Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as provas que pretendem produzir, com a respectiva especificação, justificando sua pertinência inclusive acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:47
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:42
Decurso de Prazo
17/04/2026, 18:16
Petição (Renúncia de mandato)
20/03/2026, 11:32
Ato ordinatório
19/03/2026, 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2026, 18:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/03/2026, 18:20
Publicação
12/03/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Determinada a intimação pessoal da parte ré Gilberto Augusto Atanásio Júnior na Rua Naurelino Valério de Andrade, nº 1063, Jardim Novo Horizonte, quanto ao pedido principal e audiência de conciliação, o AR retornou negativo, constando que o referido Réu mudou-se do local (p. 294). Considerando que o mencionado Réu foi citado no mesmo endereço(p. 202) que direcionada a intimação, incide na hipótese o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputando-se válida a intimação, tal qual decidido em relação ao Réu Rafael(p. 286). Assim sendo, aguarde-se a audiência de conciliação e o decurso de prazo para contestação(p. 289), certificando. Após, à parte autora par ao que de direito e conclusos.
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2026, 18:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/03/2026, 18:20
Publicação
12/03/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Determinada a intimação pessoal da parte ré Gilberto Augusto Atanásio Júnior na Rua Naurelino Valério de Andrade, nº 1063, Jardim Novo Horizonte, quanto ao pedido principal e audiência de conciliação, o AR retornou negativo, constando que o referido Réu mudou-se do local (p. 294). Considerando que o mencionado Réu foi citado no mesmo endereço(p. 202) que direcionada a intimação, incide na hipótese o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputando-se válida a intimação, tal qual decidido em relação ao Réu Rafael(p. 286). Assim sendo, aguarde-se a audiência de conciliação e o decurso de prazo para contestação(p. 289), certificando. Após, à parte autora par ao que de direito e conclusos.
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:44
Recebimento
10/03/2026, 17:24
Mero expediente
10/03/2026, 17:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2026, 09:04
Publicação
15/12/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos em 12/03/2026 às 18:20h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS. Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-466 5-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7- d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams. Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp). Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2025, 19:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2025, 19:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2025, 19:04
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:04
Expedição de documento (Carta)
11/12/2025, 19:03
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:59
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:54
Ato ordinatório
04/12/2025, 02:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 15:20
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/11/2025, 15:20
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:15
Recebimento
12/10/2025, 11:14
Mero expediente
12/10/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:04
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:37
Publicação
17/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Etnara Romero Fernandes (OAB 21069/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0803923-19.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Gauchinho Veículos Ltda, Gilberto Augusto Atanásio Junior, Rafael Silva Araujo - Intimação da parte autora acerca do retorno do AR negativo.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2025, 14:43
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 09:04
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:42
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:09
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:25
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:24
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:24
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:44
Publicação
11/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0803923-19.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos – em 30/01/2025 às 14:20h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS. Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-466 5-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7- d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams. Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp). Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:24
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:37
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:35
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2024, 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2024, 18:50
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:50
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:50
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 13:21
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/10/2024, 13:21
Petição (Replica)
10/10/2024, 15:31
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:23
Publicação
19/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Etnara Romero Fernandes (OAB 21069/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815MS/), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0803923-19.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Gauchinho Veículos Ltda, Gilberto Augusto Atanásio Junior, Rafael Silva Araujo - Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:12
Petição (Contestação)
29/08/2024, 17:32
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:40
Publicação
08/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Etnara Romero Fernandes (OAB 21069/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815MS/), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0803923-19.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Elder Lopes Bueno, Rodrigo Elder Lopes Bueno - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Gauchinho Veículos Ltda, Gilberto Augusto Atanásio Junior, Rafael Silva Araujo - Observa-se dos autos que a parte autora já apresentou o pedido principal às p. 162/170, o qual já foi contestado apenas pela ré Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A (p. 171/180), já que sua contestação abarcou todo o objeto da lide. Assim sendo, recebo a inicial de p. 162/170, nos termos do art. 308 do CPC. Proceda-se a evolução do feito para PROCEDIMENTO COMUM- Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, alterando-se ainda o valor da causa. Outrossim, observa-se que, não obstante a citação/intimação de todos os réus ao pedido de tutela cautelar antecedente, sendo que dois deles revelaram-se revéis (p. 157 e 200/202), não se aplicam a estes os efeitos da revelia, diante da contestação dos demais Réus.
Diante do exposto, para o prosseguimento do feito, bem como para evitar nulidades futuras, revela-se imprescindível a intimação das partes para a realização de nova audiência de conciliação(art. 334 do CPC), observando-se que os os réus que ainda não constituíram patrono nos autos deverão ser intimados pessoalmente. Isso porque, detecta-se que apesar da realização da audiência de conciliação constante à p. 219, observa-se que houve um equívoco em sua designação, provavelmente em razão da semana de conciliação ocorrida, na qual apenas os réus Gauchinho Veículos Ltda. e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. foram intimados (p. 214). Atente-se ainda para o art. 308, §4º, do Código de Processo Civil, que dispõe que na ausência de autocomposição, o prazo para a apresentação da contestação será contado conforme o disposto no artigo 335 do referido diploma legal. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC). Intime-se todos os Réus do PEDIDO PRINCIPAL e para comparecimento à audiência designada, bem como para contestar o pedido principal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC). Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias. Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias. Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências. Acrescenta-se que a decisão tanto sobre o pedido de tutela cautelar antecedente quanto sobre o pedido principal será proferida de forma conjunta. Oportunamente, retornem os autos conclusos em fila própria.
08/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:38
Retificação de Classe Processual
31/07/2024, 12:53
Recebimento
26/07/2024, 11:50
Mero expediente
26/07/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 16:57
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 00:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação