Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Benites -
Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do retorno dos autos da Superior Instância, após, os autos serão arquivados.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0809384-69.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:10
Reativação
06/02/2025, 12:23
Reativação
06/02/2025, 12:23
Trânsito em julgado
06/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO MÚTUO CONTRATADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Revelando-se despicienda a necessidade de prova pericial, de rigor a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Comprovada a contratação do empréstimo consignado impugnado, assim como a liberação do crédito pela instituição financeira em favor da parte autora, não há que se falar em inexigibilidade da dívida, restituição dos descontos efetuados e danos morais. Tendo a parte alterado a verdade dos fatos e se valido do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a sentença que condenou a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO MÚTUO CONTRATADO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Revelando-se despicienda a necessidade de prova pericial, de rigor a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Comprovada a contratação do empréstimo consignado impugnado, assim como a liberação do crédito pela instituição financeira em favor da parte autora, não há que se falar em inexigibilidade da dívida, restituição dos descontos efetuados e danos morais. Tendo a parte alterado a verdade dos fatos e se valido do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a sentença que condenou a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cristina Benites Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809384-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 12:21
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:42
Ato ordinatório
06/11/2024, 12:58
Petição (Contra-razões)
01/11/2024, 18:32
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:55
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:18
Publicação
16/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Benites -
Réu: Banco Agibank S.A. - Republica-se para correção do advogado da parte ré: "(...)
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0809384-69.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial efetuados por CRISTINA BENITES em face do BANCO AGIBANK S/A. Pela litigância de má-fé, condeno a parte autora a pagar à parte ré multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 79 e 80, incisos II e III do CPC. Sucumbente a parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p. 80). Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:13
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:35
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:03
Publicação
18/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Benites -
Réu: Banco Agibank S.A. - Intimação acerca do recurso de apelação retro.
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0809384-69.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:31
Petição (Apelação)
05/09/2024, 11:30
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:21
Publicação
30/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristina Benites -
Réu: Banco Agibank S.A. -
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0809384-69.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial efetuados por CRISTINA BENITES em face do BANCO AGIBANK S/A. Pela litigância de má-fé, condeno a parte autora a pagar à parte ré multa no valor de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 79 e 80, incisos II e III do CPC. Sucumbente a parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p. 80). Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:59
Recebimento
28/08/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 11:50
Ato ordinatório
28/08/2024, 11:50
Improcedência
28/08/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 15:09
Decurso de Prazo
15/09/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 13:05
Publicação
22/08/2023, 02:06
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:51
Ato ordinatório
18/08/2023, 14:09
Petição (Replica)
18/08/2023, 08:30
Petição (Replica)
17/08/2023, 15:37
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:34
Publicação
08/08/2023, 02:07
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
04/08/2023, 11:30
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2023, 16:09
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/07/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 07:30
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:43
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 06:30
Ato ordinatório
21/06/2023, 18:12
Petição (Contestação)
21/06/2023, 13:30
Ato ordinatório
31/05/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:34
Ato ordinatório
29/05/2023, 19:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 08:05
Ato ordinatório
18/05/2023, 06:40
Ato ordinatório
17/05/2023, 07:53
Publicação
17/05/2023, 02:05
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
15/05/2023, 13:43
Ato ordinatório
12/05/2023, 15:03
Expedição de documento (Carta)
12/05/2023, 14:50
Ato ordinatório
12/05/2023, 08:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2023, 17:01
Ato ordinatório
09/05/2023, 17:01
Ato ordinatório
09/05/2023, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 16:41
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/05/2023, 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2023, 16:37
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/04/2023, 16:20
Ato ordinatório
10/04/2023, 20:13
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:02
Ato ordinatório
28/03/2023, 15:09
Publicação
28/03/2023, 02:06
Ato ordinatório
27/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2023, 08:05
Ato ordinatório
09/02/2023, 15:10
Publicação
09/02/2023, 02:08
Ato ordinatório
08/02/2023, 14:09
Ato ordinatório
08/02/2023, 07:48
Ato ordinatório
08/02/2023, 07:48
Ato ordinatório
07/02/2023, 17:08
Ato ordinatório
07/02/2023, 17:07
Ato ordinatório
07/02/2023, 16:20
Expedição de documento (Carta)
07/02/2023, 16:13
Ato ordinatório
06/02/2023, 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação