Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:33
Reativação
13/03/2025, 13:27
Reativação
13/03/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Administrabem Participações Ltda. Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Advogada: Mariana Almeida e Silva Staciarini (OAB: 23840/GO) Embargada: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Embargado: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO PURO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15. Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800399-11.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•14/02/2025, 00:00
Despacho
•04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:56
Recebimento
13/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:33
Reativação
13/03/2025, 13:27
Reativação
13/03/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Administrabem Participações Ltda. Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Advogada: Mariana Almeida e Silva Staciarini (OAB: 23840/GO) Embargada: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Embargado: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO PURO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados. II - Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15. Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800399-11.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Administrabem Participações Ltda. Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Advogada: Mariana Almeida e Silva Staciarini (OAB: 23840/GO) Embargada: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Embargado: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800399-11.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Administrabem Participações Ltda. Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Advogada: Mariana Almeida e Silva Staciarini (OAB: 23840/GO) Embargada: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Embargado: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800399-11.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Advogado: Wilson dos Santos Antunes (OAB: 9732/MS)
Apelante: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Advogado: Wilson dos Santos Antunes (OAB: 9732/MS)
Apelante: Administrabem Participações Ltda. Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Administrabem Participações Ltda. Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Apelada: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ E RECURSO ADESIVO DAS AUTORAS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PERCENTUAL A TÍTULO DE RETENÇÃO PELA RESCISÃO UNILATERAL DO PROMITENTE COMPRADOR - LIMITAÇÃO A 20% DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE-COMPRADOR QUE DEU CAUSA À RESCISÃO - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA - IMÓVEL SEM EDIFICAÇÃO - TAXA INDEVIDA - REEMBOLSO DE VALORES EM PARCELA ÚNICA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - Relativamente à retenção de valores pelo promitente-vendedor, ora apelante, ainda que esta seja devida, em razão de a rescisão contratual ter ocorrido por conduta do promitente-comprador, esta na pode ser exagerada ou demasiadamente onerosa ao consumidor. II - Cuidando-se de lote de terreno não edificado e inexistindo demonstração de proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que o apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há falar em cobrança da taxa de fruição, ademais, quando sequer consta no contrato referida cobrança. III - Nos termos da Súmula 543 do STJ, "na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800399-11.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Advogado: Wilson dos Santos Antunes (OAB: 9732/MS)
Apelante: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Advogado: Wilson dos Santos Antunes (OAB: 9732/MS)
Apelante: Administrabem Participações Ltda. Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Administrabem Participações Ltda. Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Apelada: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800399-11.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Advogado: Wilson dos Santos Antunes (OAB: 9732/MS)
Apelante: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Advogado: Wilson dos Santos Antunes (OAB: 9732/MS)
Apelante: Administrabem Participações Ltda. Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Administrabem Participações Ltda. Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Apelada: Marta Aquilino Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS)
Apelado: Carmo Jesus da Silva Advogado: José Mauricio Bernardes da Silva (OAB: 19074/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800399-11.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 12:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sidarta Staciarini Rocha (OAB 20630/GO) Processo 0800399-11.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta Aquilino - Reqdo: Administrabem Participações Ltda. - Intimação à parte requerida, para que se manifeste acerca do Recurso Adesivo de p. 168/172.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 22:35
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 22:35
Ato ordinatório
06/10/2024, 18:12
Ato ordinatório
06/10/2024, 18:12
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:09
Publicação
27/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:06
Petição (Apelação)
09/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:28
Publicação
21/08/2024, 21:10
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:13
Recebimento
09/08/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:50
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:50
Conclusão (para julgamento)
29/04/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:31
Publicação
27/03/2024, 20:47
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/03/2024, 10:27
Recebimento
26/02/2024, 16:59
Mero expediente
26/02/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:42
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:33
Publicação
20/09/2023, 20:54
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
19/09/2023, 10:27
Recebimento
14/09/2023, 19:24
Mero expediente
14/09/2023, 19:24
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 15:20
Petição (Replica)
13/09/2023, 09:53
Publicação
16/08/2023, 20:53
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:18
Petição (Contestação)
02/08/2023, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 11:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/07/2023, 15:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/07/2023, 15:40
Ato ordinatório
14/07/2023, 08:46
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:21
Expedição de documento (Carta)
29/06/2023, 12:20
Ato ordinatório
29/06/2023, 12:08
Ato ordinatório
25/05/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:17
Publicação
11/05/2023, 20:58
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:55
Ato ordinatório
10/05/2023, 12:45
Ato ordinatório
10/05/2023, 12:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2023, 12:42
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:06
Publicação
30/03/2023, 20:58
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2023, 03:14
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:25
Expedição de documento (Carta)
29/03/2023, 13:54
Ato ordinatório
29/03/2023, 12:47
Ato ordinatório
29/03/2023, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 16:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))