Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 431/441: "...III DISPOSITIVO
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido de usucapião extraordinário formulado pelo Espólio de Nelci Almeida dos Santos, representado pelo inventariante Joacyr Silveira dos Santos, o que faço suplantado no art. 1.238 do Código Civil, para o fim de declarar-lhe o domínio do imóvel discriminado no memorial descritivo de fls. 132 e matrícula de fls. 08. Esta sentença servirá de título para o registro, perante o respectivo cartório de imóveis, com as observâncias de Lei Federal e Municipal de módulo urbano, atentando-se, inclusive, que a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita. Sem custas e honorários, diante da ausência de resistência efetiva dos réus à pretensão deduzida na demanda. Por fim, determino a serventia o cancelamento da audiência de instrução designada às fls. 423. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário."