Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Leonardo Marques de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sent. de fls. 290: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS), Rosano de Camargo (OAB 137252/MG), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Felipe Vouguinha dos Santos (OAB 183566/RJ), Michel Cesar Toffano (OAB 141621/MG) Processo 0809063-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Leonardo Marques de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sent. de fls. 290: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS), Rosano de Camargo (OAB 137252/MG), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Felipe Vouguinha dos Santos (OAB 183566/RJ), Michel Cesar Toffano (OAB 141621/MG) Processo 0809063-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:56
Recebimento
13/02/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:39
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:05
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:01
Publicação
10/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leonardo Marques de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sobre o valor depositado, manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias. Intimem-se
Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS), Rosano de Camargo (OAB 137252/MG), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Felipe Vouguinha dos Santos (OAB 183566/RJ), Michel Cesar Toffano (OAB 141621/MG) Processo 0809063-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:15
Recebimento
18/12/2024, 13:45
Mero expediente
18/12/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 13:28
Reativação
17/12/2024, 13:27
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:03
Custas
17/12/2024, 07:09
Custas
17/12/2024, 07:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2024, 09:32
Custas
12/12/2024, 07:28
Publicação
09/12/2024, 20:10
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:00
Definitivo
09/12/2024, 13:59
Custas
09/12/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 13:58
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:58
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:41
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leonardo Marques de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS), Rosano de Camargo (OAB 137252/MG), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Felipe Vouguinha dos Santos (OAB 183566/RJ), Michel Cesar Toffano (OAB 141621/MG) Processo 0809063-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 02:10
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:29
Recebimento
18/11/2024, 06:20
Mero expediente
18/11/2024, 06:20
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 12:19
Reativação
31/10/2024, 13:21
Reativação
31/10/2024, 13:21
Trânsito em julgado
24/10/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos (OAB: 183566/RJ) Advogado: Michel Cesar Toffano (OAB: 141621/MG) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 137252/MG)
Apelado: Leonardo Marques de Souza Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - COMPRAS REALIZADAS NÃO RECONHECIDAS PELO TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO - CLONAGEM DE CARTÃO - FRAUDE - FORTUITO INTERNO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A COMPRA FOI REALIZADA PELOTITULAR DO CARTÃO, ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo operações de compras não reconhecidas pelo cliente, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, apenas passível de ser refutada nas hipóteses do § 3°do art.14doCódigo de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu na espécie, não restando configurada a culpa exclusiva do autor, pois o sistema de cartão com chip não pode ser considerado infalível, sendo passível de fraude. 2. O apelante não trouxe elementos suficientes para afastar as alegações do autor. 3. A quantificação dos danos morais deve ser mantida em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por revelar-se compatível com os danos amargados pela parte autora, atendendo também aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como à função pedagógica deste tipo de condenação. 4. Multa por litigância de má-fé afastada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809063-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos (OAB: 183566/RJ) Advogado: Michel Cesar Toffano (OAB: 141621/MG) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 137252/MG)
Apelado: Leonardo Marques de Souza Advogado: Paul Oserow Junior (OAB: 6502/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809063-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 18:11
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 18:11
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:20
Petição (Contra-razões)
04/09/2024, 09:31
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Leonardo Marques de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Dec. de fls. 230: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS), Rosano de Camargo (OAB 137252/MG), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Felipe Vouguinha dos Santos (OAB 183566/RJ), Michel Cesar Toffano (OAB 141621/MG) Processo 0809063-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
27/08/2024, 00:00
Publicação
26/08/2024, 02:10
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:13
Recebimento
21/08/2024, 14:14
Sem efeito suspensivo
21/08/2024, 14:14
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 13:10
Petição (Apelação)
20/08/2024, 09:32
Publicação
30/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Leonardo Marques de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sent. de fls.201-209: (...) Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por Leonardo Marques de Souza, fazendo-o para:a) declarar a inexigibilidade do débito relativo aos lançamentos descritos como sendo "MP*LOJA, LOJA e EC *EC*LOJA", referentes a compras realizadas entre os dias 16 e 28 de julho de 2023, incidentes nas faturas de cartão de crédito do autor;b) condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios de 12% ao ano, incidentes a partir da citação; c) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.Julgo improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida.Por ter o Banco Santander (Brasil) S.A. litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0809063-97.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:59
Ato ordinatório
26/07/2024, 11:58
Ato ordinatório
26/07/2024, 11:56
Recebimento
25/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:27
Improcedência
25/07/2024, 13:26
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 15:41
Publicação
10/06/2024, 02:13
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:29
Publicação
23/05/2024, 02:12
Recebimento
22/05/2024, 17:04
Mero expediente
22/05/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 12:26
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:05
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 02:46
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:42
Publicação
10/05/2024, 02:16
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
08/05/2024, 12:58
Recebimento
22/04/2024, 07:45
Mero expediente
20/04/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2024, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 10:51
Ato ordinatório
04/04/2024, 10:51
Publicação
04/04/2024, 02:10
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:29
Recebimento
22/03/2024, 19:18
Mero expediente
22/03/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 13:05
Petição (Replica)
12/03/2024, 22:00
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:22
Recebimento
26/02/2024, 15:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/02/2024, 15:54
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:53
Publicação
20/02/2024, 02:17
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:55
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:32
Publicação
12/02/2024, 02:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2024, 13:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/02/2024, 13:20
Petição (Contestação)
09/02/2024, 11:01
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:00
Recebimento
07/02/2024, 14:31
Mero expediente
07/02/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 13:30
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:20
Ato ordinatório
30/11/2023, 11:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2023, 11:51
Ato ordinatório
21/11/2023, 11:51
Ato ordinatório
14/11/2023, 02:43
Publicação
09/11/2023, 02:13
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:25
Expedição de documento (Carta)
08/11/2023, 15:25
Ato ordinatório
08/11/2023, 15:19
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 17:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))