Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção às manifestações do requerente de fls. 623/8 e 631/3, bem como considerando a necessidade de regularização das citações pendentes e a viabilização da audiência conciliatória, determino a imediata inclusão do feito em pauta de sessão de conciliação, devendo a serventia designar data com lapso temporal razoável, suficiente para possibilitar o cumprimento das citações ainda pendentes. Expeça-se, com urgência, ofício ao juízo deprecado responsável pela carta precatória anteriormente expedida, informando a nova data da audiência a ser designada nestes autos, tendo em vista que aquele juízo aguarda a comunicação deste Juízo para prosseguimento do ato. Determino, ainda, a realização de diligências nos endereços indicados nos autos para citação dos requeridos ainda não regularmente citados (com exceção daquele cuja homologação da desistência se deu às fls. 253/4), observando-se especialmente os endereços informados pela parte autora e aqueles localizados por pesquisas judiciais já juntadas aos autos. Fica desde já consignado que, caso algum dos requeridos não seja localizado em tempo hábil, poderá a audiência ser cancelada, com a imediata intimação das partes e demais interessados para ciência. Após a efetiva citação de todos os requeridos e a realização da audiência de conciliação, suspendo o presente feito até o julgamento da ação de usucapião em apenso, diante da prejudicialidade externa já noticiada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 07/08/2026 Hora 13:45