Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da r senença de f. 426: Tendo em vista a noticia de quitação do débito (f. 417-422) e a concordância expressa da parte exequente (f. 425), extingo o processo de execução, o que faço com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarando cumprida a obrigação executada.
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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da r senença de f. 426: Tendo em vista a noticia de quitação do débito (f. 417-422) e a concordância expressa da parte exequente (f. 425), extingo o processo de execução, o que faço com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarando cumprida a obrigação executada.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:21
Recebimento
09/07/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:07
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:19
Publicação
11/04/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0800726-75.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio Paulino Tsutomu Okano - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do pagamento realizado pela parte requerida.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/04/2025, 10:45
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:35
Publicação
31/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0800726-75.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio Paulino Tsutomu Okano - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:59
Trânsito em julgado
27/03/2025, 17:58
Reativação
27/03/2025, 13:52
Reativação
27/03/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Espólio Paulino Tsutomu Okano (Espólio) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Interessada: Amanda Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Interessado: Toshio, registrado civilmente como Américo Toshio mOkano
Interessado: Catarina Shiromi Okano
Interessado: Ernersto Hideo Okano
Interessado: Julio Kaoru Okano
Interessado: Sergio Massafumi Okano EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT -AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800726-75.2017.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Intimação
Apelante: Amanda Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelante: Espólio Paulino Tsutomu Okano (Espólio) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Espólio Paulino Tsutomu Okano (Espólio) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Interessado: Toshio, registrado civilmente como Américo Toshio mOkano
Interessado: Catarina Shiromi Okano
Interessado: Ernersto Hideo Okano
Interessado: Julio Kaoru Okano
Interessado: Sergio Massafumi Okano EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DESERÇÃO - AFASTADAS -ILEGITIMIDADE DE PARTE - NÃO CONFIGURADA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - MANTIDA -ÔNUS SUCUMBENCIAIS TOTAL DA SEGURADORA - ACOLHIDO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - MANTIDOS RECURSO DA PARTE
AUTORA: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA: CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800726-75.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE AMANDA VILELA PEREIRA E OUTRO, NOS TERMOS DA VOTO DO RELATORA. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2025. Desª Elisabeth Rosa Baisch - Relator(a)
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amanda Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelante: Espólio Paulino Tsutomu Okano (Espólio) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Espólio Paulino Tsutomu Okano (Espólio) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Interessado: Toshio, registrado civilmente como Américo Toshio mOkano
Interessado: Catarina Shiromi Okano
Interessado: Ernersto Hideo Okano
Interessado: Julio Kaoru Okano
Interessado: Sergio Massafumi Okano
Apelação Cível nº 0800726-75.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos, etc. Intime-se a Segurador Líder do Consórcio de Seguro DPVAT para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre os documentos juntados Às f. 355/357.
27/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Amanda Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelante: Espólio Paulino Tsutomu Okano (Espólio) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Espólio Paulino Tsutomu Okano (Espólio) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS)
Interessado: Toshio, registrado civilmente como Américo Toshio mOkano
Interessado: Catarina Shiromi Okano
Interessado: Ernersto Hideo Okano
Interessado: Julio Kaoru Okano
Interessado: Sergio Massafumi Okano Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800726-75.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 12:21
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:28
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 12:03
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:43
Petição (Contra-razões)
27/09/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0800726-75.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio Paulino Tsutomu Okano - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 322/336, no prazo de quinze dias.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:44
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:01
Petição (Apelação)
17/09/2024, 14:45
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0800726-75.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio Paulino Tsutomu Okano - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
09/09/2024, 22:05
Petição (Apelação)
03/09/2024, 15:32
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0800726-75.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio Paulino Tsutomu Okano - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
23/08/2024, 21:14
Recebimento
19/08/2024, 15:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 14:21
Petição (Contra-razões)
17/07/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Américo Toshio Okano, Catarina Shiromi Okano, Ernersto Hideo Okano,, Julio Kaoru Okano, Sergio Massafumi Okano, Espólio Paulino Tsutomu Okano - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0800726-75.2017.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Diante da possibilidade de concessão de efeito infringente com o eventual acolhimento dos embargos interpostos às f. 303/304, CONCEDO vista dos autos à parte embargada para, oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Às providências.