CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
THIAGO PEREIRA GOMES
OAB/MS 18002·CPF·Representa: Autor
RAONI ALVES CORRÊA MARQUES
OAB/MS 20949·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adadel Santana Ribeiro -
Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do tribunal de justiça.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803360-79.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:56
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:00
Reativação
23/01/2025, 11:42
Reativação
23/01/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL COMPATÍVEL COM TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL COMPATÍVEL COM TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:59
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2024, 12:58
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:23
Petição (Contra-razões)
19/09/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adadel Santana Ribeiro -
Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte ré, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de 15 dias, Contrarrazões.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803360-79.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:32
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:48
Petição (Apelação)
05/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adadel Santana Ribeiro -
Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803360-79.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibildade fica suspensa diante da gratuidade da Justiça concedida. P.R.I-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necesárias
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:03
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:55
Recebimento
31/07/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 14:18
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:18
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:09
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:38
Publicação
01/04/2024, 20:04
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:31
Ato ordinatório
27/03/2024, 17:08
Recebimento
18/03/2024, 16:29
Outras Decisões
18/03/2024, 16:29
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 16:16
Petição (Replica)
13/12/2023, 12:30
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:14
Ato ordinatório
09/11/2023, 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 14:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/11/2023, 14:15
Petição (Contestação)
06/11/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:02
Ato ordinatório
06/10/2023, 14:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2023, 08:04
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:00
Publicação
25/09/2023, 20:06
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:32
Ato ordinatório
22/09/2023, 17:38
Expedição de documento (Carta)
22/09/2023, 16:55
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/09/2023, 15:09
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:09
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 14:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))