ENERGISA - MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DE JARDIM - MS
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO ANTONIO BORCHERT
OAB/MS 16686·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
THIAGO ANTONIO BORCHERT
OAB/MS 16686·CPF·Representa: Réu
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IIntimação do exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:52
Publicação
29/05/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte devedora para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos das decisões de fls. 297/298 e 280/283, ante a manifestação de fl. 300.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:37
Ato ordinatório
27/05/2026, 22:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:44
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:56
Publicação
15/04/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim de retificar a decisão de fls. 280/283, que passa a constar: "(...) Em que pese o acolhimento da impugnação, deixo de fixar honorários advocatícios, por se tratar de cumprimento de sentença do juizado especial cível. Nesse sentido: Juizado Especial da Fazenda Pública. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhido, reconhecendo o excesso de execução, e, homologado o cálculo apresentado pela executada. RECURSO INOMINADO. Cabimento. Observância da jurisprudência dominante, nos termos do Enunciado Fonaje 143, do Enunciado 45 TJ/SP e do PU n. 0000039-35.2017.8.26.9044. Recurso que visa fixação de honorários à Fazenda Pública. Recorrente que aduz que os honorários advocatícios são devidos em cumprimento de sentença impugnado, nos termos do artigo 85, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Honorários incabíveis. Inteligência do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e improvido. (TJ-SP - RI: 00013789820208260451 SP 0001378-98.2020.8.26.0451, Relator.: Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira, Data de Julgamento: 02/05/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 02/05/2022)" No mais, cumpra-se integralmente as determinações constantes às fls. 280/283. Às providências e intimações necessárias. "************************************************ Precluídas as vias impugnativas, intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo cálculo, atentando-se aos parâmetros fixados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim de retificar a decisão de fls. 280/283, que passa a constar: "(...) Em que pese o acolhimento da impugnação, deixo de fixar honorários advocatícios, por se tratar de cumprimento de sentença do juizado especial cível. Nesse sentido: Juizado Especial da Fazenda Pública. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhido, reconhecendo o excesso de execução, e, homologado o cálculo apresentado pela executada. RECURSO INOMINADO. Cabimento. Observância da jurisprudência dominante, nos termos do Enunciado Fonaje 143, do Enunciado 45 TJ/SP e do PU n. 0000039-35.2017.8.26.9044. Recurso que visa fixação de honorários à Fazenda Pública. Recorrente que aduz que os honorários advocatícios são devidos em cumprimento de sentença impugnado, nos termos do artigo 85, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Honorários incabíveis. Inteligência do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e improvido. (TJ-SP - RI: 00013789820208260451 SP 0001378-98.2020.8.26.0451, Relator.: Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira, Data de Julgamento: 02/05/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 02/05/2022)" No mais, cumpra-se integralmente as determinações constantes às fls. 280/283. Às providências e intimações necessárias. "************************************************ Precluídas as vias impugnativas, intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo cálculo, atentando-se aos parâmetros fixados.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 22:40
Ato ordinatório
13/04/2026, 21:51
Recebimento
24/03/2026, 06:17
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2026, 06:16
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:19
Petição (Contra-razões)
11/12/2025, 22:25
Ato ordinatório
02/12/2025, 06:57
Publicação
02/12/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:29
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:23
Recebimento
07/11/2025, 14:35
Mero expediente
07/11/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 13:19
Petição (Embargos de declaração)
13/10/2025, 11:57
Publicação
02/10/2025, 05:15
Ato ordinatório
01/10/2025, 11:02
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:09
Recebimento
15/09/2025, 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 21:40
Ato ordinatório
21/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:01
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:00
Recebimento
26/06/2025, 15:46
Mero expediente
26/06/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/04/2025, 22:25
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:10
Publicação
25/03/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801660-78.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton Cezar de Lima Salazar - Exectdo: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A de Jardim - MS - Anote-se a classe do processo como Cumprimento de Sentença. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não constituído, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº. 97, do Fonaje).
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:11
Evolução da Classe Processual
21/03/2025, 09:59
Recebimento
27/02/2025, 21:19
Mero expediente
27/02/2025, 21:19
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 09:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilton Cezar de Lima Salazar -
Réu: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A de Jardim - MS - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0801660-78.2022.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:30
Trânsito em julgado
13/02/2025, 09:30
Reativação
12/02/2025, 13:33
Reativação
12/02/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A de Jardim - MS Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Nilton Cezar de Lima Salazar Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801660-78.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A de Jardim - MS Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Nilton Cezar de Lima Salazar Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801660-78.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A de Jardim - MS Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Nilton Cezar de Lima Salazar Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801660-78.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
07/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2024, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 07:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A de Jardim - MS Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Nilton Cezar de Lima Salazar Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801660-78.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
15/04/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
11/04/2024, 11:55
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 08:13
Publicação
26/03/2024, 20:21
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:39
Ato ordinatório
26/03/2024, 06:45
Recebimento
12/03/2024, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2024, 18:07
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 09:50
Petição (Recurso inominado)
27/02/2024, 17:55
Custas
24/02/2024, 07:09
Custas
22/02/2024, 13:12
Ato ordinatório
15/02/2024, 08:42
Publicação
07/02/2024, 20:19
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:37
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2024, 14:54
Ato ordinatório
04/02/2024, 14:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
04/02/2024, 14:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/02/2024, 14:54
Remessa (outros motivos)
21/11/2023, 17:59
Petição (Impugnação aos embargos)
21/11/2023, 14:10
Ato ordinatório
15/11/2023, 06:46
Publicação
14/11/2023, 20:18
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:38
Ato ordinatório
13/11/2023, 10:46
Mero expediente
10/11/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 06:40
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Energisa - Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A de Jardim - MS - Intimação acerca da sentença: (...) DISPOSITIVO Por todo o exposto, torno a tutela antecipada definitiva e julgo procedente os pedidos inicial formulado por Nilton Cezar Lima Salazar em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.: a) Considerar indevida a cobrança na fatura energia elétrica no valor de R$42,69 (quarenta e dois reais e sessenta e nove reais), referente "custo disponibilidade", desde 06/12/2022 (doc. fl.12) até a efetiva ligação do serviço; b) Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, a serem corrigidos monetariamente segundo índice IGP-M (FGV), a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de1% a partir da citação. A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. Homologada pelo juiz de direito: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n° 9.099/95).
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0801660-78.2022.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível -