CONAFER - CONFEDERAçãO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
TATIANI MOSSINI
OAB/MS 25806·CPF·Representa: Autor
KENNEDI MITRIONI FORGIARINI
OAB/MS 12655·CPF·Representa: Autor
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 50314·CPF·Representa: Autor
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA
OAB/PB 24309·CPF·Representa: Autor
MARIA IVONE DOMINGUES
OAB/MS 14187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 09:18
Publicação
30/03/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que já houve o decurso do prazo para pagamento (f. 129). II- Após, retornem conclusos para decisão/pesquisa de sistema, se o caso. Às providências.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
26/03/2026, 10:09
Recebimento
10/03/2026, 17:00
Mero expediente
10/03/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:32
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:08
Publicação
17/10/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - É fato público e notório que diversos beneficiários do INSS foram alvos de uma quadrilha que promovia descontos sem a devida autorização. No caso, verifica-se que a parte executada é uma das associações investigadas por em tese promover tais descontos. Outrossim, o Governo Federal disponibilizou meios para a restituição de tais descontos, sendo eles através do aplicativo, site Meu INSS ou pelo telefone 135. ASSIM: I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ainda tem interesse no prosseguimento do feito ou se optará pela restituição administrativa junto ao INSS. II- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - É fato público e notório que diversos beneficiários do INSS foram alvos de uma quadrilha que promovia descontos sem a devida autorização. No caso, verifica-se que a parte executada é uma das associações investigadas por em tese promover tais descontos. Outrossim, o Governo Federal disponibilizou meios para a restituição de tais descontos, sendo eles através do aplicativo, site Meu INSS ou pelo telefone 135. ASSIM: I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ainda tem interesse no prosseguimento do feito ou se optará pela restituição administrativa junto ao INSS. II- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:06
Recebimento
19/09/2025, 17:54
Mero expediente
19/09/2025, 17:54
Ato ordinatório
26/06/2025, 19:17
Custas
26/06/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 19:15
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 09:47
Decurso de Prazo
09/04/2025, 04:08
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:12
Publicação
18/03/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma de Oliveira -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0801314-60.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
18/03/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:57
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:39
Decurso de Prazo
13/03/2025, 04:09
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 15:01
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:49
Decurso de Prazo
21/02/2025, 03:42
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma de Oliveira -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - I - Evolua-se a classe para cumprimento da sentença. II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801314-60.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. Às providências e intimações necessárias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 07:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 09:52
Recebimento
07/02/2025, 15:03
Mero expediente
07/02/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:27
Decurso de Prazo
07/02/2025, 08:36
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2025, 10:30
Publicação
30/01/2025, 20:07
Publicação
30/01/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma de Oliveira -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801314-60.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:03
Ato ordinatório
28/01/2025, 11:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:41
Custas
28/01/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 10:41
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:41
Trânsito em julgado
28/01/2025, 10:40
Reativação
24/01/2025, 16:27
Reativação
24/01/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vilma de Oliveira Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA - RECURSO PROVIDO. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário configuram dano moral passível de indenização, dada a natureza alimentar da verba e o constrangimento causado, sobretudo em ausência de relação jurídica válida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801314-60.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vilma de Oliveira Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801314-60.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma de Oliveira Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS)
Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801314-60.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:37
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 09:37
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 09:37
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:37
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:40
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:56
Publicação
23/09/2024, 21:47
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
22/09/2024, 06:44
Petição (Apelação)
20/09/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma de Oliveira -
Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - sentença:
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801314-60.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido. Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arca com 50% das custas processuais e paga os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo, em favor do patrono da parte autora, em 10% do valor da condenação, e, em favor da parte ré, em 10% do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão), considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, observada a gratuidade processual da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.