Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:55
Ato ordinatório
01/04/2026, 15:53
Trânsito em julgado
01/04/2026, 15:53
Reativação
09/03/2026, 15:27
Reativação
09/03/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Marcos Oliveira Ibe, registrado civilmente como Carla Barbara Mendieta Cappellesso Advogada: Eduarda Raiane da Silva (OAB: 29640/MS) EMENTA -: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA EM INTERESSE PÚBLICO. IMEDIATA SUBSTITUIÇÃO DA SERVIDORA. INEXISTÊNCIA DO MOTIVO DECLARADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Administração vincula-se aos motivos externados para a prática do ato administrativo, sendo nulo o ato de rescisão contratual quando demonstrada a inexistência ou inadequação da motivação declarada. A imediata substituição de contratado temporário afasta a alegação de interesse público para a dispensa e caracteriza desvio de finalidade. Quando a dispensa de servidor temporário possui conteúdo sancionatório, impõe-se a observância do contraditório e da ampla defesa, ainda que o vínculo seja precário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802059-73.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Marcos Oliveira Ibe, registrado civilmente como Carla Barbara Mendieta Cappellesso Advogada: Eduarda Raiane da Silva (OAB: 29640/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802059-73.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Marcos Oliveira Ibe, registrado civilmente como Carla Barbara Mendieta Cappellesso Advogada: Eduarda Raiane da Silva (OAB: 29640/MS) EMENTA -: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA EM INTERESSE PÚBLICO. IMEDIATA SUBSTITUIÇÃO DA SERVIDORA. INEXISTÊNCIA DO MOTIVO DECLARADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Administração vincula-se aos motivos externados para a prática do ato administrativo, sendo nulo o ato de rescisão contratual quando demonstrada a inexistência ou inadequação da motivação declarada. A imediata substituição de contratado temporário afasta a alegação de interesse público para a dispensa e caracteriza desvio de finalidade. Quando a dispensa de servidor temporário possui conteúdo sancionatório, impõe-se a observância do contraditório e da ampla defesa, ainda que o vínculo seja precário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802059-73.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Marcos Oliveira Ibe, registrado civilmente como Carla Barbara Mendieta Cappellesso Advogada: Eduarda Raiane da Silva (OAB: 29640/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802059-73.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 20:52
Remessa (em grau de recurso)
20/11/2025, 20:52
Remessa (em grau de recurso)
20/11/2025, 20:52
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:37
Petição (Contra-razões)
27/09/2025, 12:40
Decurso de Prazo
20/09/2025, 02:03
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:45
Publicação
28/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente do recurso de apelação interposto pela parte requerida. Abra-se vista à parte apelada para que apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para a devida apreciação. Às providências.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:26
Mero expediente
21/08/2025, 11:58
Petição (Apelação)
12/08/2025, 09:40
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 13:39
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:30
Publicação
01/07/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:33
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:23
Recebimento
26/06/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 13:38
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:38
procedência parcial
26/06/2025, 13:38
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
23/04/2025, 14:30
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:10
Petição (Alegações finais)
25/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Carla Barbara Mendieta Cappellesso -
Réu: Município de Jardim - Ante o desinteresse da realização da audiência de instrução e julgamento pela parte autora (f. 249), determino o cancelamento da audiência designada e declaro encerrada a instrução processual. Retire-se a audiência cancelada da pauta. Nos termos do artigo 364, §2º, do CPC, intimem-se as partes para apresentarem seus memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Matheus Henrique Pleutim de Miranda (OAB 19028/MS) Processo 0802059-73.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:26
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:38
Recebimento
12/02/2025, 10:41
Mero expediente
12/02/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:41
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Carla Barbara Mendieta Cappellesso -
Réu: Município de Jardim - As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares arguidas ou nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: 1) a ocorrência de rescisão imotivada do contrato de trabalho; 2) a reintegração da autora no cargo; 3) eventual indenização pelo saldo de vencimentos não recebidos. Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Matheus Henrique Pleutim de Miranda (OAB 19028/MS) Processo 0802059-73.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora (f. 239). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2025, às 14:30 horas. A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput, do CPC. Consigno que, aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC). Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição. Intimem-se e cumpra-se.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 07:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:56
Recebimento
29/01/2025, 15:07
Decisão de Saneamento e Organização
29/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
25/10/2024, 04:11
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:55
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:40
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Carla Barbara Mendieta Cappellesso -
Réu: Município de Jardim - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do CPC, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou protelatórias. Consigno, por fim, com relação à juntada de documentos, que só poderão ser juntados documentos novos conforme salienta nossa legislação (artigo 435 do CPC), já que outros deveriam ter sido juntados com a inicial e contestação. Às providências.
Intimação - ADV: Joao Carlos Ocariz de Moraes Filho (OAB 9760/MS), Juliano da Cunha Miranda (OAB 11555/MS), Matheus Henrique Pleutim de Miranda (OAB 19028/MS) Processo 0802059-73.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -