Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL COMPATÍVEL COM TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/10/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
01/10/2024, 12:59
Documentos
Sentença
•31/07/2024, 14:18
Interlocutória
•18/03/2024, 16:29
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 10:56
Transitado em Julgado em data
23/01/2025, 12:00
Recebidos os autos
23/01/2025, 11:42
Recebidos os autos
23/01/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/11/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL COMPATÍVEL COM TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adadel Santana Ribeiro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803360-79.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/10/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
01/10/2024, 12:59
Remetidos os Autos para destino.
01/10/2024, 12:58
Remetidos os Autos para destino.
01/10/2024, 12:58
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 16:23
Juntada de Petição de tipo
19/09/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adadel Santana Ribeiro -
Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte ré, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de 15 dias, Contrarrazões.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803360-79.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/09/2024, 20:04
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 07:32
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 16:48
Juntada de Petição de tipo
05/09/2024, 13:00
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adadel Santana Ribeiro -
Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Rafael Campos Macedo Britto (OAB 15216/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803360-79.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte
19/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/08/2024, 20:03
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 07:31
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 16:55
Recebidos os autos
31/07/2024, 14:18
Expedição de tipo de documento.
31/07/2024, 14:18
Julgado improcedente o pedido
31/07/2024, 14:18
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
07/05/2024, 14:58
Juntada de Petição de tipo
18/04/2024, 16:09
Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 17:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/04/2024, 20:04
Ato ordinatório praticado
28/03/2024, 07:31
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 17:08
Recebidos os autos
18/03/2024, 16:29
Decisão ou Despacho
18/03/2024, 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
17/01/2024, 16:16
Juntada de Petição de tipo
13/12/2023, 12:30
Decorrido prazo de parte
02/12/2023, 01:14
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 14:25
de Conciliação
09/11/2023, 14:25
Juntada de Petição de tipo
06/11/2023, 17:03
Juntada de Petição de tipo
27/10/2023, 17:02
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:03
Juntada de tipo de documento
06/10/2023, 08:04
Juntada de tipo de documento
05/10/2023, 11:00
Juntada de tipo de documento
05/10/2023, 11:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
25/09/2023, 20:06
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 07:32
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 17:38
Expedição de tipo de documento.
22/09/2023, 16:55
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/09/2023, 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação