Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Giordano Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Carlos Alberto Baião (OAB: 19936A/MS)
Apelação Cível nº 0805087-30.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Giordano Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Carlos Alberto Baião (OAB: 19936A/MS)
Apelação Cível nº 0805087-30.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Diante do exposto, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se a recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosa Giordano Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Carlos Alberto Baião (OAB: 19936A/MS) Verifica-se que os documentos apresentados às fls.51-65 são insuficientes para análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Assim,
Apelação Cível nº 0805087-30.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo intime-se a apelante para comprovar no prazo de cinco dias, a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos extrato do benefício previdenciário, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosa Giordano Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Advogado: Tiago dos Santos Ribeiro (OAB: 40046/GO) Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Carlos Alberto Baião (OAB: 19936A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805087-30.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 13:22
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:45
Petição (Contra-razões)
28/03/2025, 12:35
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:40
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:36
Publicação
26/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rosa Giordano -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - 01. Mesmo à vista dos argumentos expendidos, tenho que os fundamentos da sentença permanecem hígidos, não sendo caso de retratação. Assim,
Intimação - ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0805087-30.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - recebo o recurso de apelação e nos moldes do § 1º do artigo 331 do NCPC, cite-se o réu (AR/MP se pessoa física e AR se pessoa jurídica) para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do artigo 1.010 do NCPC).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:11
Recebimento
22/03/2025, 17:55
Com efeito suspensivo
22/03/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 10:13
Petição (Apelação)
27/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosa Giordano - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009). Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual. Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I
Intimação - ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0805087-30.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:50
Recebimento
11/02/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:14
Ausência das condições da ação
11/02/2025, 14:14
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 12:19
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:19
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosa Giordano -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - Logo,
Intimação - Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento., Italo da Silva Fraga, Tiago dos Santos Ribeiro, Lethicia Carvalho Penha Processo 0805087-30.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 02. No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, ciente que a pensão por morte NÂO se trata de benefício substitutivo da renda, de modo que é plenamente possível que ela trabalhe ou aufira renda de capitais ou mesmo cumule com outro benefício, o que deve ser devidamente comprovado, razão pela qual deve juntar aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato do benefício, extrato de todas as contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. b) sendo requisito da inicial a qualificação completa, informar seu estado civil e sua ocupação/profissão;