Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de citação dos executados via SITRA, considerando o que dispõe o artigo 242 do Código de Processo Civil - "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.". Ademais, para qualquer tipo de citação por endereço eletrônico tem que preencher os requisitos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria de Mato Grosso do Sul, ou seja, o prévio cadastro pela parte interessada em receber citação e intimação via endereço eletrônico. Nesse sentido é o entendimento do nosso TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte. Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022) (grifou-se). Assim, em atenção a certidão de fl. 95, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado dos executados, sob pena de extinção. ".