Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo o erro material apontado na certidão de f. 381, para que conste do dispositivo da sentença a condenação da autora e dos réus também ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, face a sucumbência recíproca, ficando, contudo, suspensa a exigilibilidade desta condenação em relação a autora, nas condições e pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC, posto ser beneficiária da gratuidade da justiça (f. 35). Intimem-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/11/2025, 05:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 05:34
Entrega em carga/vista
14/11/2025, 05:34
Recebimento
13/11/2025, 18:02
Outras Decisões
13/11/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:09
Recebimento
28/07/2025, 20:34
Ato ordinatório
28/07/2025, 20:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:08
Publicação
23/07/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:55
Entrega em carga/vista
21/07/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 15:53
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:49
Reativação
11/06/2025, 12:37
Reativação
11/06/2025, 12:37
Trânsito em julgado
11/06/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:14
Recebimento
25/03/2025, 18:14
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:14
Petição (Contra-razões)
12/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:37
Petição (Contra-razões)
02/03/2025, 18:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariza Claro Freitas -
Réu: R.C. Saravy & Cia Ltda - EPP, Robervaldo da Cunha Saravy, Vania Lucia Francisca da Silva - Intimação das partes para contrarrazoarem a apelação da parte adversária
Intimação - ADV: Mario Morandi (OAB 6365/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Gilson Aparecido da Silva Arakaki (OAB 18713/MS), MATHEUS MONTE MORANDI (OAB 27247/MS) Processo 0816238-87.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:24
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 12:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:23
Petição (Apelação)
13/02/2025, 06:55
Petição (Apelação)
12/02/2025, 22:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 06:59
Recebimento
22/01/2025, 16:56
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Mariza Claro Freitas -
Réu: R.C. Saravy & Cia Ltda - EPP, Robervaldo da Cunha Saravy, Vania Lucia Francisca da Silva -
Intimação - ADV: Mario Morandi (OAB 6365/MS), Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Gilson Aparecido da Silva Arakaki (OAB 18713/MS), MATHEUS MONTE MORANDI (OAB 27247/MS) Processo 0816238-87.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, declaro, nos termos dos arts. 178, I e II e 210 do CC, a decadência do direito da autora à anulação do contrato social de f. 26/28; condeno, com fundamento nos arts. 186 e 927 do CC, os réus R. C. Saravy & Cia. Ltda. e Robervaldo da Cunha Saravy, a reparar o dano moral que causaram à autora, medidante o pagamento de indenização, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser corrigida a partir desta sentença, de acordo com os parâmetros do art. 389 do CC e acrescida de juros de mora, de mora de 1% ao mês desde a data da penhora do bem da autora no Processo nº 0050623-12.2010.8.12.0001, da 10ª Vara Cível, até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, partir daí, nos termos desta lei. Com fundamento no art. 85, caput e § 2º, do CPC, condeno os réus R. C. Saravy & Cia. Ltda. e Robervaldo da Cunha Saravy, a pagar honorários aos advogados da autora, no valor equivalente a 10% do valor da condenação. Condeno a autora, com fundamento no art. 85, caput e § 8º, do CPC, condeno a autora a pagar honorários à Defensoria Pública de MS, que representou a ré Vania, que arbitro em R$ 2.000,00, ficando, contudo, suspensa a exigilibilidade desta condenação, nas condições e pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC, posto ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (f. 35). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.