Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Atentando ao princípio do contraditório efetivo, acerca do teor do ofício retro (f.229/231) intime/m-se o/a inventariante e demais herdeiro/s, para ciência e requerer o que de direito, em 15 dias (art.437, §1º, do CPC/2015). Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:42
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:30
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 09:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
13/10/2025, 20:14
Desarquivamento
09/10/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:10
Definitivo
19/02/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ligiane Sandra Schmidt (OAB 17690/MS), Jair Ferreira da Costa (OAB 11675B/MS), LUIS FELIPE FUCHS HIMMELREICH (OAB 26915/MS) Processo 0826110-68.2015.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marly da Silva Vieira, Elias da Silva Vieira - Intimação das partes acerca da expedição do formal de partilha às fls. 208-210.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:37
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 18:11
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:20
Ato ordinatório
06/12/2024, 21:59
Trânsito em julgado
06/12/2024, 21:57
Ato ordinatório
07/11/2024, 03:47
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:40
Recebimento
04/10/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:33
Publicação
04/10/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ligiane Sandra Schmidt (OAB 17690/MS), Jair Ferreira da Costa (OAB 11675B/MS), LUIS FELIPE FUCHS HIMMELREICH (OAB 26915/MS) Processo 0826110-68.2015.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marly da Silva Vieira, Elias da Silva Vieira -...
Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por José Amancio da Silva (fls. 190/193), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc. V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça). Sem condenação em honorários, pois
cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expeça-se os documentos pertinentes conforme o caso (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás). Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC). Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.