Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 3.938,24 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), bem como determinado o desbloqueio do saldo remanescente. Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora. Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos. Juntem-se os extratos do Sisbajud. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada ou havendo expressa concordância com o bloqueio, expeça-se guia de transferência do valor penhorado a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito e extinção do feito, sob pena de na inércia entender-se como quitado o débito. Intimem-se. Cumpra-se."