MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LETHICIA CARVALHO PENHA
OAB/DF 62805·CPF·Representa: Autor
ITALO DA SILVA FRAGA
OAB/GO 36864·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/GO 40046·Representa: Autor
Movimentações
Documento Digitalizado
07/11/2025, 12:16
Cobrança exaurida no GECOF
07/11/2025, 12:12
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 12:12
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/08/2025, 10:17
Expedição de Ofício.
02/07/2025, 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
02/07/2025, 18:07
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
04/06/2025, 14:30
Arquivado Definitivamente
04/06/2025, 14:18
Realizado cálculo de custas
04/06/2025, 14:14
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 14:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/06/2025, 14:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/06/2025, 13:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
04/06/2025, 13:16
Documentos
Ato Ordinatório
•26/03/2025, 07:49
Interlocutória
•22/03/2025, 17:55
Expedição de Ofício.
02/07/2025, 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
02/07/2025, 18:07
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
04/06/2025, 14:30
Arquivado Definitivamente
04/06/2025, 14:18
Realizado cálculo de custas
04/06/2025, 14:14
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 14:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
04/06/2025, 14:14
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/06/2025, 13:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
04/06/2025, 13:16
Transitado em Julgado em data
04/06/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/04/2025, 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
02/04/2025, 13:22
Prazo em Curso
02/04/2025, 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
28/03/2025, 12:35
Prazo em Curso
26/03/2025, 11:40
Expedição de Carta.
26/03/2025, 07:55
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 07:49
Autos preparados para expedição
26/03/2025, 07:36
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 04:54
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2025, 07:35
Emissão da Relação
24/03/2025, 09:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/03/2025, 17:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
22/03/2025, 17:55
Conclusos para despacho
06/03/2025, 10:13
Juntada de Petição de Apelação
27/02/2025, 14:07
Prazo em Curso
17/02/2025, 07:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
14/02/2025, 07:35
Emissão da Relação
13/02/2025, 17:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/02/2025, 14:15
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 14:15
Registro de Sentença
11/02/2025, 14:14
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
11/02/2025, 14:14
Conclusos para julgamento
10/02/2025, 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
06/02/2025, 01:19
Prazo em Curso
16/12/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosa Giordano -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - Logo,
Intimação - Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento., Italo da Silva Fraga, Tiago dos Santos Ribeiro, Lethicia Carvalho Penha Processo 0805087-30.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 02. No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, ciente que a pensão por morte NÂO se trata de benefício substitutivo da renda, de modo que é plenamente possível que ela trabalhe ou aufira renda de capitais ou mesmo cumule com outro benefício, o que deve ser devidamente comprovado, razão pela qual deve juntar aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato do benefício, extrato de todas as contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. b) sendo requisito da inicial a qualificação completa, informar seu estado civil e sua ocupação/profissão;
16/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
13/12/2024, 20:08
Relação encaminhada ao D.J.
13/12/2024, 12:20
Emissão da Relação
13/12/2024, 10:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/12/2024, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 11:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/12/2024, 00:53
Conclusos para despacho
11/11/2024, 09:31
Informação do Sistema
08/11/2024, 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação