Gomes de Oliveira -
Réu: UNOPAR - Universidade Norte do Paraná Virtual - Posto isso, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que efetue a baixa da restrição inserida no nome da parte autora junto ao cadastros de inadimplentes, em razão do débito em questão, enquanto estiver sendo discutido em juízo, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). No mais, tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, determino que o chefe de cartório efetue a designação do ato, nos termos do artigo 4º do Provimento 359 do Conselho de Superior da Magistratura Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º, CPC.
Intimação - ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800235-64.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o artigo 334, §10, CPC. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intimem-se. Às providências. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/09/2024 Hora 08:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 21:38
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:55
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 15:38
Ato ordinatório
03/07/2024, 15:38
Ato ordinatório
02/07/2024, 13:59
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 13:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))